3ª Conferência
Nacional de Cultura
A convocação e o
Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura foram publicados no
Diário Oficial da União (DOU) no último dia 17 de abril, pela Portaria nº 33 de
16 de abril de 2013.
O tema escolhido
para esta edição foi "Uma Política de Estado Para a Cultura: Desafios
do Sistema Nacional de Cultura" que será desdobrado em debates sobre a
implementação do Sistema Nacional de Cultura em todo o país, sobre a produção
simbólica e diversidade cultural, sobre a cidadania e direitos culturais, e
sobre Cultura e desenvolvimento econômico, dentre outros.
Além destes
subtemas, haverá uma gama de outras discussões, tais como: a avaliação da
execução das metas do Plano Nacional de Cultura (PNC) a partir do monitoramento
do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC), além do
debate sobre as experiências de elaboração, implementação e monitoramento dos
planos de Cultura.
Confira abaixo
um resumo dos principais itens do Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional
de Cultura.
3ª Conferência
Nacional de Cultura
Objetivos
Dentre
os vários objetivos estabelecidos no Art. 1º do Regimento Interno, temos os
incisos:
IV
- Discutir a cultura brasileira nos seus aspectos de identidade, da memória, da
produção simbólica, da gestão, da sua proteção e salvaguarda, da participação
social e da plena cidadania;
V
- Propor estratégias para o reconhecimento e o fortalecimento da cultura como
um dos fatores determinantes do desenvolvimento sustentável;
X
- Avaliar os resultados obtidos a partir da 2ª Conferência Nacional de Cultura.
Tema geral
“UMA
POLÍTICA DE ESTADO PARA A CULTURA: DESAFIOS DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA”
Eixos e
sub-eixos temáticos
Os temas da 3ª
Conferência estarão alinhados com as diretrizes e metas do Plano Nacional de
Cultura e constituirão os seguintes eixos e sub-eixos temáticos:
I –
Implementação do Sistema Nacional de Cultura;
II – Produção
Simbólica e Diversidade Cultural;
III – Cidadania
e Direitos Culturais;
IV – Cultura e
Desenvolvimento.
Os eixos
temáticos das Conferências Estaduais e do Distrito Federal deverão contemplar o
temário nacional, sem prejuízo das questões municipais e estaduais.
Composição da 3ª
Conferência Nacional de Cultura
A 3ª Conferência
Nacional de Cultura será composta por:
I - Conferências
Municipais ou Intermunicipais;
II -
Conferências Regionais ou Territoriais;
III -
Conferências Estaduais e do Distrito Federal;
IV -
Conferências Livres;
V - Conferência
Virtual; e
VI - Plenária
Nacional.
As Conferências
referidas no item I são de responsabilidade dos Municípios e as referidas nos
itens II e III de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal e terão
caráter mobilizador, propositivo e eletivo.
As Conferências
Municipais e /ou Intermunicipais poderão ser antecedidas por pré-conferências
de caráter mobilizad or, propositivo e eletivo, que seguirão os critérios e
proporcionalidade indicados na Tabela para cálculo do número de delegados.
Local e data de realização da Plenária Nacional
Brasília,
de 26 a 29 de novembro de 2013
Etapas Municipais, Regionais e Estaduais
As
etapas antecedentes da 3ª Conferência Nacional de Cultura serão realizadas nos
seguintes períodos:
I
- Etapa Municipal ou Intermunicipal, até o dia 14 de julho de 2013;
II
- Etapa Regional ou Territorial, até o dia 1 de setembro de 2013; e
III
- Etapa Estadual e Distrital até o dia 15 de setembro de 2013.
A
realização das Conferências Municipais e/ou Intermunicipais é condição
indispensável para participaçE3o de delegados na Conferência Estadual e/ou
Regional. E a realização da Conferência Estadual de Cultura e do Distrito
Federal é condição indispensável para a participação de delegados estaduais e
distritais na Plenária da 3ª Conferência Nacional de Cultura.
Participantes
A
3ª Conferência Nacional de Cultura terá assegurada, em todas as suas etapas, a
ampla participação de representantes do poder público e da sociedade civil. Na
etapa nacional da 3ª Conferência, os participantes serão constituídos em três
categorias:
I
- Delegados com direito a voz e voto;
II
- Convidados com direito a voz; e
III
- Observadores sem direito a voz e voto.
Tabela para cálculo do número de delegados
Pré-Conferência
Municipal
Quantitativo de Participantes
|
Número de Delegados para a Conferência Municipal
|
De 25 a 500
|
5% do número de participantes
|
Acima de 500
|
25 Delegados
|
Conferência
Municipal/Intermunicipal
Quantitativo de Participantes
|
Número de Delegados para a Conferência Estadual
|
De 25 a 500
|
5% do número de participantes
|
Acima de 500
|
25 Delegados
|
OBS: Nos Municípios em que se realizarem as Pré-Conferências será
considerada a soma total dos participantes dessas Pré-Conferências para a
definição do número de delegados a serem eleitos para a Conferência Estadual ou
Regional/Territorial, sendo vedada a participação em mais de uma
Pré-Conferência.
Conferência
Regional/Territorial
Quantitativo de Delegados
|
Número de Delegados para a Conferência Estadual
|
Mínimo de 25
|
% do
número de Delegados presentes definido pelo Poder Executivo Estadual
|
Conferência
Estadual
Quantitativo de Delegados
|
Número de Delegados para a Conferência Nacional
|
De 50 a 500
|
10% do número de Delegados presentes na Conferência Estadual
|
Acima de 500
|
50 Delegados
|
OBS: Nos Estados em que se realizarem Conferências
Regionais/Territoriais será considerada a soma
total dos delegados participantes dessas conferências para a definição
do número de delegados a serem eleitos na Conferência Estadual de Cultura para
a Plenária da 3ª Conferência Nacional de Cultura.
OBS
GERAL: Em todas as etapas da 3ª Conferência Nacional de Cultura, no cálculo
do número de delegados não serão consideradas as frações.