Edital N° 01/2015-



A Secretaria Municipal da Cultura de Goiânia comunica que estará aberto, no período de ___ a ___ de ............................ de 2015, o prazo para solicitação de inscrição de projetos que pleiteiam a obtenção de incentivo fiscal nos termos da Lei Federal N° 8.666 de 21/06/93 e suas alterações posteriores e a  Lei Municipal de Incentivo à Cultura N° 7.957 de 06 de janeiro de 2000, alterada pela Lei 8.146, de 27 de dezembro de 2002, regulamentada pelo Decreto Nº______ Nestes termos, o montante destinado a este edital é de R$ _______________, sendo no mínimo 10% deste valor destinado aos processos em grau de recurso.

DO OBJETO

Constitui objeto deste edital a seleção de projetos de todas as áreas das artes e da cultura elencadas no art. 3º, do Decreto Regulamentador nº ________, que tenham por objetivo promover a criação, produção e difusão artística e cultural; a preservação e difusão do patrimônio histórico, artístico e cultural; e ainda o estímulo ao amplo conhecimento dos bens e valores culturais.

2-DA PROPOSTA CONTRAPARTIDA SOCIAL e Ambiental do Projeto:

2.1- Todos os projetos deverão conter proposta de contrapartida social, consistente na realização das atividades, com natureza voltada às artes e à cultura, ou ainda, com natureza artística e cultural, as quais deverão evidenciar coerência com o conteúdo do objeto do projeto, priorizando a realização de ações junto à população;

2.2 Tais ações deverão ser pautadas pela garantia de acesso a população às atividades ofertadas;

2.3 Se o projeto cultural, em qualquer uma de suas etapas, resultar em evento ou série de eventos em que o acesso ao público seja controlado através de convites ou comercialização de ingressos, o proponente obriga-se a destinar ingressos ou convites, correspondentes a 10% (dez por cento) do público esperado, para segmentos de comunidades com dificuldade de acesso a bens culturais;

2.4 Se o projeto cultural, em qualquer uma de suas etapas, resultar em obra impressa ou gravada em qualquer forma ou meio, o proponente obriga-se a destinar à Secretaria Municipal da Cultura de Goiânia o correspondente a 10% (dez por cento) do material que vier a ser efetivamente produzido;

2.5 Se o projeto cultural, em qualquer uma de suas etapas, resultar em cursos, palestras, seminários ou quaisquer tipos de eventos semelhantes, o proponente obriga-se a assegurar a participação gratuita da comunidade e ou da rede local de ensino de forma que o número destes seja no mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do total de participantes.

2.6 Será obrigado a observância e prática do recolhimento de resíduos recicláveis produzidos durante a produção e execução do projeto e/ou evento bem como, a doação para cooperativas de catadores de lixo no caso de sobra de material.

3-NÃO PODERÃO SER PROPONENTES:
3.1 Não é permitido ao membro da Comissão de Projetos Culturais – CPC titular quer como pessoa física quer como representante de pessoa jurídica, apresentar, durante o período do mandato projetos para incentivos, por si ou cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau ou por interposta pessoa. Não se estendendo às entidades ou instituições que o indicaram. No entanto, o membro da Comissão de Projetos Culturais – CPC ficará impedido de analisar e votar os projetos apresentados pela entidade que ele representa, Durante seu mandato, o membro da Comissão de Projetos Culturais – CPC e funcionários que atuam diretamente na Coordenadoria de Apoio a Projetos - CAP, não poderão prestar serviços relacionados a projetos, hipótese em que não poderão ser remunerados com os valores obtidos por intermédio da lei de incentivo de que trata este edital;

3.2 Os Membros do Conselho Municipal de Cultura, da Coordenadoria de Apoio a Projetos Culturais (CAP) e servidores públicos do Município de Goiânia vinculados diretamente ao funcionamento da Lei;

3.3 Membros da Comissão de Avaliação de Projetos Culturais, seus sócios ou titulares, suas coligadas ou controladas e seus cônjuges, parentes ascendentes, descendentes, colaterais ou afins, até segundo grau, e empresas em que esses membros possuam cargo de direção ou relação de emprego;

3.4 Proponentes de projetos anteriormente aprovados na Lei de Incentivo à Cultura do Município de Goiânia, ainda em fase de execução;

3.5 Proponentes que tenham qualquer pendência relativa a certificados (CIFPC) anteriormente concedidos, como projetos em fase de execução ou prestação de contas não homologadas, conforme a legislação que rege este certame.

3.6 Além das proibições aqui definidas, ficam os servidores lotados na CAP proibidos de ser remunerado por quaisquer projetos aprovados pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura, ou ainda constar de Ficha Técnica dos mesmos. (Considera-se participação quaisquer ações relacionadas à execução do projeto mediante remuneração).

4-NÃO SERÃO ACEITOS PROJETOS DE:

4.1 Cunhos religioso, político-partidário, esportivo, institucional, que veiculem propaganda de produtos, de marcas, de instituições, de empresas, de governos, de países, denominações religiosas, entre outros.

4.2 Festas beneficentes.

4.3 Eventos promovidos por escolas (Ensino Fundamental, Ensino Médio, Cursinhos, Universidades), academias de formação artística e similares, quando em benefício exclusivo das mesmas, a menos que atenda ao disposto no artigo 1° da Lei Municipal de Incentivo à Cultural (7.957/00, alterada pela Lei no. 8.146/02 e seu decreto regulamentador).

4.4 Conteúdos que tratem de temas não relacionados diretamente com atividades artísticas e culturais.

4.5 Conteúdos sectário ou segregacionista relativo a credo, gênero, raça, etnia, sexualidade.


O projeto cultural, bem como toda a documentação exigida, deverá ser apresentado em 1 (uma) via impressa e encaminhado unicamente por meio físico, dentro de envelope lacrado e identificado, protocolizado pessoalmente no Setor de Protocolos da Secretaria Municipal da Cultura de Goiânia ou enviado por SEDEX, entre os dias ___ a ___ de .................... de 2014, em envelope endereçado à, Lei Municipal de Incentivo à Cultura. Endereço: Rua 84 n°535, Setor Sul, Goiânia, CEP: 74.080-400. O proponente é responsável pelo conteúdo do envelope encaminhado.

