A Secretaria Municipal da Cultura de
Goiânia comunica
que estará aberto, no período de ___ a ___ de ............................
de 2015,
o prazo para solicitação de inscrição de projetos que pleiteiam a obtenção de
incentivo fiscal nos termos da Lei Federal N° 8.666 de 21/06/93 e suas
alterações posteriores e a Lei Municipal
de Incentivo à Cultura N° 7.957 de 06 de janeiro de 2000, alterada pela Lei
8.146, de 27 de dezembro de 2002, regulamentada pelo Decreto Nº______ Nestes
termos, o montante destinado a este edital é de R$ _______________, sendo no
mínimo 10% deste valor destinado aos processos em grau de recurso.
DO
OBJETO
Constitui objeto deste edital a seleção de
projetos de todas as áreas das artes e da cultura elencadas no art. 3º, do
Decreto Regulamentador nº ________, que tenham por objetivo promover a criação,
produção e difusão artística e cultural; a preservação e difusão do patrimônio
histórico, artístico e cultural; e ainda o estímulo ao amplo conhecimento dos
bens e valores culturais.
2-DA PROPOSTA CONTRAPARTIDA SOCIAL e
Ambiental do Projeto:
2.1- Todos os projetos deverão conter
proposta de contrapartida social, consistente na realização das atividades, com
natureza voltada às artes e à cultura, ou ainda, com natureza artística e
cultural, as quais deverão evidenciar coerência com o conteúdo do objeto do projeto,
priorizando a realização de ações junto à população;
2.2 Tais ações deverão ser pautadas pela
garantia de acesso a população às atividades ofertadas;
2.3 Se o projeto cultural, em qualquer uma de
suas etapas, resultar em evento ou série de eventos em que o acesso ao público
seja controlado através de convites ou comercialização de ingressos, o
proponente obriga-se a destinar ingressos ou convites, correspondentes a 10%
(dez por cento) do público esperado, para segmentos de comunidades com dificuldade
de acesso a bens culturais;
2.4 Se o projeto cultural, em qualquer uma de
suas etapas, resultar em obra impressa ou gravada em qualquer forma ou meio, o
proponente obriga-se a destinar à Secretaria Municipal da Cultura de Goiânia o
correspondente a 10% (dez por cento) do material que vier a ser efetivamente
produzido;
2.5 Se o projeto cultural, em qualquer uma de
suas etapas, resultar em cursos, palestras, seminários ou quaisquer tipos de
eventos semelhantes, o proponente obriga-se a assegurar a participação gratuita
da comunidade e ou da rede local de ensino de forma que o número destes seja no
mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do total de participantes.
2.6 Será obrigado a observância e prática do
recolhimento de resíduos recicláveis produzidos durante a produção e execução
do projeto e/ou evento bem como, a doação para cooperativas de catadores de
lixo no caso de sobra de material.
3-NÃO PODERÃO SER PROPONENTES:
3.1 Não é permitido ao membro da Comissão de Projetos
Culturais – CPC titular quer como
pessoa física quer como representante de pessoa jurídica, apresentar, durante o
período do mandato projetos para incentivos, por si ou cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau ou por interposta pessoa. Não se estendendo às entidades ou instituições
que o indicaram. No entanto, o membro da Comissão de Projetos
Culturais – CPC ficará impedido de
analisar e votar os projetos apresentados pela entidade que ele representa,
Durante seu mandato, o membro da Comissão de Projetos Culturais – CPC e funcionários que
atuam diretamente na Coordenadoria de Apoio a Projetos - CAP, não poderão prestar serviços relacionados a
projetos, hipótese em que não poderão ser remunerados com os valores obtidos
por intermédio da lei de incentivo de que trata este edital;
3.2 Os Membros do Conselho Municipal de
Cultura, da Coordenadoria de Apoio a Projetos Culturais (CAP) e servidores
públicos do Município de Goiânia vinculados diretamente ao funcionamento da
Lei;
3.3 Membros da Comissão de Avaliação de
Projetos Culturais, seus sócios ou titulares, suas coligadas ou controladas e
seus cônjuges, parentes ascendentes, descendentes, colaterais ou afins, até
segundo grau, e empresas em que esses membros possuam cargo de direção ou
relação de emprego;
3.4 Proponentes de projetos anteriormente
aprovados na Lei de Incentivo à Cultura do Município de Goiânia, ainda em fase
de execução;
3.5 Proponentes que tenham qualquer pendência
relativa a certificados (CIFPC) anteriormente concedidos, como projetos em fase
de execução ou prestação de contas não homologadas, conforme a legislação que
rege este certame.
3.6 Além das proibições aqui definidas, ficam
os servidores lotados na CAP proibidos de ser remunerado por quaisquer projetos
aprovados pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura, ou ainda constar de Ficha
Técnica dos mesmos. (Considera-se participação quaisquer ações relacionadas à
execução do projeto mediante remuneração).
4-NÃO
SERÃO ACEITOS PROJETOS DE:
4.1 Cunhos religioso, político-partidário,
esportivo, institucional, que veiculem propaganda de produtos, de marcas, de
instituições, de empresas, de governos, de países, denominações religiosas,
entre outros.
4.2 Festas beneficentes.
4.3 Eventos promovidos por escolas (Ensino
Fundamental, Ensino Médio, Cursinhos, Universidades), academias de formação
artística e similares, quando em benefício exclusivo das mesmas, a menos que
atenda ao disposto no artigo 1° da Lei Municipal de Incentivo à Cultural
(7.957/00, alterada pela Lei no. 8.146/02 e seu decreto regulamentador).
4.4 Conteúdos que tratem de temas não
relacionados diretamente com atividades artísticas e culturais.
4.5 Conteúdos sectário ou segregacionista
relativo a credo, gênero, raça, etnia, sexualidade.
O projeto cultural, bem como toda a
documentação exigida, deverá ser apresentado em 1 (uma) via impressa e
encaminhado unicamente por meio físico, dentro de envelope lacrado e
identificado, protocolizado pessoalmente no Setor de Protocolos da Secretaria
Municipal da Cultura de Goiânia ou enviado por SEDEX, entre os dias ___
a ___ de .................... de 2014, em envelope endereçado à, Lei
Municipal de Incentivo à Cultura. Endereço: Rua 84 n°535, Setor Sul,
Goiânia, CEP: 74.080-400. O proponente é responsável pelo conteúdo do
envelope encaminhado.
