quinta-feira, 19 de junho de 2014

resultado do Edital nº 01/2014 – Lei Municipal de Incentivo à Cultura

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Secretaria Municipal de Cultura 
Rua 84 - n° 535 - Setor Sul – Goiânia - CEP: 74080-400 
Contato: 3524 – 1740 | e-mail: culturagab@hotmail.com 

Portaria nº 0016/2014 
Dispõe sobre a divulgação do resultado da Análise de Mérito dos 
projetos que pleiteiam a obtenção fiscal em conformidade com o 
Edital nº 01/2014 – Lei Municipal de Incentivo à Cultura. 
O Secretário Municipal de Cultura no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Federal 
nº 8.666/93, e suas posteriores alterações e, especificamente, pela Lei Municipal de Incentivo 
à Cultura n° 7.957, de 06 de janeiro de 2000, alterada pela Lei n° 8.146, de 27 de dezembro de 
2002, e regulamentada pelo Decreto n° 2.593, de 22 de setembro de 2003, alterado pelo 
Decreto n° 1.307, de 28 de junho de 2007 e Decreto n° 1.619, de 07 de agosto de 2007, e em 
conformidade com o Edital nº 01/2013 – Lei Municipal de Incentivo à Cultura, publicado no 
Diário Oficial do Município de Goiânia nº 5.593, de 16/05/2013, resolve: 
Art.1º Ratificar as decisões da Comissão de Projetos Culturais – CPC, designada pelo 
Decreto nº 1017, de 09 de abril de 2014, publicado no Diário Oficial do Município nº 5815, 
de 11 de abril de 2014, que julgou o Mérito Cultural dos Projetos, inscritos no período de 10 a 
25 de março de 2014, em conformidade com o Edital nº 01/2014. 
Art.2º Divulgar os resultados da Comissão de Projetos Culturais – CPC, que julgou os 
projetos com os seguintes pareceres: APROVADO E NÃO APROVADO. Os projetos 
APROVADOS foram CONTEMPLADOS e NÃO CONTEMPLADOS, levando-se em 
consideração os recursos disponíveis para cada linguagem artística. 
Art.3º Decidir que o Formulário de Análise do Mérito Cultural será encaminhado ao 
proponente por via postal registrada e estará também disponível no Escritório da Lei de 
Incentivo à Cultura, localizado na sede da Secretaria Municipal de Cultura, à Rua 84, n°535 – 
Setor Sul. 
Parágrafo único – O proponente ao receber o Formulário de Análise de Mérito relativo ao 
seu projeto deverá observar as possíveis reformulações solicitadas pela Comissão de Projetos 
Culturais – CPC, conforme prevê a legislação. 
Art.4° Em atendimento ao Edital n°01/2014, os proponentes (pessoa física e pessoa jurídica) 
aprovados e contemplados na Análise de Mérito deverão apresentar, em nome do proponente, 
até três dias úteis após a publicação do resultado no Diário Oficial do Município, sob pena de 
desclassificação, as certidões negativas de débitos exigidas no item 5.2.3. do Edital nº 
01/2014. 
Parágrafo único – Conforme estabelece a Portaria n° 0006/2014 de 10 de abril de 2014, 
publicada no Diário Oficial do Município Eletrônico n° 5816, de 14 de abril de 2014 e 
Portaria nº 0007/2014, publicada no Diário Oficial do Município nº 5818, de 16 de abril de 
2014, o proponente que tenha ressalva em relação a primeira fase - Análise Documental terá o 
prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação da documentação pendente sob pena de 
desclassificação. 
Art.5º Ressaltar quanto ao prazo de até 10 (dez) dias úteis após a publicação do resultado 
desta fase, para interposição de recurso ao Conselho Municipal de Cultura nos termos do item 
8.4. do Edital n°01/2014. 
Art.6° Desta forma seguem os resultados conforme os segmentos estabelecidos no presente 
certame:
http://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2014/do_20140618_000005859.pdf

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