sexta-feira, 16 de maio de 2014

Gabinete do Prefeito
LEI Nº 9414, DE 09 DE MAIO DE 2014
Dispõe sobre a proibição da expressão
“boa aparência” nos anúncios de
recrutamento e seleção de pessoal e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica proibido o uso da expressão “boa aparência”, ou outros similares na
veiculação de anúncios visando o concurso e seleção de pessoal para admissão em empregos.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se às empresas públicas de
economia mista, privadas, firmas individuais, entidades beneficentes, fundações e pessoas
físicas, instaladas ou domiciliadas no Município de Goiânia, que determinarem a publicação de
anúncios no caput deste artigo.
Art.2º É obrigatório constar dos anúncios referidos no caput do Art. 1º, o
número de vagas disponíveis para cada função, bem como todas as qualificações exigidas para o
seu preenchimento.
Art. 3º A não observância do disposto na presente Lei, importará ao infrator a
cobrança de multa, cobrada em dobro em caso de reincidência.
Art. 4º V E T A D O.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês
de maio de 2014.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Andrey Sales de Souza Campos Araújo
Dineuvan Ramos de Oliveira
Carlos de Freitas Borges Filho
Paulo César Fornazier