5.2 Na parte externa do envelope enviado
pelos Correios ou protocolizado pessoalmente deverá constar, em etiqueta
impressa, os dados abaixo.
Secretaria Municipal da Cultura de Goiânia
Lei Municipal de Incentivo à Cultura.
Endereço: Rua 84 n°535, Setor Sul, Goiânia, CEP: 74.080-400.
|
5.3 Os projetos deverão compor um VOLUME
ÚNICO PAGINADO, RUBRICADO E ENCADERNADO, integrado pelo Formulário de
Inscrição, e por todos os demais documentos e materiais integrantes do projeto,
sendo que todos os documentos que não admitam o suporte papel deverão ser
acondicionados em envelope plástico transparente.
5.4 O sistema de encadernação a ser utilizado
deverá seguir o padrão de folhas/envelopes plásticos com duas perfurações e
grampos tipo trilho, unindo todo o volume, visando facilitar a manipulação do
projeto e a futura avaliação.
5.5 no ato da inscrição deverá ser
apresentada Ficha de Protocolo, em
duas vias, devidamente preenchida, digitada, datada e assinada pelo próprio
proponente, e não deverá ser encadernada junto ao projeto. Uma das vias deverá
ser entregue ao proponente e a outra anexada, pelo responsável pelo protocolo,
ao envelope entregue.
5.6 Somente será possível a aprovação de 01
(um) projeto para cada proponente;
6 - Do
Projeto
6.1 Todos os elementos e informações
necessários que deverão compor o projeto visando a sua analise de mérito, estão
contidos no Formulário de Inscrição, cabendo aos proponentes, além do seu
integral preenchimento, fazer juntar apenas os documentos e materiais
suplementares referidos nas Normas Complementares.
6.2 Os projetos estarão sujeitos a três
etapas de análise, sendo:
a)
1ª
etapa: validação de inscrições pela CAP;
b)
2ª
etapa: à análise do mérito pela CPC;
c)
3ª
etapa: avaliação documental pela CAP.
6.3 As inscrições serão validadas por
servidores da Coordenadoria de Apoio a Projetos CAP, os quais avaliarão a
regularidade dos aspectos formais relativos às embalagens recebidas e detectar
se o proponente não tenha debito junto a Secretaria de Cultura.
6.4 Após a validação das inscrições a Coordenadoria
de Apoio a Projeto CAP- encaminhará os projetos para CPC para analise de
mérito.
6.5 Serão classificados os projetos que
atinjam no mínimo 50% mais um (cinquenta por cento mais um) do total de pontos
possíveis na soma dos critérios de análise de mérito.
.
6.6 antes do início do processo de análise do
mérito dos projetos, a CPC deverá deliberar pela adoção de critérios de
desempate, mediante a comparação, em escala decrescente de prioridade, dos
critérios de pontuação pertinentes à respectiva área cultural.
6.7 Se, após a aplicação dos critérios
mencionados por este Edital, o empate persistir, a classificação será definida através
de votação junto Comissão de Projetos Culturais;
6.8 Deverá ser feita a relação dos projetos
classificados, em ordem decrescente de pontuação.
6.9 Os projetos classificados na 2ª etapa da
seleção terão seus proponentes comunicados a apresentar a documentação exigida,
no prazo máximo estabelecido a seguir, e que será encaminhada para a 3ª etapa
avaliação documental.
6.11 Serão convocados os proponentes cujos
projetos, respeitada a ordem classificatória, atendam aos quantitativos de
projeto por área, eventualmente estabelecidos pela CPC, segundo as regras
definidas neste Edital.
6.12 Os proponentes convocados terão o prazo
de 10 (dez) dias uteis, para apresentar, os documentos e informações, relativos
à 3ª etapa do procedimento de seleção.
6.13 Inclui-se nessa exigência, a
comprovação, pelo representante legal da pessoa jurídica, da legalidade da
representação, quando esta não for evidente no conteúdo do Contrato Social,
mediante a apresentação da documentação hábil a comprovar a titularidade destes
direitos (ata de assembleia geral, procuração ou outros documentos equivalentes).
6.15 Caso algum proponente convocado não
apresente os documentos e informações no prazo estabelecido no Edital ou os
apresente de modo irregular ou incompleto, será este desclassificado, determinando
nova publicação convocando outro proponente classificado, respeitadas a ordem sequencial
decrescente antes mencionada e os mesmos procedimentos acima especificados.
7- Da documentação a ser apresentada na 2ª etapa
7.1 Todos os projetos deverão evidenciar, de
forma clara, o seu caráter prioritariamente artístico-cultural.
7.2 Deverá o proponente fazer juntar apenas
os documentos e materiais suplementares a seguir indicados: Currículo do
proponente, do responsável pela execução
do projeto e dos demais componentes obrigatórios da equipe do projeto, com no
máximo 03 (três) laudas cada um, destacando a formação e/ou trajetória
profissional relacionada à atividade que o participante irá desempenhar no
projeto.
7.3 Documentação a ser apresentada por segmento
(faz-se necessário juntar ao projeto):
7.3.1 Circo - Montagem,
temporada, circulação, pesquisa artística, residência, programa de atividades
que inclua apresentações ou ações formativas como oficinas e workshops,
festival, mostra, encontro, conferência, simpósio, seminário.
a) texto ou roteiro do espetáculo;
b) ficha técnica do projeto, relacionando os
nomes e funções dos componentes do grupo e os nomes e funções de outros
artistas e técnicos que participarão do projeto;
c) currículo do diretor e dos principais
integrantes do grupo ou do projeto;
d) Termo de Compromisso de participação assinado
pelos membros da equipe de produção e pelos integrantes do grupo, além dos artistas
convidados, quando for o caso, que já tenham sido confirmados;
e) descrição e/ou ilustração de cenário,
figurino, adereços e equipamentos circenses;
f) comprovação da cessão/autorização de direitos
autorais e de imagem incidentes sobre as obras de terceiros a serem utilizados
no projeto, (condicionado a aprovação);
g) informações complementares que o proponente
julgar necessárias para a elucidação do projeto, como por exemplo, gravações em
DVD contendo outros trabalhos recentes do grupo ou artistas envolvidos.
