Regimento Interno da 13ª Conferência

Portaria nº …........../2015


Institui o Regimento Interno da 13ªConferência Municipal de Cultura da Cidade de Goiânia.

A Prefeitura Municipal, A Secretaria Municipal de Cultura e o Conselho Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art. 1º § 2º, do Decreto n° 4946, de 18 de novembro de 2013, resolve INSTITUIR o Regimento Interno da 13ª Conferência Municipal de Cultura da Cidade de Goiânia aprovado nesta Conferência.
CAPITULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º – A Conferência Municipal de Cultura da Cidade de Goiânia, convocada pela Prefeitura Municipal, Pela Secretaria Municipal de Cultura e Pelo Conselho Municipal de Cultura de Goiânia, através do Decreto Municipal, Nº_____  de____  de Outubro de 2015, publicado no Diário Oficial Nº____ , em ___ de outubro de 2015  e fixado em locais públicos, acontecerá nas instalações no teatro Goiânia Ouro, rua 03 esquina com rua 09, centro, Goiânia, Goiás, no dia 04 das 19h às 22 horas e 5 de dezembro das 8h às 18 horas, obedecerá à seguinte pauta:

       § I° – Palestra e debate:  A Cultura, Desenvolvimento e Economia.


§ 2° – Indicação e eleição dos nomes de representantes dos diferentes segmentos culturais da sociedade civil visando à composição do Conselho Municipal de Cultura para o biênio 2016/2018, em conformidade com a Lei nº 8154 de 16 de janeiro de 2003, que revoga a Lei nº 6.353, que criou o Conselho Municipal de Cultura e dá outras providências.
CAPÍTULO II
 DO TEMÁRIO
Art. 2º – A 13ª Conferência Municipal de Cultura da Cidade de Goiânia, terá como eixo orientador “A Cultura, Desenvolvimento e Economia”.
CAPÍTULO III
 DA PARTICIPAÇÃO
Art. 3º – Entidades culturais e pessoas físicas, representativas dos segmentos culturais abaixo citados, poderão participar da 13ª Conferência Municipal de Cultura:
1.     Artes Plásticas/Visuais; fotografia, artes plásticas, design, artes gráficas e web design;
2.     Literatura/ Biblioteca: Arquivos, Bibliotecas, Leitura, Livro;
3.     Música: popular, clássica, instrumental e Ópera;
4.     Artes Cênicas: Circo, Dança e Teatro;
5.     Audiovisual: Cinema, Vídeo, Rádio Pública/Comunitária, TV Pública/Comunitária, novas mídias;
6.   Humanidades e Abrangência Cultural: Artesanato, Cultura Popular, Folclore, demais manifestações culturais tradicionais;
7.     3º Setor Cultural de Ação Ampla e Instituições Culturais: Museus, Cooperação e Intercâmbio Cultural, Formação Cultural, Redes Culturais, Pontos de Cultura e Instituições Culturais de Artes Integradas, Bens culturais, Educação Patrimonial;
8.     Os atuais Conselheiros Municipais de Cultura, como delegados natos.

