Portaria nº …........../2015
Institui
o Regimento Interno da 13ªConferência Municipal de Cultura da Cidade de
Goiânia.
A Prefeitura Municipal, A Secretaria
Municipal de Cultura e o Conselho Municipal de Cultura,
no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art. 1º §
2º, do Decreto n° 4946, de 18 de novembro de 2013, resolve INSTITUIR o
Regimento Interno da 13ª Conferência Municipal de Cultura da Cidade de Goiânia
aprovado nesta Conferência.
CAPITULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º
– A Conferência Municipal de Cultura da Cidade de Goiânia, convocada pela
Prefeitura Municipal, Pela Secretaria Municipal de Cultura e Pelo Conselho
Municipal de Cultura de Goiânia, através do Decreto Municipal, Nº_____ de____
de Outubro de 2015, publicado no Diário Oficial Nº____ , em ___ de
outubro de 2015 e fixado em locais
públicos, acontecerá nas instalações no teatro Goiânia Ouro, rua 03 esquina com
rua 09, centro, Goiânia, Goiás, no dia 04 das 19h às 22 horas e 5 de dezembro das
8h às 18 horas, obedecerá à seguinte pauta:
§ I° – Palestra e debate: A Cultura, Desenvolvimento e Economia.
§
2° – Indicação e
eleição dos nomes de representantes dos diferentes segmentos culturais da
sociedade civil visando à composição do Conselho Municipal de Cultura para o
biênio 2016/2018, em conformidade com a Lei nº 8154 de 16 de janeiro de 2003,
que revoga a Lei nº 6.353, que criou o Conselho Municipal de Cultura e dá
outras providências.
CAPÍTULO II
DO TEMÁRIO
Art. 2º
– A 13ª Conferência Municipal de Cultura da Cidade de Goiânia, terá como eixo
orientador “A Cultura,
Desenvolvimento e Economia”.
CAPÍTULO III
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 3º
– Entidades culturais e pessoas físicas, representativas dos segmentos
culturais abaixo citados, poderão participar da 13ª Conferência Municipal de
Cultura:
1.
Artes Plásticas/Visuais;
fotografia, artes plásticas, design, artes gráficas e web design;
2.
Literatura/
Biblioteca: Arquivos, Bibliotecas, Leitura, Livro;
3.
Música:
popular, clássica, instrumental e Ópera;
4.
Artes
Cênicas: Circo, Dança e Teatro;
5.
Audiovisual:
Cinema, Vídeo, Rádio Pública/Comunitária, TV Pública/Comunitária, novas mídias;
6. Humanidades e Abrangência Cultural:
Artesanato, Cultura Popular, Folclore, demais manifestações culturais
tradicionais;
7.
3º
Setor Cultural de Ação Ampla e Instituições Culturais:
Museus, Cooperação e Intercâmbio Cultural, Formação Cultural, Redes
Culturais, Pontos de Cultura e Instituições Culturais de Artes Integradas,
Bens culturais, Educação Patrimonial;
8.
Os atuais Conselheiros Municipais de Cultura,
como delegados natos.
§
1º – Segundo a Lei Municipal 8.154/2003 (Art. 1º, § 2º, alíneas a e
b), o termo Entidade Cultural refere-se a: “associação, sindicato, sociedade ou
similar com, no mínimo, 01 (hum) ano de comprovadas atividades sem fins
lucrativos no município e cujos objetivos representem os empresários,
trabalhadores, produtores e agentes do segmento cultural, ou ainda que visem o
desenvolvimento, divulgação e apoio a manifestações culturais em um dos
segmentos acima listados”.
CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º
– Entidades culturais que
desejarem se cadastrar, a fim de participar do processo eleitoral para o Conselho Municipal de Cultura, deverão solicitar
cadastramento entre os dias 25/11/2015 e 01/12/2015, das 08h às 17h na sede da
Secretaria Municipal de Cultura, situada à Rua 84, nº 535, Setor Sul, desta
Capital, ou pela Internet (através de plataforma específica) mediante
apresentação/anexação dos seguintes documentos (cópias): Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), Contrato Social e alterações contratuais subsequentes,
Estatutos e Ata de Posse da atual diretoria registrados em cartório, CPF e RG
do representante legal, Portfólio circunstanciado comprobatório de, no mínimo,
01 (um) ano de atividades culturais, conforme o Decreto Municipal, Nº... de .... de novembro de 2015, publicado no
Diário Oficial Nº. de... De novembro de
2015.
§ 1º O cadastramento só poderá ser
feito por membro efetivo da Diretoria da Entidade Cultural.
§ 2º No ato da inscrição, o
responsável deverá indicar o nome do delegado que votará pela entidade e caso
queira poderá ainda indicar o nome do candidato de sua área cultural para
concorrer ao cargo de Conselheiro Municipal de Cultura, desde que, seja do
conhecimento e autorizado pelo candidato.