Projetos de
produção de DVDs com finalidade de registro de espetáculos circenses devem
observar o disposto na área do Audiovisual.
7.3.2 Dança - serão
considerados: Montagem,
temporada, circulação, pesquisa artística, residência, programa de atividades
que inclua apresentações ou ações formativas como oficinas e workshops,
festival, mostra, encontro, conferência, simpósio, seminário.
a) Descrição das ações artísticas
e culturais a serem realizadas (projeto de montagem, estrutura cênica:
cenários, figurinos, iluminação);
b) Ficha técnica completa;
c) Cartas de anuência e currículo
dos principais profissionais de criação envolvidos;
d) Declaração de ciência e
anuência de eventuais detentores de direito autoral, (condicionada a aprovação
do projeto)
e) Declaração de anuência dos
espaços parceiros, envolvidos na execução do projeto;
f) Descrição
do espaço físico a ser realizado o evento
g) Projetos
de montagem e
pesquisa artística
deverão apresentar
Informações detalhadas sobre a concepção, curadoria,
programação, convidados especiais, metodologia;
h) Descrição de público-alvo;
i) Descrição de procedimentos de
elaboração/avaliação de seus resultados;
j) Plano de circulação, apontando os
locais onde se pretende realizar as apresentações; k) Projetos de
circulação e temporada se obrigam a apresentar registros fotográficos e
audiovisuais do trabalho em questão, além de clipping;
l) Eventos e programações deverão
apresentar e justificar seu eixo curatorial, com cartas de interesse e adesão
de artistas e profissionais previamente convidados;
m) Informações adicionais que possam
acrescentar dados e contribuir efetivamente para compreensão e análise do
projeto.
Projetos de
produção de DVDs com finalidade de registro de espetáculos de dança devem
observar o disposto na área do Audiovisual.
7.3.3 Teatro: serão considerados: Montagem,
circulação, pesquisa artística, residência, temporada, programa de atividades
que inclua apresentações ou ações formativas como oficinas e workshops,
festival, mostra, encontro, conferência, simpósio, seminário...
a) Descrição das ações artísticas
e culturais a serem realizadas (projeto de montagem, estrutura cênica:
cenários, figurinos, iluminação);
b) Ficha técnica completa;
c) Cartas de anuência e currículo
resumido dos principais profissionais de criação envolvidos;
d) Declaração de responsabilidade
ou autorização de eventuais detentores de direito autoral;
e) Declaração de anuência dos
espaços parceiros, envolvidos na execução do projeto;
f) Descrição do espaço físico a ser realizado o
evento
g) Descrição de público-alvo;
h) Descrição de procedimentos de
elaboração/avaliação de seus resultados;
i) Projetos de circulação e
temporada deverão prever o mínimo de 05 apresentações em espaços culturais de
interesse público sediados no Município;
j) Plano de circulação, apontando
os locais onde se pretende realizar as apresentações; k) Projetos de
circulação e temporada se obrigam a apresentar registros fotográficos e
audiovisuais do trabalho em questão, além de clipping;
l) Eventos e programações deverão
apresentar e justificar seu eixo curatorial, com cartas de interesse e adesão
de artistas e profissionais previamente convidados;
m) Outras informações adicionais que
possam acrescentar dados e contribuir efetivamente para compreensão e análise
do projeto.
Obs: Projetos de
produção de DVDs com finalidade de registro de espetáculos de teatro devem
observar o disposto na área do Audiovisual.
7.3.4 ARTES
VISUAIS
No caso de produção de exposição
(individual ou coletiva):
a) Currículo do proponente (recomenda-se no
máximo 2 laudas) acompanhado de matérias de jornais e revistas, cartazes,
folders, entre outros materiais relativos às atividades desenvolvidas pelo
proponente;
b) Currículo dos demais profissionais,
artistas, curadores e técnicos envolvidos no projeto (recomenda-se no máximo 2
laudas cada);
c) Quando se tratar de mostra coletiva,
apresentar carta de anuência assinada pelos integrantes do projeto, que indique
o proponente como seu representante, com o intuito de comprovar ciência de
todas as partes envolvidas;
d) Memorial descritivo com apresentação
detalhada de objetivo e justificativa do projeto, incluindo descrição de
público-alvo, previsão do local de realização da exposição/evento e período da
exposição (recomenda-se no máximo 2 laudas);
e) Especificações, esboço(s) do(s)
trabalho(s) a ser(em) produzidos(s) na forma de croquis
e/ou fotos, texto e/ou outros;
f) Portfólio com fotos coloridas de pelo
menos 5 (cinco) trabalhos já realizados ou a serem apresentados na mostra, no
formato 15 x 21 cm ,
afixadas/coladas em papel ofício (formato A4), acompanhados das seguintes
informações: título (quando houver), materiais e técnicas utilizadas, dimensão
e ano de realização da obra;
g) Cronograma de trabalho que contemple todas
as etapas e atividades programadas para realização do projeto (pré- produção,
produção, exposição e pós-produção), incluindo o período previsto para
exposição;
h) No caso em que o projeto proposto
contemplar qualquer forma de publicação de trabalho de terceiros, o proponente
deverá apresentar cartas de cessão dos direitos autorais.
7.3.4.1 No caso de produção de evento (seminários, residências de
artistas, encontros, conferências, workshops):
1- Currículo do proponente (recomenda-se no
máximo 2 laudas) acompanhado de matérias de jornais e revistas, cartazes,
folders, entre outros materiais relativos às atividades desenvolvidas pelo
proponente;
2-Currículo dos demais profissionais
envolvidos no projeto (recomenda-se no máximo 2 laudas cada);
3- Memorial descritivo com apresentação
detalhada de objetivo e justificativa do projeto, incluindo tipologia do evento
e suas principais características (recomenda-se no máximo 2 laudas);
4- Estrutura necessária para a execução do evento,
com especificação de materiais e equipamentos a serem utilizados;
5- Cronograma de trabalho que contemple as
principais etapas e atividades para realização do projeto (pré-produção,
produção e pós-produção);
6-Nos casos em que o projeto proposto contemplar
qualquer forma de publicação que inclua a reprodução do trabalho de terceiros,
o proponente deverá apresentar carta de cessão dos direitos autorais.