5.2 Na parte externa do envelope enviado pelos Correios ou protocolizado pessoalmente deverá constar, em etiqueta impressa, os dados abaixo.


 EDITAL nº 02/2014
Secretaria Municipal da Cultura de Goiânia
Lei Municipal de Incentivo à Cultura.
Endereço: Rua 84 n°535, Setor Sul, Goiânia, CEP: 74.080-400.

PROPONENTE:__________________________________________
________________________________________________________

Projeto Cultural(nome):___________________________________


Segmento cultural:_____________________________


 















5.3 Os projetos deverão compor um VOLUME ÚNICO PAGINADO, RUBRICADO E ENCADERNADO, integrado pelo Formulário de Inscrição, e por todos os demais documentos e materiais integrantes do projeto, sendo que todos os documentos que não admitam o suporte papel deverão ser acondicionados em envelope plástico transparente.

5.4 O sistema de encadernação a ser utilizado deverá seguir o padrão de folhas/envelopes plásticos com duas perfurações e grampos tipo trilho, unindo todo o volume, visando facilitar a manipulação do projeto e a futura avaliação.

5.5 no ato da inscrição deverá ser apresentada Ficha de Protocolo, em duas vias, devidamente preenchida, digitada, datada e assinada pelo próprio proponente, e não deverá ser encadernada junto ao projeto. Uma das vias deverá ser entregue ao proponente e a outra anexada, pelo responsável pelo protocolo, ao envelope entregue.

5.6 Somente será possível a aprovação de 01 (um) projeto para cada proponente;

6 - Do Projeto

6.1 Todos os elementos e informações necessários que deverão compor o projeto visando a sua analise de mérito, estão contidos no Formulário de Inscrição, cabendo aos proponentes, além do seu integral preenchimento, fazer juntar apenas os documentos e materiais suplementares referidos nas Normas Complementares.
6.2 Os projetos estarão sujeitos a três etapas de análise, sendo:

a)    1ª etapa: validação de inscrições pela CAP;
b)    2ª etapa: à análise do mérito pela CPC;
c)    3ª etapa: avaliação documental pela CAP.

6.3 As inscrições serão validadas por servidores da Coordenadoria de Apoio a Projetos CAP, os quais avaliarão a regularidade dos aspectos formais relativos às embalagens recebidas e detectar se o proponente não tenha debito junto a Secretaria de Cultura.

6.4 Após a validação das inscrições a Coordenadoria de Apoio a Projeto CAP- encaminhará os projetos para CPC para analise de mérito.

6.5 Serão classificados os projetos que atinjam no mínimo 50% mais um (cinquenta por cento mais um) do total de pontos possíveis na soma dos critérios de análise de mérito.
.
6.6 antes do início do processo de análise do mérito dos projetos, a CPC deverá deliberar pela adoção de critérios de desempate, mediante a comparação, em escala decrescente de prioridade, dos critérios de pontuação pertinentes à respectiva área cultural.

6.7 Se, após a aplicação dos critérios mencionados por este Edital, o empate persistir, a classificação será definida através de votação junto Comissão de Projetos Culturais;

6.8 Deverá ser feita a relação dos projetos classificados, em ordem decrescente de pontuação.

6.9 Os projetos classificados na 2ª etapa da seleção terão seus proponentes comunicados a apresentar a documentação exigida, no prazo máximo estabelecido a seguir, e que será encaminhada para a 3ª etapa avaliação documental.

6.10 A comunicação aos proponentes de que trata o item anterior será realizada através de publicação de aviso no prédio de Secretaria Municipal de Cultura e no Diário Oficial do Município, via AR, e por e-mail.

6.11 Serão convocados os proponentes cujos projetos, respeitada a ordem classificatória, atendam aos quantitativos de projeto por área, eventualmente estabelecidos pela CPC, segundo as regras definidas neste Edital.

6.12 Os proponentes convocados terão o prazo de 10 (dez) dias uteis, para apresentar, os documentos e informações, relativos à 3ª etapa do procedimento de seleção.

6.13 Inclui-se nessa exigência, a comprovação, pelo representante legal da pessoa jurídica, da legalidade da representação, quando esta não for evidente no conteúdo do Contrato Social, mediante a apresentação da documentação hábil a comprovar a titularidade destes direitos (ata de assembleia geral, procuração ou outros documentos equivalentes).

6.14 A avaliação documental será realizada por servidores da Coordenadoria de Apoio a Projetos CAP- os quais, ao final, elaborarão lista com os projetos classificados na 3ª etapa do procedimento de seleção.

6.15 Caso algum proponente convocado não apresente os documentos e informações no prazo estabelecido no Edital ou os apresente de modo irregular ou incompleto, será este desclassificado, determinando nova publicação convocando outro proponente classificado, respeitadas a ordem sequencial decrescente antes mencionada e os mesmos procedimentos acima especificados.

6.16 A relação dos projetos aprovados será divulgada mediante AVISO na sede da Secretaria Municipal de Cultura   e publicado no Diário Oficial do Município, via e-mal e AR.

7-  Da documentação a ser apresentada na 2ª etapa

7.1 Todos os projetos deverão evidenciar, de forma clara, o seu caráter prioritariamente artístico-cultural.

7.2 Deverá o proponente fazer juntar apenas os documentos e materiais suplementares a seguir indicados: Currículo do proponente, do  responsável pela execução do projeto e dos demais componentes obrigatórios da equipe do projeto, com no máximo 03 (três) laudas cada um, destacando a formação e/ou trajetória profissional relacionada à atividade que o participante irá desempenhar no projeto.