§ 1º – Segundo a Lei Municipal 8.154/2003 (Art. 1º, § 2º, alíneas a e b), o termo Entidade Cultural refere-se a: “associação, sindicato, sociedade ou similar com, no mínimo, 01 (hum) ano de comprovadas atividades sem fins lucrativos no município e cujos objetivos representem os empresários, trabalhadores, produtores e agentes do segmento cultural, ou ainda que visem o desenvolvimento, divulgação e apoio a manifestações culturais em um dos segmentos acima listados”.
CAPÍTULO IV
 DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º – Entidades culturais que desejarem se cadastrar, a fim de participar do processo eleitoral para o Conselho Municipal de Cultura, deverão solicitar cadastramento entre os dias 25/11/2015 e 01/12/2015, das 08h às 17h na sede da Secretaria Municipal de Cultura, situada à Rua 84, nº 535, Setor Sul, desta Capital, ou pela Internet (através de plataforma específica) mediante apresentação/anexação dos seguintes documentos (cópias): Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), Contrato Social e alterações contratuais subsequentes, Estatutos e Ata de Posse da atual diretoria registrados em cartório, CPF e RG do representante legal, Portfólio circunstanciado comprobatório de, no mínimo, 01 (um) ano de atividades culturais, conforme o Decreto Municipal, Nº...  de .... de novembro de 2015, publicado no Diário Oficial Nº. de...  De novembro de 2015.
§ 1º O cadastramento só poderá ser feito por membro efetivo da Diretoria da Entidade Cultural. 
§ 2º No ato da inscrição, o responsável deverá indicar o nome do delegado que votará pela entidade e caso queira poderá ainda indicar o nome do candidato de sua área cultural para concorrer ao cargo de Conselheiro Municipal de Cultura, desde que, seja do conhecimento e autorizado pelo candidato.
§ 3º A Solicitação de cadastramento é sujeita à homologação pelo Conselho Municipal de Cultura, nos termos da Lei.
§ 4º – Entidades não cadastradas e pessoas físicas poderão participar da Conferência com direito à voz.
§ 5º – Entidades não cadastradas e pessoas físicas poderão se inscrever para a 13ª Conferência Municipal, entre os dias 25/11/2013 e 01 de dezembro de 2015, das 10h às 17h, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, ou via internet, e até às 10h do dia 05/12/2015 no Teatro Goiânia Ouro, bastando apresentar documento de identidade ou equivalente e assinar a lista de frequência.
§ 6º – Além das entidades culturais, poderão participar da 13ª Conferência Municipal de Cultura com direito a voz e voto, mediante o devido cadastramento e comprovações exigidas no prazo estabelecido, os Micros Empreendedores Individuais (MEI),  os Artistas individuais com Registro comprobatório no órgão competente de sua área de atuação e ainda os artistas filiados à uma Entidade de Congregação de Classe, devendo estes últimos apresentar além dos documentos exigidos uma declaração detalhada de filiação da entidade a qual é filiado como artista.
§ 7º - As entidades cadastradas na Secult e Conselho Municipal e que participaram da 12ª Conferência no ano de 2013 deverão atualizar seus dados e comprovar sua atividade cultural nos últimos doze meses para renovar seu cadastramento e participar da 13ª Conferência.
CAPÍTULO VI
 DA REALIZAÇÃO 
Art. 5º – A 13ª Conferência Municipal de Cultura da Cidade de Goiânia terá a seguinte programação:
DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2015:
19h - Abertura Oficial da 13ª Conferência;
20h - Solenidade em Comemoração aos 30 anos do Conselho Municipal de Cultura com Homenagens;
21h - aprovação do Regimento Interno da 13ª Conferência;
22h – Coquetel.
DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2015:
8:30h – Café da Manhã;
09h - Abertura e composição da mesa de Trabalhos;
09:30h - Relato sobre a atuação do Conselho Municipal de Cultura - Gestão atual;
10h – Palestra e debate: “A Cultura, Desenvolvimento e Economia” (Ministério da Cultura e Sociedade Civil);
13h - Intervalo e almoço;
14:30h – Reabertura dos trabalhos e eleição dos membros da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Cultura – CMC;
18h – Encerramento;
                                                         
CAPÍTULO VII
DAS COMISSÕES: ORGANIZADORA E EXECUTIVA

Art. 6º - A 13ª Conferência Municipal de Cultura de Goiânia, para a organização e desenvolvimento de suas atividades, contará com uma Comissão Organizadora e uma Comissão Executiva, nomeadas por Portarias do Secretário Municipal de Cultura.
§ 1º – A Comissão Organizadora será composta por representantes do Conselho Municipal de Cultura e da Secretaria Municipal de Cultura.
§ 2º – A Comissão Executiva será composta por funcionários da Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 7º – Compete à Comissão Organizadora:
I – coordenar, supervisionar e promover a realização da 13ª Conferência;
II – elaborar o Regulamento e a Programação da Conferência;
III – assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da Conferência;
IV – atuar junto à Comissão Executiva no sentido de supervisionar, formular, discutir e propor as iniciativas referentes à organização da 13ª Conferência;
V – mobilizar parceiros e entidades para participação na 13ª Conferência e outras atividades constantes da programação;
VI – divulgar as diretrizes do Regulamento da 13ª Conferência.
VII – documentar a realização da Conferência.
VIII – aplicar os critérios para eleição para o Conselho Municipal de Cultura, de acordo com o que preconiza a Lei 8.154/2003 e o Decreto 2596/2003;
IX – deliberar sobre os demais casos, omissos ou conflitantes, deste Regimento;
X ­­­­– designar uma Comissão Eleitoral para acompanhar os trabalhos de votação eleitoral e apuração dos votos, ad referendum da Plenária da 13ª Conferência.
Art. 8º – Compete à Comissão Executiva:
I – dar cumprimento às deliberações da Comissão Organizadora;
II – selecionar as pessoas para o credenciamento e recepção dos conferencistas e participantes;
III – providenciar material e equipamentos para as palestras dos conferencistas;
IV – providenciar uma equipe de apoio que se responsabilizará pelos seguintes serviços:  água café e refeição para palestrantes e participantes;
V – montar a equipe que organizará os kits contendo a legislação, programação, pastas, blocos, canetas e crachás de identificação;
VI – responsabilizar- se por confirmações e demais providências sobre os palestrantes da 13ª Conferência;
VII – providenciar o material solicitado pela Assessoria de Comunicação da Secretaria Municipal de Cultura;
VIII – apoiar a divulgação da 13ª Conferência;
IX – dar suporte para o encaminhamento dos relatórios e documento final da 13ª Conferência.
CAPÍTULO VIII
DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO
Art. 9º – Somente as entidades culturais, os MEIs, os Artistas Individuais e ou os filiados à uma Entidade de Classe, devidamente cadastrados, com homologação do Conselho Municipal de Cultura, participarão do processo de indicação e votação dos nomes para a composição do Conselho Municipal de Cultura. (Decreto nº 2596/2003).
Art. 10º – Os representantes das entidades culturais cadastradas e os demais inscritos na Conferência poderão indicar, no ato da inscrição, um nome de sua área cultural visando a disputa eleitoral para o Conselho Municipal de Cultura, biênio 2016/2018 (vide art. 4º, capítulo IV, § 2º) desde que autorizada ou que seja do conhecimento do candidato.
§ 1º – A idade mínima para ser indicado, tanto delegado quanto candidato, é de 18 anos.
§ 2º - Servidores Públicos e pessoas em Cargos de Confiança na Prefeitura Municipal de Goiânia não poderão ser indicados para concorrer à Eleição ao Conselho Municipal de Cultura;
Art. 11º – Terá direito a voto a entidade cadastrada e inscrita na 13ª Conferência, aquela que seu Delegado tenha participação integralmente das atividades desta Conferência.
Art. 12º A eleição para composição do Conselho Municipal de Cultura, será realizada no dia 5 de dezembro, Teatro Goiânia Ouro, após às 14:30h, pelos representantes das entidades culturais, dos MEIs, dos artistas individuais e ou artistas filiados à uma entidade de classe desde que cadastrados e inscritos na 13ª Conferência Municipal de Cultura, conforme exigências anteriormente citadas.