§ 3º A Solicitação de cadastramento é
sujeita à homologação pelo Conselho Municipal de Cultura, nos termos da Lei.
§ 4º – Entidades não cadastradas e pessoas físicas poderão participar
da Conferência com direito à voz.
§ 5º – Entidades não cadastradas e pessoas físicas poderão se
inscrever para a 13ª Conferência Municipal, entre os dias 25/11/2013 e 01 de
dezembro de 2015, das 10h às 17h, na sede da Secretaria Municipal de Cultura,
ou via internet, e até às 10h do dia 05/12/2015 no Teatro Goiânia Ouro, bastando
apresentar documento de identidade ou equivalente e assinar a lista de
frequência.
§ 6º – Além das entidades culturais,
poderão participar da 13ª Conferência Municipal de Cultura com direito a voz e
voto, mediante o devido cadastramento e comprovações exigidas no prazo
estabelecido, os Micros Empreendedores Individuais (MEI), os Artistas individuais com Registro
comprobatório no órgão competente de sua área de atuação e ainda os artistas
filiados à uma Entidade de Congregação de Classe, devendo estes últimos
apresentar além dos documentos exigidos uma declaração detalhada de filiação da
entidade a qual é filiado como artista.
§ 7º - As entidades cadastradas na
Secult e Conselho Municipal e que participaram da 12ª Conferência no ano de
2013 deverão atualizar seus dados e comprovar sua atividade cultural nos
últimos doze meses para renovar seu cadastramento e participar da 13ª
Conferência.
CAPÍTULO VI
DA REALIZAÇÃO
Art. 5º – A
13ª Conferência Municipal de Cultura da Cidade de Goiânia terá a seguinte
programação:
DIA
04 DE DEZEMBRO DE 2015:
19h - Abertura Oficial da 13ª
Conferência;
20h
- Solenidade em
Comemoração aos 30 anos do Conselho Municipal de Cultura com Homenagens;
21h - aprovação do Regimento Interno da
13ª Conferência;
22h – Coquetel.
DIA
05 DE DEZEMBRO DE 2015:
8:30h – Café da Manhã;
09h - Abertura e composição da mesa de
Trabalhos;
09:30h - Relato sobre a atuação do Conselho
Municipal de Cultura - Gestão atual;
10h – Palestra e debate: “A Cultura, Desenvolvimento e Economia”
(Ministério da Cultura e Sociedade Civil);
13h - Intervalo e almoço;
14:30h – Reabertura dos
trabalhos e eleição dos membros da sociedade civil para composição do Conselho
Municipal de Cultura – CMC;
18h – Encerramento;
CAPÍTULO VII
DAS COMISSÕES: ORGANIZADORA E
EXECUTIVA
Art. 6º - A
13ª Conferência Municipal de Cultura de Goiânia, para a organização e desenvolvimento de suas atividades, contará
com uma Comissão Organizadora e uma Comissão Executiva, nomeadas por Portarias
do Secretário Municipal de Cultura.
§
1º – A Comissão Organizadora será composta por representantes do Conselho
Municipal de Cultura e da Secretaria Municipal de Cultura.
§
2º – A Comissão Executiva será composta por funcionários da Secretaria
Municipal de Cultura.
I
– coordenar, supervisionar e promover a realização da 13ª Conferência;
II
– elaborar o Regulamento e a Programação da Conferência;
III
– assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos
relacionados à realização da Conferência;
IV
– atuar junto à Comissão Executiva no sentido de supervisionar, formular,
discutir e propor as iniciativas referentes à organização da 13ª Conferência;
V
– mobilizar parceiros e entidades para participação na 13ª Conferência e outras
atividades constantes da programação;
VI
– divulgar as diretrizes do Regulamento da 13ª Conferência.
VII
– documentar a realização da Conferência.
VIII
– aplicar os critérios para eleição para o Conselho Municipal de Cultura, de
acordo com o que preconiza a Lei 8.154/2003 e o Decreto 2596/2003;
IX
– deliberar sobre os demais casos, omissos ou conflitantes, deste Regimento;
X
– designar uma Comissão Eleitoral para acompanhar os trabalhos de votação eleitoral e apuração dos votos, ad referendum
da Plenária da 13ª Conferência.
Art. 8º –
Compete à Comissão Executiva:
I
– dar cumprimento às deliberações da Comissão Organizadora;
II
– selecionar as pessoas para o credenciamento e recepção dos conferencistas e
participantes;
III
– providenciar material e equipamentos para as palestras dos conferencistas;
IV
– providenciar uma equipe de apoio que se responsabilizará pelos seguintes
serviços: água café e refeição para
palestrantes e participantes;
V
– montar a equipe que organizará os kits contendo a legislação, programação,
pastas, blocos, canetas e crachás de identificação;
VI
– responsabilizar- se por confirmações e demais providências sobre os
palestrantes da 13ª Conferência;
VII
– providenciar o material solicitado pela Assessoria de Comunicação da
Secretaria Municipal de Cultura;
VIII
– apoiar a divulgação da 13ª Conferência;
IX
– dar suporte para o encaminhamento dos relatórios e documento final da 13ª
Conferência.