7.3 Documentação a ser apresentada por segmento (faz-se necessário juntar ao projeto):

7.3.1 Circo - Montagem, temporada, circulação, pesquisa artística, residência, programa de atividades que inclua apresentações ou ações formativas como oficinas e workshops, festival, mostra, encontro, conferência, simpósio, seminário.

a)  texto ou roteiro do espetáculo;
b)  ficha técnica do projeto, relacionando os nomes e funções dos componentes do grupo e os nomes e funções de outros artistas e técnicos que participarão do projeto;
c)  currículo do diretor e dos principais integrantes do grupo ou do projeto;
d)   Termo de Compromisso de participação assinado pelos membros da equipe de produção e pelos integrantes do grupo, além dos artistas convidados, quando for o caso, que já tenham sido confirmados;
e)  descrição e/ou ilustração de cenário, figurino, adereços e equipamentos circenses;
f)    comprovação da cessão/autorização de direitos autorais e de imagem incidentes sobre as obras de terceiros a serem utilizados no projeto, (condicionado a aprovação);
g)   informações complementares que o proponente julgar necessárias para a elucidação do projeto, como por exemplo, gravações em DVD contendo outros trabalhos recentes do grupo ou artistas envolvidos.

Projetos de produção de DVDs com finalidade de registro de espetáculos circenses devem observar o disposto na área do Audiovisual.

7.3.2 Dança - serão considerados: Montagem, temporada, circulação, pesquisa artística, residência, programa de atividades que inclua apresentações ou ações formativas como oficinas e workshops, festival, mostra, encontro, conferência, simpósio, seminário.

a)  Descrição das ações artísticas e culturais a serem realizadas (projeto de montagem, estrutura cênica: cenários, figurinos, iluminação);
b)  Ficha técnica completa;
c)  Cartas de anuência e currículo dos principais profissionais de criação envolvidos;
d)  Declaração de ciência e anuência de eventuais detentores de direito autoral, (condicionada a aprovação do projeto)
e)  Declaração de anuência dos espaços parceiros, envolvidos na execução do projeto; 
f)  Descrição do espaço físico a ser realizado o evento
g)  Projetos de         montagem e    pesquisa    artística deverão       apresentar
Informações detalhadas sobre a concepção, curadoria, programação, convidados especiais, metodologia; 
h) Descrição de público-alvo;
i) Descrição de procedimentos de elaboração/avaliação de seus resultados;
j) Plano de circulação, apontando os locais onde se pretende realizar as apresentações; k) Projetos de circulação e temporada se obrigam a apresentar registros fotográficos e audiovisuais do trabalho em questão, além de clipping;
l) Eventos e programações deverão apresentar e justificar seu eixo curatorial, com cartas de interesse e adesão de artistas e profissionais previamente convidados;
m) Informações adicionais que possam acrescentar dados e contribuir efetivamente para compreensão e análise do projeto.
Projetos de produção de DVDs com finalidade de registro de espetáculos de dança devem observar o disposto na área do Audiovisual.

7.3.3 Teatro: serão considerados: Montagem, circulação, pesquisa artística, residência, temporada, programa de atividades que inclua apresentações ou ações formativas como oficinas e workshops, festival, mostra, encontro, conferência, simpósio, seminário...

a)  Descrição das ações artísticas e culturais a serem realizadas (projeto de montagem, estrutura cênica: cenários, figurinos, iluminação);
b)  Ficha técnica completa;
c)  Cartas de anuência e currículo resumido dos principais profissionais de criação envolvidos;
d)  Declaração de responsabilidade ou autorização de eventuais detentores de direito autoral;
e)  Declaração de anuência dos espaços parceiros, envolvidos na execução do projeto; 
f)  Descrição do espaço físico a ser realizado o evento
g) Descrição de público-alvo;
h) Descrição de procedimentos de elaboração/avaliação de seus resultados;
i)  Projetos de circulação e temporada deverão prever o mínimo de 05 apresentações em espaços culturais de interesse público sediados no Município;
j)  Plano de circulação, apontando os locais onde se pretende realizar as apresentações; k)  Projetos de circulação e temporada se obrigam a apresentar registros fotográficos e audiovisuais do trabalho em questão, além de clipping;
l)  Eventos e programações deverão apresentar e justificar seu eixo curatorial, com cartas de interesse e adesão de artistas e profissionais previamente convidados;
m) Outras informações adicionais que possam acrescentar dados e contribuir efetivamente para compreensão e análise do projeto.
Obs: Projetos de produção de DVDs com finalidade de registro de espetáculos de teatro devem observar o disposto na área do Audiovisual.

7.3.4 ARTES VISUAIS

No caso de produção de exposição (individual ou coletiva):

a) Currículo do proponente (recomenda-se no máximo 2 laudas) acompanhado de matérias de jornais e revistas, cartazes, folders, entre outros materiais relativos às atividades desenvolvidas pelo proponente;
b) Currículo dos demais profissionais, artistas, curadores e técnicos envolvidos no projeto (recomenda-se no máximo 2 laudas cada);
c) Quando se tratar de mostra coletiva, apresentar carta de anuência assinada pelos integrantes do projeto, que indique o proponente como seu representante, com o intuito de comprovar ciência de todas as partes envolvidas;
d) Memorial descritivo com apresentação detalhada de objetivo e justificativa do projeto, incluindo descrição de público-alvo, previsão do local de realização da exposição/evento e período da exposição (recomenda-se no máximo 2 laudas);
e) Especificações, esboço(s) do(s) trabalho(s) a ser(em) produzidos(s) na forma de croquis e/ou fotos, texto e/ou outros;
f) Portfólio com fotos coloridas de pelo menos 5 (cinco) trabalhos já realizados ou a serem apresentados na mostra, no formato 15 x 21 cm, afixadas/coladas em papel ofício (formato A4), acompanhados das seguintes informações: título (quando houver), materiais e técnicas utilizadas, dimensão e ano de realização da obra;
g) Cronograma de trabalho que contemple todas as etapas e atividades programadas para realização do projeto (pré- produção, produção, exposição e pós-produção), incluindo o período previsto para exposição;
h) No caso em que o projeto proposto contemplar qualquer forma de publicação de trabalho de terceiros, o proponente deverá apresentar cartas de cessão dos direitos autorais.

