sexta-feira, 16 de maio de 2014

Gabinete do Prefeito
LEI Nº 9414, DE 09 DE MAIO DE 2014
Dispõe sobre a proibição da expressão
“boa aparência” nos anúncios de
recrutamento e seleção de pessoal e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica proibido o uso da expressão “boa aparência”, ou outros similares na
veiculação de anúncios visando o concurso e seleção de pessoal para admissão em empregos.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se às empresas públicas de
economia mista, privadas, firmas individuais, entidades beneficentes, fundações e pessoas
físicas, instaladas ou domiciliadas no Município de Goiânia, que determinarem a publicação de
anúncios no caput deste artigo.
Art.2º É obrigatório constar dos anúncios referidos no caput do Art. 1º, o
número de vagas disponíveis para cada função, bem como todas as qualificações exigidas para o
seu preenchimento.
Art. 3º A não observância do disposto na presente Lei, importará ao infrator a
cobrança de multa, cobrada em dobro em caso de reincidência.
Art. 4º V E T A D O.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês
de maio de 2014.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Andrey Sales de Souza Campos Araújo
Dineuvan Ramos de Oliveira
Carlos de Freitas Borges Filho
Paulo César Fornazier

quinta-feira, 15 de maio de 2014

Secretaria Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Cultura
Rua 84 - n° 535 - Setor Sul – Goiânia - CEP: 74080-400
Contato: 3524 – 1740 | e-mail: culturagab@hotmail.com
PORTARIA Nº 0011/2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere a Lei Municipal de Incentivo à Cultura nº 7.957, de 06 de janeiro de 2000,
alterada pela Lei nº 8.146, de 27 de dezembro de 2002, bem como contido nos seus Decretos
regulamentares e
Considerando o item 8.2 do Edital nº 01/2014, publicado em 08 de janeiro de
2014, no Diário Oficial do Município, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, RESOLVE:
Art.1º - Prorrogar o período de avaliação e divulgação do mérito cultural por mais
20 (vinte) dias, para até 13 de junho de 2014.
Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, em Goiânia, aos 12 dias do mês de 
maio de 2014. 
Ivanor Florêncio Mendonça 
Secretário de Cultura
Dia 31 de maio, a Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, realiza um seminário sobre o Sistema Municipal de Cultura. Com o tema "O Sistema que queremos - Metas e Ações", o evento contará com a participação e palestra do coordenador geral do Sistema Nacional de Cultura, Pedro Ortale, e do superintendente executivo da Secult Goiás, Décio Coutinho, coordenador do Sistema Estadual de Cultura.

quarta-feira, 14 de maio de 2014

MEMBROS DO CONSELHO e LINKS


DECRETO Nº 1228, DE 13 DE MAIO DE 2014.
Nomeia membros para compor o  Conselho Municipal de Cultura. 
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e 
nos termos do art. 115, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado 
com o art. 1°, § 5°, da Lei Municipal nº. 8.154, de 16 de janeiro de 2003, regulamentada 
pelo Decreto n°. 2.596, de 22 de setembro de 2003, e considerando a apresentação da 
documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei 
Orgânica do Município de Goiânia, 
D E C R E T A: 
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Cultura, 
observada a representação paritária da Administração Pública, dos produtores culturais e 
da comunidade, eleitos na Conferência Extraordinária de Cultura da Cidade de Goiânia, 
em suas respectivas áreas, os seguintes membros: 
I. Artes Plásticas e Visuais: 
Conselheiro Titular: Roosevelt de Oliveira Lourenço 
II. Literatura e Biblioteca:
Conselheiro Titular: Gabriel José Nascente
III. Humanidade e Abrangência Cultural:
Conselheiro Titular: Valdemir de Souza
IV. Música:
Conselheiro Titular: Gyovana de Castro Carneiro
V. Artes Cênicas: 
Conselheiro Titular: Norval Raimundo Barbosa 
VI. Cinema, Áudio e Vídeo:
Conselheiro Titular: Eudaldo Guimarães
VII. 3º Setor de Ação Ampla e Instituições Cultural:
Conselheiro Titular: Aluisio Francisco Arruda.
Art. 2º Conforme dispõe o inciso II, do art. 1º da citada Lei, nomes foram 
indicados pelo Município, também extraídos da lista tríplice e das indicações pelas 
entidades: 

I. Artes Plásticas e Visuais: 
 Conselheiro Titular: Marília Guimarães Ribeiro de Castro 
II. Literatura e Biblioteca:
Conselheiro Titular: Edival Lourenço de Oliveira
III. Humanidade e Abrangência Cultural:
Conselheiro Titular: Alex Gomes Gontijo
IV. Música:
Conselheiro Titular: Kleuber Divino Garcez
V. Artes Cênicas: 
 Conselheiro Titular: Vera Regina Sant’Ana Bicalho 
VI. Cinema, Áudio e Vídeo:
Conselheiro Titular: Mariley Francisca de Oliveira Carneiro
VII. 3º Setor de Ação Ampla e Instituições Culturais:
Conselheiro Titular: Antonio Delgado Filho


Art. 3º Os membros do Conselho Municipal de Cultura terão manda 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, automaticamente, apenas uma vez, conforme 
determina o § 1°, do art. 1°, da citada Lei. 
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do 
mês de maio de 2014. 
PAULO GARCIA 
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES 
Secretário do Governo Municipal