7.3.4 AUDIOVISUAL
7.3.4 .1 Para Produção de filmes:
1-Descrição da concepção artística da obra;
2-Roteiro ou pré-roteiro;
3- Apresentar filmografia do diretor e
anexar, em formato DVD ,
01 (um) exemplar de produto já realizado. No caso de diretores iniciantes,
substituir por 01 (um) exemplar de produto audiovisual que comprove
participação do proponente em outra função profissional;
Storyboard (apenas para
animações);
4- Ficha técnica do filme;
5-Cartas de anuência e currículos
simplificados dos principais envolvidos no projeto;
6-Declaração de cessão de direitos autorais,
quando for o caso.
7.3.4 .2 Para Apoio à exibição:
1-
Descrição da concepção do projeto;
2-
Programação completa;
3-
Curadoria responsável;
4-
Condições logísticas viabilizando a exibição, com carta de anuência;
Metas, estratégias de realização, público-alvo
e possíveis parcerias.
5-Para
Projetos de formação
6-Descrição
da concepção do projeto;
7-
Currículos dos principais envolvidos, detalhando as informações sobre os
responsáveis pelos conteúdos ministrados, com cartas de anuência;
8-
Ementas dos cursos ou oficinas ministradas, incluindo referências teóricas e/ou
materiais utilizados;
9-
Conteúdo programático e ou metodologia
10-
Condições logísticas viabilizando as atividades de formação, com carta de
anuência;
11-
Metas, estratégias de realização, público-alvo e possíveis parcerias.
7.3.4 .3 Para Festivais e Mostras:
1- Descrição da concepção do projeto;
2- Programação completa;
3-Curadoria responsável;
4-Condições logísticas que viabilizam o
festival/mostra, com carta de anuência;
5-Metas, estratégias de realização, público-alvo
e possíveis parcerias;
6-Cartas de anuência e currículos dos
principais artistas envolvidos.
7.3.5 CULTURA POPULAR E
MANIFESTAÇÕES TRADICIONAIS
a)
Ficha técnica, carta de anuência e currículos dos principais envolvidos no
projeto;
b)
Histórico com comprovação de atividades, que qualifique o grupo para pleitear
recursos destinados a iniciativas já tradicionais da cultura popular (Módulos
I, III, V e VI).
c)
Croquis de figurinos, fantasias e adereços, se for o caso;
7.3.5
.1 Para Festivais e Mostras:
1-
Descrição da concepção do projeto;
2-
Programação completa;
3-
Curadoria responsável;
4-
Condições logísticas que viabilizam o festival/mostra, com carta de anuência;
5-
Metas, estratégias de realização, público-alvo e possíveis parcerias;
6-
Cartas de anuência e currículos dos principais artistas envolvidos.
7-
Descrição de procedimentos de elaboração/avaliação de seus resultados;
7.3.6 LITERATURA
a) Ficha técnica;
b) Currículo dos principais profissionais
envolvidos no projeto (autor, designer gráfico, editor/editora, ilustrador);
c) Cartas de anuência dos principais
profissionais envolvidos no projeto;
d) Declaração de cessão de direitos autorais
(se aplicável);
e) Para livros ou qualquer outro projeto
editorial, é necessária a apresentação de texto integral a ser publicado,
encadernado em espiral;
f) Os livros de arte ou livros fotográficos
também deverão incluir boneco com proposta do projeto gráfico.
h) Obras que contenham ilustrações devem
apresentar pelo menos uma e o indicativo das demais ilustrações
7.3.7 MÚSICA
7.3.7 .1 Para Produção de CD/Álbum musical, deverão ser
apresentados:
1- Gravação no formato MP3 de demonstração
(DEMO) em CD, com toas as músicas do
repertório a ser gravado, devidamente
fixado/preso ao projeto cultural;
2-Ficha técnica completa, contendo o nome de
músicos, arranjador e diretor musical;
3-Currículo de músicos, arranjador e diretor
musical;
4-Cartas de anuência de músicos, arranjador e
diretor musical;
5-Relação nominal de todas as músicas que
farão parte do repertório com as respectivas letras e autorias (no caso de
canções). Quando for música instrumental, apresentar partitura e nome do autor;
6-Autorização de direito autoral para as
obras de terceiros, (condicionada a aprovação do projeto);
7- Especificar valores separados de gravação,
mixagem e masterização;
8-Especificar valor da prensagem com
características do produto.
7.3.7 .2 Para Produção de DVD, deverão ser apresentados:
1- Gravação de todas as músicas em CD e vídeos
(DEMO) em DVD com três músicas do repertório gravadas, devidamente fixado/preso
ao projeto cultural;
2- Ficha técnica completa contendo o nome de músicos, arranjador, diretor
musical e diretores de filmagem e edição e Cartas de anuência de todos;
3- Currículo de músicos, arranjador, diretor
musical e diretores de filmagem e edição;
4- Cartas de anuência de músicos, arranjador,
diretor musical e diretores de filmagem e edição;
5- Relação nominal de todas as músicas que
farão parte do repertório com as respectivas letras e autorias (no caso de canções).
Quando for música instrumental, apresentar partitura;
6- Autorização de direito autoral para as
obras de terceiros, (condicionada a aprovação do projeto);
7.3.7.3 Para Produção de videoclipe, deverão ser apresentados:
1- Roteiro,
2- Gravação no formato MP3 em CD e/ou vídeo
de demonstração (DEMO) em DVD, com a música a ser gravada, devidamente
fixado/preso ao projeto cultural;
3- Ficha técnica completa contendo o nome de
músicos, arranjador, diretor musical e diretores de filmagem e edição;
4- Currículo de músicos, arranjador, diretor
musical e diretores de filmagem e edição;
5- Cartas de anuência de músicos, arranjador,
diretor musical e diretores de filmagem e edição;
6- Nome da música, letra e autoria (no caso
de canções). Quando for música instrumental, apresentar partitura e nome do
autor;
7- Autorização de direito autoral, se for o
caso, (condicionada a aprovação do projeto);
8- Orçamento em papel timbrado de estúdio
contendo valores separados de gravação, mixagem e masterização, sonorização, filmagem
e edição.