7.3.4.1 No caso de produção de evento (seminários, residências de artistas, encontros, conferências, workshops):

1- Currículo do proponente (recomenda-se no máximo 2 laudas) acompanhado de matérias de jornais e revistas, cartazes, folders, entre outros materiais relativos às atividades desenvolvidas pelo proponente;
2-Currículo dos demais profissionais envolvidos no projeto (recomenda-se no máximo 2 laudas cada);
3- Memorial descritivo com apresentação detalhada de objetivo e justificativa do projeto, incluindo tipologia do evento e suas principais características (recomenda-se no máximo 2 laudas);
4- Estrutura necessária para a execução do evento, com especificação de materiais e equipamentos a serem utilizados;
5- Cronograma de trabalho que contemple as principais etapas e atividades para realização do projeto (pré-produção, produção e pós-produção);
6-Nos casos em que o projeto proposto contemplar qualquer forma de publicação que inclua a reprodução do trabalho de terceiros, o proponente deverá apresentar carta de cessão dos direitos autorais.

7.3.4 AUDIOVISUAL

7.3.4 .1 Para Produção de filmes:

1-Descrição da concepção artística da obra;
2-Roteiro ou pré-roteiro;
3- Apresentar filmografia do diretor e anexar, em formato DVD, 01 (um) exemplar de produto já realizado. No caso de diretores iniciantes, substituir por 01 (um) exemplar de produto audiovisual que comprove participação do proponente em outra função profissional;
Storyboard (apenas para animações);
4- Ficha técnica do filme;
5-Cartas de anuência e currículos simplificados dos principais envolvidos no projeto;
6-Declaração de cessão de direitos autorais, quando for o caso.

7.3.4 .2 Para Apoio à exibição:

1- Descrição da concepção do projeto;
2- Programação completa;
3- Curadoria responsável;
4- Condições logísticas viabilizando a exibição, com carta de anuência;
 Metas, estratégias de realização, público-alvo e possíveis parcerias.
5-Para Projetos de formação
6-Descrição da concepção do projeto;
7- Currículos dos principais envolvidos, detalhando as informações sobre os responsáveis pelos conteúdos ministrados, com cartas de anuência;
8- Ementas dos cursos ou oficinas ministradas, incluindo referências teóricas e/ou materiais utilizados;
9- Conteúdo programático e ou metodologia
10- Condições logísticas viabilizando as atividades de formação, com carta de anuência;
11- Metas, estratégias de realização, público-alvo e possíveis parcerias.

7.3.4 .3 Para Festivais e Mostras:

1- Descrição da concepção do projeto;
2- Programação completa;
3-Curadoria responsável;
4-Condições logísticas que viabilizam o festival/mostra, com carta de anuência;
5-Metas, estratégias de realização, público-alvo e possíveis parcerias;
6-Cartas de anuência e currículos dos principais artistas envolvidos.

7.3.5 CULTURA POPULAR E MANIFESTAÇÕES TRADICIONAIS

a) Ficha técnica, carta de anuência e currículos dos principais envolvidos no projeto;
b) Histórico com comprovação de atividades, que qualifique o grupo para pleitear recursos destinados a iniciativas já tradicionais da cultura popular (Módulos I, III, V e VI).
c) Croquis de figurinos, fantasias e adereços, se for o caso;

7.3.5 .1 Para Festivais e Mostras:

1- Descrição da concepção do projeto;
2- Programação completa;
3- Curadoria responsável;
4- Condições logísticas que viabilizam o festival/mostra, com carta de anuência;
5- Metas, estratégias de realização, público-alvo e possíveis parcerias;
6- Cartas de anuência e currículos dos principais artistas envolvidos.
7- Descrição de procedimentos de elaboração/avaliação de seus resultados;

7.3.6 LITERATURA

a) Ficha técnica;
b) Currículo dos principais profissionais envolvidos no projeto (autor, designer gráfico, editor/editora, ilustrador);
c) Cartas de anuência dos principais profissionais envolvidos no projeto;
d) Declaração de cessão de direitos autorais (se aplicável);
e) Para livros ou qualquer outro projeto editorial, é necessária a apresentação de texto integral a ser publicado, encadernado em espiral;
f) Os livros de arte ou livros fotográficos também deverão incluir boneco com proposta do projeto gráfico.
h) Obras que contenham ilustrações devem apresentar pelo menos uma e o indicativo das demais ilustrações

7.3.7 MÚSICA

7.3.7 .1 Para Produção de CD/Álbum musical, deverão ser apresentados:
1- Gravação no formato MP3 de demonstração (DEMO) em CD, com toas as músicas do
repertório a ser gravado, devidamente fixado/preso ao projeto cultural;
2-Ficha técnica completa, contendo o nome de músicos, arranjador e diretor musical;
3-Currículo de músicos, arranjador e diretor musical;
4-Cartas de anuência de músicos, arranjador e diretor musical;
5-Relação nominal de todas as músicas que farão parte do repertório com as respectivas letras e autorias (no caso de canções). Quando for música instrumental, apresentar partitura e nome do autor;
6-Autorização de direito autoral para as obras de terceiros, (condicionada a aprovação do projeto);
7- Especificar valores separados de gravação, mixagem e masterização;
8-Especificar valor da prensagem com características do produto.


7.3.7 .2 Para Produção de DVD, deverão ser apresentados:

1- Gravação de todas as músicas em CD e vídeos (DEMO) em DVD com três músicas do repertório gravadas, devidamente fixado/preso ao projeto cultural;
2- Ficha técnica       completa       contendo       o nome de músicos, arranjador, diretor musical e diretores de filmagem e edição e Cartas de anuência de todos;
3- Currículo de músicos, arranjador, diretor musical e diretores de filmagem e edição;
4- Cartas de anuência de músicos, arranjador, diretor musical e diretores de filmagem e edição;
5- Relação nominal de todas as músicas que farão parte do repertório com as respectivas letras e autorias (no caso de canções). Quando for música instrumental, apresentar partitura;
6- Autorização de direito autoral para as obras de terceiros, (condicionada a aprovação do projeto);



7.3.7.3 Para Produção de videoclipe, deverão ser apresentados:

1- Roteiro,
2- Gravação no formato MP3 em CD e/ou vídeo de demonstração (DEMO) em DVD, com a música a ser gravada, devidamente fixado/preso ao projeto cultural;
3- Ficha técnica completa contendo o nome de músicos, arranjador, diretor musical e diretores de filmagem e edição;
4- Currículo de músicos, arranjador, diretor musical e diretores de filmagem e edição;
5- Cartas de anuência de músicos, arranjador, diretor musical e diretores de filmagem e edição;
6- Nome da música, letra e autoria (no caso de canções). Quando for música instrumental, apresentar partitura e nome do autor;
7- Autorização de direito autoral, se for o caso, (condicionada a aprovação do projeto);
8- Orçamento em papel timbrado de estúdio contendo valores separados de gravação, mixagem e masterização, sonorização, filmagem e edição.

