SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Secretaria Municipal de Cultura
Rua 84 - n° 535 - Setor Sul – Goiânia - CEP: 74080-400
Contato: 3524 – 1740 | e-mail: culturagab@hotmail.com
Portaria nº 0016/2014
Dispõe sobre a divulgação do resultado da Análise de Mérito dos
projetos que pleiteiam a obtenção fiscal em conformidade com o
Edital nº 01/2014 – Lei Municipal de Incentivo à Cultura.
O Secretário Municipal de Cultura no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Federal
nº 8.666/93, e suas posteriores alterações e, especificamente, pela Lei Municipal de Incentivo
à Cultura n° 7.957, de 06 de janeiro de 2000, alterada pela Lei n° 8.146, de 27 de dezembro de
2002, e regulamentada pelo Decreto n° 2.593, de 22 de setembro de 2003, alterado pelo
Decreto n° 1.307, de 28 de junho de 2007 e Decreto n° 1.619, de 07 de agosto de 2007, e em
conformidade com o Edital nº 01/2013 – Lei Municipal de Incentivo à Cultura, publicado no
Diário Oficial do Município de Goiânia nº 5.593, de 16/05/2013, resolve:
Art.1º Ratificar as decisões da Comissão de Projetos Culturais – CPC, designada pelo
Decreto nº 1017, de 09 de abril de 2014, publicado no Diário Oficial do Município nº 5815,
de 11 de abril de 2014, que julgou o Mérito Cultural dos Projetos, inscritos no período de 10 a
25 de março de 2014, em conformidade com o Edital nº 01/2014.
Art.2º Divulgar os resultados da Comissão de Projetos Culturais – CPC, que julgou os
projetos com os seguintes pareceres: APROVADO E NÃO APROVADO. Os projetos
APROVADOS foram CONTEMPLADOS e NÃO CONTEMPLADOS, levando-se em
consideração os recursos disponíveis para cada linguagem artística.
Art.3º Decidir que o Formulário de Análise do Mérito Cultural será encaminhado ao
proponente por via postal registrada e estará também disponível no Escritório da Lei de
Incentivo à Cultura, localizado na sede da Secretaria Municipal de Cultura, à Rua 84, n°535 –
Setor Sul.
Parágrafo único – O proponente ao receber o Formulário de Análise de Mérito relativo ao
seu projeto deverá observar as possíveis reformulações solicitadas pela Comissão de Projetos
Culturais – CPC, conforme prevê a legislação.
Art.4° Em atendimento ao Edital n°01/2014, os proponentes (pessoa física e pessoa jurídica)
aprovados e contemplados na Análise de Mérito deverão apresentar, em nome do proponente,
até três dias úteis após a publicação do resultado no Diário Oficial do Município, sob pena de
desclassificação, as certidões negativas de débitos exigidas no item 5.2.3. do Edital nº
01/2014.
Parágrafo único – Conforme estabelece a Portaria n° 0006/2014 de 10 de abril de 2014,
publicada no Diário Oficial do Município Eletrônico n° 5816, de 14 de abril de 2014 e
Portaria nº 0007/2014, publicada no Diário Oficial do Município nº 5818, de 16 de abril de
2014, o proponente que tenha ressalva em relação a primeira fase - Análise Documental terá o
prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação da documentação pendente sob pena de
desclassificação.
Art.5º Ressaltar quanto ao prazo de até 10 (dez) dias úteis após a publicação do resultado
desta fase, para interposição de recurso ao Conselho Municipal de Cultura nos termos do item
8.4. do Edital n°01/2014.
Art.6° Desta forma seguem os resultados conforme os segmentos estabelecidos no presente
certame:
http://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2014/do_20140618_000005859.pdf
página 51 a 56
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