7.3.7.4
Para circulação/temporada (shows, concertos, concertos didáticos ou
performances de outra natureza), deverão ser apresentados:
1- Ficha técnica completa da equipe contendo
o nome de músicos, arranjador e diretor musical;
2- Currículo de músicos, arranjador e diretor
musical;
3- Cartas de anuência de músicos, arranjador
e diretor musical;
4- Repertório pretendido das apresentações
musicais;
5- Plano de circulação, apontando os locais
onde se pretende realizar as apresentações;
6- Orçamento papel timbrado da empresa de
sonorização;
7- Rider Técnico e Mapa de Palco, de Som e de
Luz.
7.3.7.5
Para Festival não competitivo e Mostra, deverão ser apresentados:
1-
Ficha
técnica completa dos profissionais envolvidos;
2-
Carta
de anuência e breve currículo dos principais envolvidos;
3-
Curadoria
de seleção de grupos musicais com currículo;
4-
Descrição
de público-alvo;
5-
Indicação
do espaço ou local a ser realizado o festival;
6-
Descrição
das principais atrações com currículo;
7-
Orçamento
em papel timbrado da sonorização do evento;
7.3.7.6 Para Festival competitivo, deverão
ser apresentados:
1- Ficha técnica completa dos profissionais
envolvidos;
2- Carta de anuência e breve currículo dos
principais envolvidos;
3- Curadoria da banca examinadora com
currículo;
4- Descrição de público-alvo;
5- Carta de anuência do espaço em que será
realizado o festival;
6- Estratégia de realização e metodologias de
avaliação;
7- Programação do evento;
8- Orçamento em papel timbrado da sonorização
do evento;
9-Detalhamento da premiação;
10-Regulamento ou edital que regerá o
certame. É obrigatória a divulgação em jornal de grande circulação no
Município, com antecedência mínima de 45 dias da data de encerramento das
inscrições;
11-Indicar o valor da premiação e especificar
e as condições tributárias;
12-Indicar possíveis parcerias.
7.3.7.7 Para Eventos, oficinas, cursos,
workshops etc., deverão ser apresentados:
1-Título, ementa, carga horária e programação
do evento;
2- Número previsto e perfil de alunos;
3-Conteúdo programático e recursos didáticos
necessários;
4-Ficha técnica completa dos envolvidos;
5-Breve currículo dos coordenadores e
professores;
6- Carta de anuência dos coordenadores e
professores ministrantes;
7-Indicação do espaço a ser realizado o
evento;
7.3.7.8
Para Encontros, congressos, conferências, palestras, seminários e simpósios,
deverão ser apresentados:
1- Título, ementa e programação do evento;
2- Número previsto e perfil do público-alvo;
3- Ficha técnica completa dos envolvidos;
4-Carta de anuência dos professores
ministrantes com respectivos currículos;
5-Indicação do espaço a ser realizado o
evento;
7.3.8 ARTES
INTEGRADAS:
(Correspondem a um conjunto de ações vinculando
diversas linguagens artísticas voltadas para mais de um modo de fazer a
pesquisa, experimentação, prática, preservação e difusão pública das diferentes
linguagens artísticas e movimentos culturais)
a) Ficha técnica completa dos profissionais
envolvidos;
b) Carta de anuência e breve currículo dos
principais envolvidos;
c) Descrição de público-alvo;
d) Apresentar documentação exigida neste
edital para as linguagens artísticas vinculadas ao projeto.
7.3.9 MICROS PROJETOS
Projetos de pequeno porte, iniciativas
inovadoras ou artistas iniciantes com propostas que possam ser executadas
dentro do orçamento de até R$15.000,00 (quinze mil reais).
Da documentação e informação específica do
projeto:
a) Ficha técnica completa dos principais
envolvidos;
b) Carta de anuência e breve currículo dos
principais envolvidos;
c) Conforme a área do projeto, atentar ao que
pede no presente edital.
7.4 Serão inabilitados e não pontuados na análise de Mérito Cultural os
projetos que:
7.4.1 Que
não atendam à documentação obrigatória, referentes a cada segmento, constante
do item 7.3 do presente Edital;
7.4.2 Cuja
aplicação do orçamento ultrapasse 50% dos recursos previstos na contratação de
serviços fora do município de Goiânia;
7.4.3 Cujo
orçamento (planilha IV) extrapole o valor máximo previsto por módulo em cada
área, conforme informado no Anexo I; (esclarecer na planilha/formulário)
7.4.4 Que
tenham previsão de início anterior à divulgação do resultado final, publicado
no Diário Oficial do Município de Goiânia, prevista neste edital;
7.4.5 Não havendo prorrogação dos prazos e/ou
não cumprimento destes para efeitos de divulgação, publicação dos resultados de
seleção no mural e no DOM, não se aplica o previsto no caput desta orientação,
por tais motivos.
7.4.6 Serão inabilitados sumariamente os
demais projetos do mesmo grupo econômico quando houver mais de uma inscrição no
mesmo segmento cultural, podendo ser aprovado apenas um.
8-
Documentação obrigatória para 3ª etapa.
8.1 Na 3ª etapa da seleção, de avaliação
documental, deverão ser apresentados, no prazo de 10 (dez) dias uteis contados
da publicação do resultado da 1ª etapa, os documentos seguintes, de caráter
obrigatório:
8.1.1
PESSOA FISICA:
a) Cópia simples e legível, frente e verso,
de documento pessoal com foto (RG, CNH, carteira de órgão profissional);
b) Cópia simples e legível, frente e verso,
do CPF do proponente, caso não conste no RG ou CNH;
c) Cópia simples e legível do comprovante de
domicílio no município de Goiânia há no mínimo 3 (três) anos por meio de
documentos em seu nome: conta de água ou luz ou telefone fixo ou móvel, sendo
pelo menos 1 (um) comprovante datado há mais de 3 (três) anos e 1 (um)
comprovante com endereço e datas atuais (últimos 3 meses). Não serão aceitos
documentos em nome de terceiros;
d) Para comprovação de residência no
município no período estipulado por este Edital, como alternativa também poderá
ser apresentado o Contrato de Aluguel ou ainda declaração com firma reconhecida
em cartório do proprietário do imóvel pelo proponente, acompanhado de um
comprovante de endereço com data atual em nome do proprietário (conta de água,
luz, talão de IPTU ou documento válido que conste o endereço residencial).