7.3.7.4 Para circulação/temporada (shows, concertos, concertos didáticos ou performances de outra natureza), deverão ser apresentados:

1- Ficha técnica completa da equipe contendo o nome de músicos, arranjador e diretor musical;
2- Currículo de músicos, arranjador e diretor musical;
3- Cartas de anuência de músicos, arranjador e diretor musical;
4- Repertório pretendido das apresentações musicais;
5- Plano de circulação, apontando os locais onde se pretende realizar as apresentações;
6- Orçamento papel timbrado da empresa de sonorização;
7- Rider Técnico e Mapa de Palco, de Som e de Luz.

7.3.7.5 Para Festival não competitivo e Mostra, deverão ser apresentados:

1-    Ficha técnica completa dos profissionais envolvidos;
2-    Carta de anuência e breve currículo dos principais envolvidos;
3-    Curadoria de seleção de grupos musicais com currículo;
4-    Descrição de público-alvo;
5-    Indicação do espaço ou local a ser realizado o festival;
6-    Descrição das principais atrações com currículo;
7-    Orçamento em papel timbrado da sonorização do evento;
 Indicar possíveis parcerias.

7.3.7.6 Para Festival competitivo, deverão ser apresentados:

1- Ficha técnica completa dos profissionais envolvidos;
2- Carta de anuência e breve currículo dos principais envolvidos;
3- Curadoria da banca examinadora com currículo;
4- Descrição de público-alvo;
5- Carta de anuência do espaço em que será realizado o festival;
6- Estratégia de realização e metodologias de avaliação;
7- Programação do evento;
8- Orçamento em papel timbrado da sonorização do evento;
9-Detalhamento da premiação;
10-Regulamento ou edital que regerá o certame. É obrigatória a divulgação em jornal de grande circulação no Município, com antecedência mínima de 45 dias da data de encerramento das inscrições;
11-Indicar o valor da premiação e especificar e as condições tributárias;
12-Indicar possíveis parcerias.

7.3.7.7 Para Eventos, oficinas, cursos, workshops etc., deverão ser apresentados:

1-Título, ementa, carga horária e programação do evento;
2- Número previsto e perfil de alunos;
3-Conteúdo programático e recursos didáticos necessários;
4-Ficha técnica completa dos envolvidos;
5-Breve currículo dos coordenadores e professores;
6- Carta de anuência dos coordenadores e professores ministrantes;
7-Indicação do espaço a ser realizado o evento;

7.3.7.8 Para Encontros, congressos, conferências, palestras, seminários e simpósios, deverão ser apresentados:

1- Título, ementa e programação do evento;
2- Número previsto e perfil do público-alvo;
3- Ficha técnica completa dos envolvidos;
4-Carta de anuência dos professores ministrantes com respectivos currículos;
5-Indicação do espaço a ser realizado o evento;

7.3.8 ARTES INTEGRADAS: (Correspondem a um conjunto de ações vinculando diversas linguagens artísticas voltadas para mais de um modo de fazer a pesquisa, experimentação, prática, preservação e difusão pública das diferentes linguagens artísticas e movimentos culturais)

a) Ficha técnica completa dos profissionais envolvidos;
b) Carta de anuência e breve currículo dos principais envolvidos;
c) Descrição de público-alvo;
d) Apresentar documentação exigida neste edital para as linguagens artísticas vinculadas ao projeto.

7.3.9 MICROS PROJETOS

Projetos de pequeno porte, iniciativas inovadoras ou artistas iniciantes com propostas que possam ser executadas dentro do orçamento de até R$15.000,00 (quinze mil reais).

Da documentação e informação específica do projeto:
a) Ficha técnica completa dos principais envolvidos;
b) Carta de anuência e breve currículo dos principais envolvidos;
c) Conforme a área do projeto, atentar ao que pede no presente edital.

7.4 Serão inabilitados e não pontuados na análise de Mérito Cultural os projetos que:

 7.4.1 Que não atendam à documentação obrigatória, referentes a cada segmento, constante do item 7.3 do presente Edital;
 7.4.2 Cuja aplicação do orçamento ultrapasse 50% dos recursos previstos na contratação de serviços fora do município de Goiânia;
 7.4.3 Cujo orçamento (planilha IV) extrapole o valor máximo previsto por módulo em cada área, conforme informado no Anexo I; (esclarecer na planilha/formulário)
 7.4.4 Que tenham previsão de início anterior à divulgação do resultado final, publicado no Diário Oficial do Município de Goiânia, prevista neste edital;
7.4.5 Não havendo prorrogação dos prazos e/ou não cumprimento destes para efeitos de divulgação, publicação dos resultados de seleção no mural e no DOM, não se aplica o previsto no caput desta orientação, por tais motivos.
7.4.6 Serão inabilitados sumariamente os demais projetos do mesmo grupo econômico quando houver mais de uma inscrição no mesmo segmento cultural, podendo ser aprovado apenas um.