CAPÍTULO VIII
DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO
Art. 9º – Somente
as entidades culturais, os MEIs, os Artistas Individuais e ou os filiados à uma
Entidade de Classe, devidamente cadastrados, com homologação do Conselho
Municipal de Cultura, participarão do processo de indicação e votação dos nomes
para a composição do Conselho Municipal de Cultura. (Decreto nº 2596/2003).
Art. 10º
– Os representantes das entidades culturais cadastradas e os demais inscritos
na Conferência poderão indicar, no ato da inscrição, um
nome de sua área cultural visando a disputa eleitoral para o Conselho Municipal
de Cultura, biênio 2016/2018 (vide art. 4º, capítulo IV, § 2º) desde que
autorizada ou que seja do conhecimento do candidato.
§
1º – A idade mínima para ser
indicado, tanto delegado quanto candidato, é de 18 anos.
§
2º - Servidores Públicos e pessoas em Cargos de Confiança na Prefeitura
Municipal de Goiânia não poderão ser indicados para concorrer à Eleição ao
Conselho Municipal de Cultura;
Art. 11º
– Terá direito a voto a entidade cadastrada e inscrita na 13ª Conferência,
aquela que seu Delegado tenha participação integralmente das atividades desta
Conferência.
Art. 12º
– A eleição para composição do
Conselho Municipal de Cultura, será realizada no dia 5 de dezembro, Teatro Goiânia Ouro, após às
14:30h, pelos representantes das entidades culturais, dos MEIs, dos artistas
individuais e ou artistas filiados à uma entidade de classe desde que
cadastrados e inscritos na 13ª Conferência Municipal de Cultura, conforme
exigências anteriormente citadas.
Art. 13º –
O processo de escolha dar-se-á por meio do voto secreto, direto e em turno
único e segmentado por áreas.
Art. 14º –
Todos os candidatos deverão confirmar sua candidatura durante a realização da
13ª conferência. Em caso de ausência e mediante justificativa aceita pela
Plenária de conferencistas o nome poderá ser mantido no rol de candidatos
inscritos, por segmento cultural, na Cédula Eleitoral.
§
1º – Não poderão se candidatar pessoas que tenham quaisquer pendências junto à
Lei Municipal de Incentivo à Cultura, junto ao Fundo Municipal de Cultura e ou
débitos com a receita do município de Goiânia.
§
2º - Só serão empossados os eleitos que
estiverem completamente em dia com suas obrigações financeiras de que tratam o
parágrafo 1º.
§
3º - Os casos em que o eleito não comprovar estar em dia, mediante certidões
negativas específicas, o suplente se efetivará como titular e será empossado
como tal.
Art. 15º –
Cada Delegado votará em apenas um nome e somente no seu segmento cultural.
Art. 16º
– Será considerado voto válido aquele direcionado a apenas um único nome e
relacionado ao seu segmento cultural, conforme cadastro.
Art. 17º –
O Delegado que votar em mais de um nome, terá seu voto anulado.
Art. 18º
– Também será anulado o voto que apresentar rasuras, comentários e outros
dizeres que identifique o voto.
Art. 19º
– Votos em branco ou nulos não serão considerados.
Art. 20º
– Para a apuração dos votos será designada, em ato da Comissão Organizadora,
entre representantes da sociedade civil e do poder público, uma Comissão
paritária de quatro pessoas, escolhida entre os conferencistas para acompanhar
e fiscalizar a contagem.
Art. 21º
– Os casos de desempate serão decididos tomando-se por critério a idade, com
preferência aos de mais idade.
Art. 22º –
O segmento cultural que não apresentar indicações na 13ª
Conferência Municipal de Cultura será representado no Conselho Municipal
de Cultura, por indicação do Secretário Municipal de Cultura (Dec.2.593/2003).
Art. 23º
– A lista com o resultado da eleição indicará os três nomes mais votados em
cada segmento cultural, em ordem de classificação, e será encaminhada ao Chefe
do Poder Executivo Municipal, para nomeação no Conselho Municipal de Cultura,
sendo que, os mais votados serão os titulares e os segundos e terceiros mais
votados os respectivos 1º e 2º suplentes.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24º As deliberações dos trabalhos
em plenária ocorrerão por maioria simples de votos dos Delegados.
Art.25º
Os casos omissos e conflitantes serão decididos pela Comissão Organizadora da
13ª Conferência Municipal de Cultura.
Art.
26º Este Regimento entra em vigor após devidamente lido e
aprovado na plenária de abertura dos trabalhos, no dia 05 de dezembro de 2015.
Dê ciência, cumpra-se e publique-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA, em Goiânia, aos …... dias do mês de
…........................... de 2015.
Secretário
Municipal de Cultura
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