e) Comprovação no mínimo de um ano de
atividade cultural, através de material de jornal, material gráfico (cartaz,
folder, etc) qualquer comprovação de projetos aprovado nesta Lei nos últimos
dois anos( certificado, prestação de contas final, etc)
8.1.2
PESSOA JURÍDICA:
a) Cópia simples e
legível, dos atos constitutivos da empresa ou instituição e, se for o caso, da
última alteração do estatuto ou do respectivo ato constitutivo consolidado,
documentos devidamente registrados em Cartório e que comprovem o domicílio no
município de Goiânia;
b) Cópia simples e legível do Registro
Comercial, devidamente registrado, exclusivamente no caso de empresas
individuais;
c) Cópia simples e legível, frente e verso,
do comprovante de identidade, com foto, (RG, CNH ou carteira de órgão
profissional) do representante legal;
d) Cópia simples legível do CPF do
representante legal, caso não conste no RG ou CNH;
e) Cópia simples de Inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com no mínimo 3 (três) anos de abertura.
f) Comprovação de atividade cultural conforme a Lei de
Incentivo, através de material de jornal, material gráfico (cartaz, folder,
etc) qualquer comprovação de projetos aprovado nesta Lei nos últimos dois anos(
certificado, prestação de contas final, etc)
8.2 Os proponentes (pessoa física e pessoa
jurídica) deverão apresentar, em nome do proponente sob pena de
desclassificação, as seguintes Certidões negativas de débitos:
1- tributos municipais - ISSQN e IPTU, ou
Certidão de não cadastramento de ISSQN e IPTU da Prefeitura de Goiânia;
2-
tributos estaduais;
3-
tributos federais;
4-
seguridade social - INSS;
5-de
regularidade do FGTS;
6-
justiça de trabalho - CNDT.
9.1 Poderão ser inscritos projetos que
contenham em seus objetivos, exclusivamente ações e atividades artísticas e
culturais para as áreas adiante elencadas, a serem realizados no município de
Goiânia, sendo o respectivo incentivo limitado aos valores máximos indicados,
ainda que o projeto vise a concretização de mais de um produto.
IMPORTANTE:
A
escolha do módulo mais apropriado para a execução do projeto deve,
necessariamente, manter coerência com as despesas previstas na planilha de
custos.
9.1.1 Circo:
MÓDULOS
|
VALOR POR PROJETO
|
AÇÕES PREVISTAS
|
I
|
Até R$20.000,00 (vinte
mil reais)
|
Montagem,
temporada, circulação, pesquisa artística, residência, programa de atividades
que inclua apresentações ou ações formativas como oficinas e workshops,
festival, mostra, encontro, conferência, simpósio, seminário
|
II
|
De 20.000,00 até
R$40.000,00 (quarenta mil reais)
|
Montagem,
temporada, circulação, pesquisa artística, residência, programa de atividades
que inclua apresentações ou ações formativas como oficinas e workshops,
festival, mostra, encontro, conferência, simpósio, seminário
|
III
|
De 40.000,00 até
R$60.000,00 (sessenta mil reais)
|
Montagem,
temporada, circulação, pesquisa artística, residência, programa de atividades
que inclua apresentações ou ações formativas como oficinas e workshops,
festival, mostra, encontro, conferência, simpósio, seminário
|
9.1.3 Teatro:
MÓDULOS
|
VALOR POR PROJETO
|
AÇÕES PREVISTAS
|
I
|
Até R$15.000,00 (quinze mil reais)
|
Montagem, temporada, circulação, pesquisa
artística, residência, programa de atividades que inclua apresentações ou
ações formativas como oficinas e workshops, festival, mostra, encontro,
conferência, simpósio, seminário.
|
II
|
De 15.000,00 até R$30.000,00 (trinta mil
reais)
|
Montagem, temporada, circulação, pesquisa
artística, residência, programa de atividades que inclua apresentações ou
ações formativas como oficinas e workshops, festival, mostra, encontro,
conferência, simpósio, seminário.
|
III
|
De 30.000,00 até R$45.000,00 (quarenta e
cinco mil reais)
|
Montagem, temporada, circulação, pesquisa
artística, residência, programa de atividades que inclua apresentações ou
ações formativas como oficinas e workshops, festival, mostra, encontro,
conferência, simpósio, seminário.
|
IV
|
De 45.000,00 até R$60.000,00 (sessenta mil
reais)
|
Montagem, temporada, circulação, pesquisa
artística, residência, programa de atividades que inclua apresentações ou
ações formativas como oficinas e workshops, festival, mostra, encontro,
conferência, simpósio, seminário.
|
9.1.2 Danças:
MÓDULOS
|
VALOR POR PROJETO
|
AÇÕES PREVISTAS
|
I
|
Até R$20.000,00 (vinte
mil reais)
|
Montagem,
temporada, circulação, pesquisa artística, residência, programa de atividades
que inclua apresentações ou ações formativas como oficinas e workshops,
festival, mostra, encontro, conferência, simpósio, seminário
|
II
|
De 20.000,00 até
R$40.000,00 (quarenta mil reais)
|
Montagem,
temporada, circulação, pesquisa artística, residência, programa de atividades
que inclua apresentações ou ações formativas como oficinas e workshops,
festival, mostra, encontro, conferência, simpósio, seminário
|
III
|
De 40.000,00 até
R$60.000,00 (sessenta mil reais)
|
Montagem,
temporada, circulação, pesquisa artística, residência, programa de atividades
que inclua apresentações ou ações formativas como oficinas e workshops,
festival, mostra, encontro, conferência, simpósio, seminário
|
9.1.4
ARTES VISUAIS
MÓDULOS
|
VALOR
POR PROJETO
|
AÇÕES PREVISTAS
|
I
|
Até R$
50.000,00 (cinquenta mil reais)
|
Produção
de exposição de artes visuais individuais ou coletivas
|
II
|
Até R$
60.000,00 (sessenta mil reais)
|
Produção
de eventos de artes visuais (seminários, residência de artistas, encontros,
conferências, workshops, etc).