8- Documentação obrigatória para 3ª etapa.
8.1 Na 3ª etapa da seleção, de avaliação documental, deverão ser apresentados, no prazo de 10 (dez) dias uteis contados da publicação do resultado da 1ª etapa, os documentos seguintes, de caráter obrigatório:

8.1.1 PESSOA FISICA:

a) Cópia simples e legível, frente e verso, de documento pessoal com foto (RG, CNH, carteira de órgão profissional);
b) Cópia simples e legível, frente e verso, do CPF do proponente, caso não conste no RG ou CNH;
c) Cópia simples e legível do comprovante de domicílio no município de Goiânia há no mínimo 3 (três) anos por meio de documentos em seu nome: conta de água ou luz ou telefone fixo ou móvel, sendo pelo menos 1 (um) comprovante datado há mais de 3 (três) anos e 1 (um) comprovante com endereço e datas atuais (últimos 3 meses). Não serão aceitos documentos em nome de terceiros;
d) Para comprovação de residência no município no período estipulado por este Edital, como alternativa também poderá ser apresentado o Contrato de Aluguel ou ainda declaração com firma reconhecida em cartório do proprietário do imóvel pelo proponente, acompanhado de um comprovante de endereço com data atual em nome do proprietário (conta de água, luz, talão de IPTU ou documento válido que conste o endereço residencial).
e) Comprovação no mínimo de um ano de atividade cultural, através de material de jornal, material gráfico (cartaz, folder, etc) qualquer comprovação de projetos aprovado nesta Lei nos últimos dois anos( certificado, prestação de contas final, etc)

8.1.2 PESSOA JURÍDICA:

a) Cópia simples e legível, dos atos constitutivos da empresa ou instituição e, se for o caso, da última alteração do estatuto ou do respectivo ato constitutivo consolidado, documentos devidamente registrados em Cartório e que comprovem o domicílio no município de Goiânia;
b) Cópia simples e legível do Registro Comercial, devidamente registrado, exclusivamente no caso de empresas individuais;
c) Cópia simples e legível, frente e verso, do comprovante de identidade, com foto, (RG, CNH ou carteira de órgão profissional) do representante legal;
d) Cópia simples legível do CPF do representante legal, caso não conste no RG ou CNH;
e) Cópia simples de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com no mínimo 3 (três) anos de abertura.
f) Comprovação  de atividade cultural conforme a Lei de Incentivo, através de material de jornal, material gráfico (cartaz, folder, etc) qualquer comprovação de projetos aprovado nesta Lei nos últimos dois anos( certificado, prestação de contas final, etc)

8.2 Os proponentes (pessoa física e pessoa jurídica) deverão apresentar, em nome do proponente sob pena de desclassificação, as seguintes Certidões negativas de débitos:

1- tributos municipais - ISSQN e IPTU, ou Certidão de não cadastramento de ISSQN e IPTU da Prefeitura de Goiânia;
 2- tributos estaduais;
 3- tributos federais;
 4- seguridade social - INSS;
 5-de regularidade   do FGTS;
 6- justiça de trabalho - CNDT.

9.1 Poderão ser inscritos projetos que contenham em seus objetivos, exclusivamente ações e atividades artísticas e culturais para as áreas adiante elencadas, a serem realizados no município de Goiânia, sendo o respectivo incentivo limitado aos valores máximos indicados, ainda que o projeto vise a concretização de mais de um produto.

IMPORTANTE: A escolha do módulo mais apropriado para a execução do projeto deve, necessariamente, manter coerência com as despesas previstas na planilha de custos.

9.1.1 Circo:

MÓDULOS
VALOR POR PROJETO
AÇÕES PREVISTAS
I
Até R$20.000,00 (vinte mil reais)

Montagem, temporada, circulação, pesquisa artística, residência, programa de atividades que inclua apresentações ou ações formativas como oficinas e workshops, festival, mostra, encontro, conferência, simpósio, seminário
II
De 20.000,00 até R$40.000,00 (quarenta mil reais)
Montagem, temporada, circulação, pesquisa artística, residência, programa de atividades que inclua apresentações ou ações formativas como oficinas e workshops, festival, mostra, encontro, conferência, simpósio, seminário
III
De 40.000,00 até R$60.000,00 (sessenta mil reais)
Montagem, temporada, circulação, pesquisa artística, residência, programa de atividades que inclua apresentações ou ações formativas como oficinas e workshops, festival, mostra, encontro, conferência, simpósio, seminário

9.1.3 Teatro:

MÓDULOS
VALOR POR PROJETO
AÇÕES PREVISTAS
I
Até R$15.000,00 (quinze mil reais)

Montagem, temporada, circulação, pesquisa artística, residência, programa de atividades que inclua apresentações ou ações formativas como oficinas e workshops, festival, mostra, encontro, conferência, simpósio, seminário.

II
De 15.000,00 até R$30.000,00 (trinta mil reais)
Montagem, temporada, circulação, pesquisa artística, residência, programa de atividades que inclua apresentações ou ações formativas como oficinas e workshops, festival, mostra, encontro, conferência, simpósio, seminário.

III
De 30.000,00 até R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)
Montagem, temporada, circulação, pesquisa artística, residência, programa de atividades que inclua apresentações ou ações formativas como oficinas e workshops, festival, mostra, encontro, conferência, simpósio, seminário.

IV
De 45.000,00 até R$60.000,00 (sessenta mil reais)
Montagem, temporada, circulação, pesquisa artística, residência, programa de atividades que inclua apresentações ou ações formativas como oficinas e workshops, festival, mostra, encontro, conferência, simpósio, seminário.




9.1.2 Danças:


MÓDULOS
VALOR POR PROJETO
AÇÕES PREVISTAS
I
Até R$20.000,00 (vinte mil reais)

Montagem, temporada, circulação, pesquisa artística, residência, programa de atividades que inclua apresentações ou ações formativas como oficinas e workshops, festival, mostra, encontro, conferência, simpósio, seminário
II
De 20.000,00 até R$40.000,00 (quarenta mil reais)
Montagem, temporada, circulação, pesquisa artística, residência, programa de atividades que inclua apresentações ou ações formativas como oficinas e workshops, festival, mostra, encontro, conferência, simpósio, seminário
III
De 40.000,00 até R$60.000,00 (sessenta mil reais)
Montagem, temporada, circulação, pesquisa artística, residência, programa de atividades que inclua apresentações ou ações formativas como oficinas e workshops, festival, mostra, encontro, conferência, simpósio, seminário

9.1.4 ARTES VISUAIS


MÓDULOS
VALOR POR PROJETO
AÇÕES PREVISTAS
I
Até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Produção de exposição de artes visuais individuais ou coletivas
II
Até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
Produção de eventos de artes visuais (seminários, residência de artistas, encontros, conferências, workshops, etc).

