sábado, 26 de abril de 2014

8° Festival de Cinema Brasileiro de Goiânia – Festcine

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Secretaria Municipal de Cultura
Rua 84 - n° 535 - Setor Sul – Goiânia - CEP: 74080-400
Contato: 3524 – 1740 | e-mail: culturagab@hotmail.com
PORTARIA Nº 0008/2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais,
em conformidade com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e
especialmente pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura n° 7.957, de 06 de janeiro de 2000,
alterada pela Lei n° 8.146, de 27 de dezembro de 2002 bem como contido nos seus Decretos
regulamentares e
Considerando o disposto no item 11.8 do Edital nº 01/2012 e que o 8° Festival de
Cinema Brasileiro de Goiânia – Festcine ainda não ocorreu e que houve atraso na liberação da
verba para os vencedores;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar o prazo de entrega de cópia da obra para até o dia 19 de setembro
de 2014, para que seja exibida na edição do Festcine do corrente ano.
Art.2º Após a aprovação pela Comissão o proponente deverá apresentar logo em
seguida à Secretaria Municipal da Cultura, na Diretoria Administrativa e Financeira, a prestação de
contas dos recursos recebidos e despendidos, no prazo de 30 (trinta) dias improrrogáveis.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, em Goiânia, aos 22 dias do mês de
abril de 2014.
Ivanor Florêncio Mendonça
Secretário de Cultura

sábado, 12 de abril de 2014

Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 1017, DE 09 DE ABRIL DE 2014.
Altera o Decreto nº 4227, de 11 
de setembro de 2013, que 
constituiu a Comissão de 
Projetos Culturais – CPC. 
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como o 
disposto na Lei nº 8.154, de 16 de janeiro de 2003 e Decreto nº 2.596, de 22 de setembro de 
2003, alterado pelo Decreto nº 1.307, de 28 de junho de 2007, e considerando a apresentação 
da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica 
do Município de Goiânia, 
D E C R E T A: 
Art. 1º O art. 2º, do Decreto nº 4227, de 11 de setembro de 2013, que 
constituiu a Comissão de Projetos Culturais – CPC, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º... 
Art. 2º ... 

a) Antonísio Siqueira Borges;
b) ABEL ARAÚJO FILHO
c) ANNA CAROLINA RODRIGUES PÓVOA LEMES; 
d) Marília Guimarães Ribeiro de Castro - membro do Conselho Municipal de Cultura; 
e) Fausto Noleto Rosa;
f) JOSÉ UBIRAJARA GALLI VIEIRA ...
g) Edelweiss Vieira Prego;
h) Angelita Pereira de Lima;
i) Marley de Abreu Freitas;
j) OTHANIEL PEREIRA DE ALCÂNTARA JÚNIOR;
k) RODRIGO CÁSSIO OLIVEIRA


Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)
Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900
Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br

sexta-feira, 11 de abril de 2014

PORTARIA Nº 0005/2014

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais,
que lhe confere a Lei Municipal de Incentivo à Cultura nº 7.957, de 06 de janeiro de 2000, alterada
pela Lei nº 8.146, de 27 de dezembro de 2002, bem como contido nos seus Decretos regulamentares
e Considerando o disposto no § 1º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, bem como os itens 8.6
e 9.10 do Edital nº 01/2014 e o grande número de projetos que se acham pendentes de
documentação relativa à pessoa do proponente;
Considerando que a apresentação posterior dos documentos pessoais exigidos no
Edital não acarreta prejuízo à sua análise de mérito, RESOLVE:
Art.1º - Para conclusão da análise documental poderá a Comissão de Projetos
Culturais - CPC admitir a apresentação dos documentos relativos aos itens 5.14 e 5.15 do Edital
caso os projetos sejam aprovados na análise de mérito.
Art.2º - Caso permaneça a falta documental referidos no artigo acima citado até a
instrução final para a emissão do Certificado de Incentivo Fiscal a Projeto Cultural – CIFPC estará
o proponente automaticamente desclassificado.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, em Goiânia, aos 08 dias do mês de
abril de 2014.
Ivanor Florêncio Mendonça 
Secretário de Cultura