|
9.1.5 AUDIOVISUAL
MÓDULOS
|
VALOR
POR PROJETO
|
AÇÕES PREVISTAS
|
I
|
Até R$
60.000,00 (sessenta mil reais)
|
Produtos
audiovisuais (realização de filmes de todos os gêneros e variados suportes)
|
II
|
Até R$
15.000,00 (quinze mil reais)
|
Apoio à
exibição (Programação, Cineclubes, etc)
|
III
|
Até R$
30.000,00 (trinta mil reais)
|
Projetos
de Formação (Oficinas, Cursos, etc)
|
IV
|
Até R$
60.000,00 (sessenta mil reais)
|
Festivais
e Mostras
|
9.1.6 CULTURA POPULAR E MANIFESTAÇÕES TRADICIONAIS
MÓDULOS
|
VALOR POR PROJETO
|
AÇÕES PREVISTAS
|
CATEGORIA
|
I
|
Até R$15.000,00 (quinze mil reais)
|
Congadas/2014
|
Tradicionais (mais de cinco anos)
|
II
|
Até R$10.000,00 (dez mil reais)
|
Congadas/2014
|
Iniciantes
|
III
|
Até R$15.000,00 (quinze mil reais)
|
Folias de Reis, Grupos Capoeira e
Catira/2014
|
Tradicionais (mais de cinco anos)
|
IV
|
Até R$10.000,00 (dez mil reais)
|
Folia de Reis, grupos de Capoeira e
Catira/2014
|
Iniciantes
|
V
|
Até R$15.000,00 (quinze mil reais)
|
Quadrilhas Juninas/2014
|
Tipo A Tradicionais ou Iniciantes
|
VI
|
Até R$20.000,00 (vinte mil)
|
Quadrilhas Juninas/2014
|
Tipo B Tradicionais
|
VII
|
Até R$20.000,00 (vinte mil reais)
|
Carnaval A - Blocos e Afoxés/2015
|
Com mais de 80 figurantes
|
VIII
|
Até R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais)
|
Carnaval B - Escolas de Samba
Tradicionais/2015
|
Com mais de 200 componentes e mais
de cinco anos de atividades
|
IX
|
Até R$10.000,00 (dez mil reais)
|
Oficinas de aprimoramento
|
Nas diversas manifestações da
cultura popular
|
X
|
Até R$60.000,00 (sessenta mil
reais)
|
Festivais e Mostras
|
-
|
9.1.7 Artes Integradas
MÓDULOS
|
VALOR POR PROJETO
|
AÇÕES PREVISTAS
|
I
|
Até R$20.000,00 (vinte mil reais)
|
Iniciativas da cultura Hip Hop (Rap, grafite, break, e
DJ)
|
I
|
Até R$20.000,00 (vinte mil reais)
|
Seminários, residência de artistas, encontros, conferências,
workshops, etc
|
II
|
Até R$40.000,00 (quarenta mil reais)
|
Oficinas ,Cursos e etc
|
III
|
Até R$60.000,00 (sessenta mil reais)
|
Festivais, Mostras, Circulação, Ópera, etc
|
9.1.8 LITERATURAS
MÓDULOS
|
VALOR
POR PROJETO
|
AÇÕES
PREVISTAS
|
I
|
Até
R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
|
Publicação
Literária sem Ilustração
|
II
|
Até
R$40.000,00 (quarenta mil reais)
|
Publicação
Literária com Ilustração
|
III
|
Até
R$60.000,00 (sessenta mil reais)
|
Publicação
de Livros de Arte ou Fotografia
|
IV
|
Até
R$20.000,00 (vinte mil reais)
|
Circulação
de Literatura (Rodas de Leitura, Circulação de Autores, Simpósios, Encontros,
Oficinas).
|
IMPORTANTE: Para os Módulos I,
II e III, a edição mínima será de 1.000 (mil) exemplares.
9.1.9 MÚSICA
MÓDULOS
|
VALOR
POR PROJETO
|
AÇÕES
PREVISTAS
|
TIRAGEM
|
APRESENTAÇÕES
|
|
|
|
|
|
|
|
I
|
Até R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais)
|
Gravação de CD (mínimo de 8 faixas
ou 50 minutos de duração)
|
Mínima:
1.000
(mil)
exemplares
|
01 (um) show de lançamento, com
ingressos a preços populares.
|
|
II
|
Até R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais)
|
Gravação de DVD (mínimo de 8 faixas
ou 50 minutos de duração
|
Mínima:
1.000
(mil)
exemplares
|
01 (um) show de lançamento, com
ingressos a preços populares.
|
|
III
|
Até R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
|
Produção de Videoclipe
|
-
|
-
|
|
IV
|
Até R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
|
Circulação/ Temporada (show,
concerto ou recital)
|
Tipo A
Com até 4 músicos
|
-
|
Mínimo: 4
|
V
|
Até R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais)
|
Circulação/ Temporada (show,
concerto ou recital)
|
Tipo B
Com banda ou orquestra
|
-
|
Mínimo: 4
|
VI
|
Até R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
|
Oficinas, cursos e workshops
|
-
|
-
|
|
VII
|
Até R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
|
Encontros, congressos,
conferências, palestras, seminários e simpósios
|
-
|
-
|
|
VIII
|
Até R$ 60.000,00 (sessenta mil
|
Festivais (competitivos e não
competitivos)
|
-
|
-
|
10
TABELA E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
1 - Clareza, objetividade e suficiência das
informações contidas no projeto, que deverão expressar com nitidez o que se
quer realizar:
TOTAL = 30 PONTOS
|
A – Apresentação;
B – Objetividade do Projeto;
C – Justificativa da Proposta;
|
A - 05 pontos
B - 10 pontos
C – 15 pontos
|
2 – Detalhamento das etapas do projeto que
permita a visualização, passo a passo, das ações essenciais à sua execução:
TOTAL = 30 PONTOS
|
A – Descrição detalhada do produto ou
serviço cultural, bem como, dos produtos complementares e das formas de
acesso aos mesmos;
B – Coerência do plano básico de divulgação
com os objetivos do projeto e com o produto ou serviço cultural a ser
disponibilizado;
C – Coerência do cronograma físico e
financeiro.