9.1.5 AUDIOVISUAL

MÓDULOS
VALOR POR PROJETO
AÇÕES PREVISTAS
I
Até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
Produtos audiovisuais (realização de filmes de todos os gêneros e variados suportes)
II
Até R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Apoio à exibição (Programação, Cineclubes, etc)
III
Até R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Projetos de Formação (Oficinas, Cursos, etc)
IV
Até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
Festivais e Mostras

9.1.6 CULTURA POPULAR E MANIFESTAÇÕES TRADICIONAIS

MÓDULOS
VALOR POR PROJETO
AÇÕES PREVISTAS
CATEGORIA
I
Até R$15.000,00 (quinze mil reais)
Congadas/2014
Tradicionais (mais de cinco anos)
II
Até R$10.000,00 (dez mil reais)
Congadas/2014
Iniciantes
III
Até R$15.000,00 (quinze mil reais)
Folias de Reis, Grupos Capoeira e Catira/2014
Tradicionais (mais de cinco anos)
IV
Até R$10.000,00 (dez mil reais)
Folia de Reis, grupos de Capoeira e Catira/2014
Iniciantes
V
Até R$15.000,00 (quinze mil reais)
Quadrilhas Juninas/2014
Tipo A Tradicionais ou Iniciantes
VI
Até R$20.000,00 (vinte mil)
Quadrilhas Juninas/2014
Tipo B Tradicionais
VII
Até R$20.000,00 (vinte mil reais)
Carnaval A - Blocos e Afoxés/2015
Com mais de 80 figurantes
VIII
Até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
Carnaval B - Escolas de Samba Tradicionais/2015
Com mais de 200 componentes e mais de cinco anos de atividades
IX
Até R$10.000,00 (dez mil reais)
Oficinas de aprimoramento
Nas diversas manifestações da cultura popular
X
Até R$60.000,00 (sessenta mil reais)
Festivais e Mostras
-

9.1.7 Artes Integradas

MÓDULOS
VALOR POR PROJETO
AÇÕES PREVISTAS
I
Até R$20.000,00 (vinte mil reais)

Iniciativas da cultura Hip Hop (Rap, grafite, break, e DJ)
I
Até R$20.000,00 (vinte mil reais)

Seminários, residência de artistas, encontros, conferências, workshops, etc
II
Até R$40.000,00 (quarenta mil reais)
Oficinas ,Cursos e  etc
III
Até R$60.000,00 (sessenta mil reais)
Festivais, Mostras, Circulação, Ópera, etc

9.1.8 LITERATURAS

MÓDULOS
VALOR POR PROJETO
AÇÕES PREVISTAS
I
Até R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
Publicação Literária sem Ilustração
II
Até R$40.000,00 (quarenta mil reais)
Publicação Literária com Ilustração
III
Até R$60.000,00 (sessenta mil reais)
Publicação de Livros de Arte ou Fotografia
IV
Até R$20.000,00 (vinte mil reais)
Circulação de Literatura (Rodas de Leitura, Circulação de Autores, Simpósios, Encontros, Oficinas).

IMPORTANTE: Para os Módulos I, II e III, a edição mínima será de 1.000 (mil) exemplares.

9.1.9  MÚSICA

MÓDULOS
VALOR POR PROJETO
AÇÕES PREVISTAS
TIRAGEM
APRESENTAÇÕES





I
Até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Gravação de CD (mínimo de 8 faixas ou 50 minutos de duração)
Mínima:
1.000
(mil)
exemplares
01 (um) show de lançamento, com ingressos a preços populares.
II
Até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
Gravação de DVD (mínimo de 8 faixas ou 50 minutos de duração
Mínima:
1.000
(mil)
exemplares
01 (um) show de lançamento, com ingressos a preços populares.
III
Até R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Produção de Videoclipe
-
-
IV
Até R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Circulação/ Temporada (show, concerto ou recital)
Tipo A
Com até 4 músicos
-
Mínimo: 4
V
Até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Circulação/ Temporada (show, concerto ou recital)
Tipo B
Com banda ou orquestra
-
Mínimo: 4
VI
Até R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Oficinas, cursos e workshops
-
-
VII
Até R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Encontros, congressos, conferências, palestras, seminários e simpósios
-
-
VIII
Até R$ 60.000,00 (sessenta mil
Festivais (competitivos e não competitivos)
-
-

10 TABELA E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:

1 - Clareza, objetividade e suficiência das informações contidas no projeto, que deverão expressar com nitidez o que se quer realizar:
TOTAL = 30 PONTOS

A – Apresentação;


B – Objetividade do Projeto;


C – Justificativa da Proposta;

A - 05 pontos


B - 10 pontos


C – 15 pontos

2 – Detalhamento das etapas do projeto que permita a visualização, passo a passo, das ações essenciais à sua execução:
TOTAL = 30 PONTOS
A – Descrição detalhada do produto ou serviço cultural, bem como, dos produtos complementares e das formas de acesso aos mesmos;

B – Coerência do plano básico de divulgação com os objetivos do projeto e com o produto ou serviço cultural a ser disponibilizado;

C – Coerência do cronograma físico e financeiro.
A - 10 pontos



B - 05 pontos



C – 15 pontos
3 – Compatibilidade entre os currículos da equipe responsável pelo projeto e a proposta apresentada:
TOTAL = 10 PONTOS
A – Compatibilidade entre a formação profissional da equipe e a proposta apresentada;

B – Compatibilidade entre a experiência profissional da equipe e a proposta apresentada.

A - 05 pontos


B - 05 pontos

4 – Orçamento compatível com a proposta, completo, detalhado e com valores praticados no mercado local:
TOTAL = 20 PONTOS

A – Detalhamento da planilha orçamentária e suficiência de informações;

B – Compatibilidade da planilha orçamentária com a proposta e valores praticados no mercado local.