Art. 13º – O processo de escolha dar-se-á por meio do voto secreto, direto e em turno único e segmentado por áreas.
Art. 14º – Todos os candidatos deverão confirmar sua candidatura durante a realização da 13ª conferência. Em caso de ausência e mediante justificativa aceita pela Plenária de conferencistas o nome poderá ser mantido no rol de candidatos inscritos, por segmento cultural, na Cédula Eleitoral.
§ 1º – Não poderão se candidatar pessoas que tenham quaisquer pendências junto à Lei Municipal de Incentivo à Cultura, junto ao Fundo Municipal de Cultura e ou débitos com a receita do município de Goiânia.
§ 2º -  Só serão empossados os eleitos que estiverem completamente em dia com suas obrigações financeiras de que tratam o parágrafo 1º.
§ 3º - Os casos em que o eleito não comprovar estar em dia, mediante certidões negativas específicas, o suplente se efetivará como titular e será empossado como tal.
Art. 15º – Cada Delegado votará em apenas um nome e somente no seu segmento cultural.
Art. 16º – Será considerado voto válido aquele direcionado a apenas um único nome e relacionado ao seu segmento cultural, conforme cadastro.
Art. 17º – O Delegado que votar em mais de um nome, terá seu voto anulado.
Art. 18º – Também será anulado o voto que apresentar rasuras, comentários e outros dizeres que identifique o voto.
Art. 19º – Votos em branco ou nulos não serão considerados.
Art. 20º – Para a apuração dos votos será designada, em ato da Comissão Organizadora, entre representantes da sociedade civil e do poder público, uma Comissão paritária de quatro pessoas, escolhida entre os conferencistas para acompanhar e fiscalizar a contagem.
Art. 21º – Os casos de desempate serão decididos tomando-se por critério a idade, com preferência aos de mais idade.
Art. 22º – O segmento cultural que não apresentar indicações na 13ª Conferência Municipal de Cultura será representado no Conselho Municipal de Cultura, por indicação do Secretário Municipal de Cultura (Dec.2.593/2003).
Art. 23º – A lista com o resultado da eleição indicará os três nomes mais votados em cada segmento cultural, em ordem de classificação, e será encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para nomeação no Conselho Municipal de Cultura, sendo que, os mais votados serão os titulares e os segundos e terceiros mais votados os respectivos 1º e 2º suplentes.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24º As deliberações dos trabalhos em plenária ocorrerão por maioria simples de votos dos Delegados.
Art.25º Os casos omissos e conflitantes serão decididos pela Comissão Organizadora da 13ª Conferência Municipal de Cultura.
Art. 26º Este Regimento entra em vigor após devidamente lido e aprovado na plenária de abertura dos trabalhos, no dia 05 de dezembro de 2015.
 Dê ciência, cumpra-se e publique-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA, em Goiânia, aos …... dias do mês de …........................... de 2015.

                           Secretário Municipal de Cultura


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