|
A - 10 pontos
B - 05 pontos
C – 15 pontos
|
3 – Compatibilidade entre os currículos da
equipe responsável pelo projeto e a proposta apresentada:
TOTAL = 10 PONTOS
|
A – Compatibilidade entre a formação
profissional da equipe e a proposta apresentada;
B – Compatibilidade entre a experiência
profissional da equipe e a proposta apresentada.
|
A - 05 pontos
B - 05 pontos
|
4 – Orçamento compatível com a proposta,
completo, detalhado e com valores praticados no mercado local:
TOTAL = 20 PONTOS
|
A – Detalhamento da planilha orçamentária e
suficiência de informações;
B – Compatibilidade da planilha
orçamentária com a proposta e valores praticados no mercado local.
|
A - 05 pontos
B - 05 pontos
|
5 – Impacto cultural do projeto e seu
efeito multiplicador.
TOTAL = 20
PONTOS
|
A – Impacto cultural do projeto;
B – Relevância Cultural do Projeto.
|
A - 10 pontos
B - 10 pontos
|
TOTAL
|
GERAL
|
100 PONTOS
|
11 DA
PROPOSTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.2 Após o encerramento das inscrições o Coordenação
de Apoio a Projetos CAP terá o prazo de 40 (quarenta) dias - prorrogáveis por
mais 20 (vinte) -, para apresentar os resultados da segunda Fase, da análise de
Mérito Cultural, para informar os resultados apresentando os projetos
classificados e divulgando a lista dos projetos por e-mail via AR e no diário
oficial do Município;
11.3 Após
a 3ª etapa avaliação documental, a Coordenadoria de Apoio a Projetos CAP terá o
prazo de 10 (dez) dias - prorrogáveis por mais 05 (cinco) -, para divulgação
dos projetos aprovados e publicação no DOM e no mural da Secult.
.
11.4 Ao
projeto não aprovado caberá recurso a ser submetido por seu proponente, no prazo
Máximo de 10 (dez) dias úteis após a divulgação da análise de Mérito Cultural,
ao Conselho Municipal de Cultura que, terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias
corridos a partir do recebimento para analisar as justificativas e enviar seu
parecer incontestável à Secretaria Municipal da Cultura de Goiânia.
11.5 O proponente deverá informar através de
correspondência à Secretaria Municipal da Cultura de Goiânia, via Comissão de
Projetos Culturais, a data, o local e o horário do lançamento do produto
cultural, com no mínimo 30 (trinta) dias antes de sua realização.
11.6 O ato de inscrição implica na
autorização da utilização das informações e imagens do proponente e projeto
para ações de comunicação da Secretaria Municipal de Cultura de Goiânia.
11.7 O
proponente deve manter cadastro atualizado junto à Secretaria Municipal da
Cultura de Goiânia até a aprovação final da prestação de contas do projeto, sob
pena de incorrer nas sanções previstas na Lei de Incentivo.
11.8 O
ato de inscrição do proponente na Lei de Incentivo da Secretaria Municipal de
Cultura de Goiânia implica na plena e expressa aceitação das normas constantes
neste Edital e a inobservância delas implica no indeferimento do projeto.
12- DA TRAMITAÇÃO E CONCLUSÃO DOS
PROJETOS (Termo de Responsabilidade
Anexo VII)
12.1 Após a aprovação do projeto, a Secretaria
de Finanças terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos para emissão do CIFPC
(Certificado de Incentivo Fiscal a Projeto cultural). Para a captação de
recursos, o proponente terá o prazo de 180 dias corridos,
sem prorrogação a contar da referida data de emissão do Certificado.
12.2 O proponente só poderá movimentar a conta
após a emissão de 50% (cinquenta por cento) dos Recibos de Investimentos
vinculados ao seu projeto cultural e com no mínimo 20%
(vinte por cento) de recursos transferidos depositados em conta, mediante
autorização da Secretaria Municipal de Cultura. No caso de captação inferior a
50% os recursos deverão ser depositados na conta do FAC
12.3 O prazo máximo para a realização do
projeto será de 210 (duzentos e dez) dias corridos a contar do fim da validade
do CIFPC ou da autorização da movimentação financeira se essa for anterior a
validade do Certificado.
12.4 O proponente poderá pedir prorrogação do
prazo de realização do projeto, por no máximo 90 dias, desde que apresente
esse pedido à CPC com antecedência de 30 (trinta) dias à expiração do prazo
para a execução do projeto.
12.5 Ao final da realização do
projeto cultural, dentro dos prazos previstos, o proponente
terá 30 dias corridos para fazer
sua prestação de contas sobre a aplicação dos recursos transferidos
para a realização do Projeto Cultural, indicando seus
resultados, o alcance de seus benefícios, os depósitos recebidos, a variação financeira
e a comprovação dos gastos efetuados conforme a planilha apresentada no
Projeto.
12.6 O descumprimento do dever de
prestação de contas no prazo devido acarretará as penalidades
previstas nas Leis competentes e decretos regulamentadores, sendo que, quando o
projeto cultural
for
considerado "não realizado” em alguma de suas etapas, o proponente deverá recolher
ao FAC a totalidade dos recursos obtidos como incentivo, devidamente atualizados,
até 5 (cinco) dias após notificação, sem prejuízo das demais sanções previstas
na legislação vigente.
12.7 Caberá aos titulares da
Secretaria Municipal de Finanças e/ou da Secretaria Municipal
da Cultura de Goiânia aplicar as penalidades cabíveis, bem como oficiar fatos ao
titular da Procuradoria Geral do Município para adoção das providências pertinentes,
previstas em Lei, inclusive no âmbito penal.
12.8 Os
projetos não aprovados poderão ser retirados na Secretaria Municipal da Cultura
de Goiânia até 60 dias após a publicação da análise dos recursos. Após este
prazo os mesmos serão doados para reciclagem.
12.9 Os
casos omissos relativos a este Edital serão decididos pela Secretaria Municipal
da Cultura de Goiânia, por ato do Secretário.
SECRETARIA
MUNICIPAL DA CULTURA, em Goiânia, aos
dias de de 2014.
Secretário Municipal de Cultura
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