A - 05 pontos


B - 05 pontos

5 – Impacto cultural do projeto e seu efeito multiplicador.
TOTAL = 20  PONTOS
A – Impacto cultural do projeto;

B – Relevância Cultural do Projeto.
A - 10 pontos

B - 10 pontos

TOTAL
GERAL
100 PONTOS

11 DA PROPOSTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A CPC tem autonomia na análise técnica e decisão de seleção quanto às propostas apresentadas, inclusive para desclassificar projetos que não atendam requisitos mínimos exigidos no presente Edital

11.2 Após o encerramento das inscrições o Coordenação de Apoio a Projetos CAP terá o prazo de 40 (quarenta) dias - prorrogáveis por mais 20 (vinte) -, para apresentar os resultados da segunda Fase, da análise de Mérito Cultural, para informar os resultados apresentando os projetos classificados e divulgando a lista dos projetos por e-mail via AR e no diário oficial do Município;

 11.3 Após a 3ª etapa avaliação documental, a Coordenadoria de Apoio a Projetos CAP terá o prazo de 10 (dez) dias - prorrogáveis por mais 05 (cinco) -, para divulgação dos projetos aprovados e publicação no DOM e no mural da Secult.
.
 11.4 Ao projeto não aprovado caberá recurso a ser submetido por seu proponente, no prazo Máximo de 10 (dez) dias úteis após a divulgação da análise de Mérito Cultural, ao Conselho Municipal de Cultura que, terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a partir do recebimento para analisar as justificativas e enviar seu parecer incontestável à Secretaria Municipal da Cultura de Goiânia.

11.5 O proponente deverá informar através de correspondência à Secretaria Municipal da Cultura de Goiânia, via Comissão de Projetos Culturais, a data, o local e o horário do lançamento do produto cultural, com no mínimo 30 (trinta) dias antes de sua realização.

11.6 O ato de inscrição implica na autorização da utilização das informações e imagens do proponente e projeto para ações de comunicação da Secretaria Municipal de Cultura de Goiânia.
                
 11.7 O proponente deve manter cadastro atualizado junto à Secretaria Municipal da Cultura de Goiânia até a aprovação final da prestação de contas do projeto, sob pena de incorrer nas sanções previstas na Lei de Incentivo.

 11.8 O ato de inscrição do proponente na Lei de Incentivo da Secretaria Municipal de Cultura de Goiânia implica na plena e expressa aceitação das normas constantes neste Edital e a inobservância delas implica no indeferimento do projeto.

11.9 A logomarca da Secult, da lei de incentivo a cultura e da Prefeitura Municipal de Goiânia deverão ser aplicadas nos produtos viabilizados pela Lei Municipal de Cultura (CDs, DVDs, Livros, catálogos etc), bem como em todo material de divulgação dos projetos apoiados pelo mesmo mecanismo de incentivo à cultura. Para tanto, o proponente deverá ter aprovação prévia do layout junto ao Coordenação de Apoio a Projetos CAP.

11.10 A soma dos valores destinados ao pagamento dos itens de elaboração e agenciamento não poderá ser superior a 10% (dez por cento) do valor total do incentivo efetivamente captado para o projeto, excetuando o valor da contrapartida.
12- DA TRAMITAÇÃO E CONCLUSÃO DOS PROJETOS (Termo de Responsabilidade
Anexo VII)

 12.1 Após a aprovação do projeto, a Secretaria de Finanças terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos para emissão do CIFPC (Certificado de Incentivo Fiscal a Projeto cultural). Para a captação de recursos, o proponente terá o prazo de 180 dias corridos, sem prorrogação a contar da referida data de emissão do Certificado.

 12.2 O proponente só poderá movimentar a conta após a emissão de 50% (cinquenta por cento) dos Recibos de Investimentos vinculados ao seu projeto cultural e com no mínimo 20% (vinte por cento) de recursos transferidos depositados em conta, mediante autorização da Secretaria Municipal de Cultura. No caso de captação inferior a 50% os recursos deverão ser depositados na conta do FAC

 12.3 O prazo máximo para a realização do projeto será de 210 (duzentos e dez) dias corridos a contar do fim da validade do CIFPC ou da autorização da movimentação financeira se essa for anterior a validade do Certificado.

 12.4 O proponente poderá pedir prorrogação do prazo de realização do projeto, por no máximo 90 dias, desde que apresente esse pedido à CPC com antecedência de 30 (trinta) dias à expiração do prazo para a execução do projeto.

12.5 Ao final da realização do projeto cultural, dentro dos prazos previstos, o proponente terá 30 dias corridos para fazer sua prestação de contas sobre a aplicação dos recursos transferidos para a realização do Projeto Cultural, indicando seus resultados, o alcance de seus benefícios, os depósitos recebidos, a variação financeira e a comprovação dos gastos efetuados conforme a planilha apresentada no Projeto.

12.6 O descumprimento do dever de prestação de contas no prazo devido acarretará as penalidades previstas nas Leis competentes e decretos regulamentadores, sendo que, quando o projeto cultural for considerado "não realizado” em alguma de suas etapas, o proponente deverá recolher ao FAC a totalidade dos recursos obtidos como incentivo, devidamente atualizados, até 5 (cinco) dias após notificação, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente.

12.7 Caberá aos titulares da Secretaria Municipal de Finanças e/ou da Secretaria Municipal da Cultura de Goiânia aplicar as penalidades cabíveis, bem como oficiar fatos ao titular da Procuradoria Geral do Município para adoção das providências pertinentes, previstas em Lei, inclusive no âmbito penal.

 12.8 Os projetos não aprovados poderão ser retirados na Secretaria Municipal da Cultura de Goiânia até 60 dias após a publicação da análise dos recursos. Após este prazo os mesmos serão doados para reciclagem.

 12.9 Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pela Secretaria Municipal da Cultura de Goiânia, por ato do Secretário.




SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, em Goiânia, aos    dias de    de 2014.





Secretário Municipal de Cultura

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