sexta-feira, 11 de abril de 2014

PORTARIA Nº 0005/2014

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais,
que lhe confere a Lei Municipal de Incentivo à Cultura nº 7.957, de 06 de janeiro de 2000, alterada
pela Lei nº 8.146, de 27 de dezembro de 2002, bem como contido nos seus Decretos regulamentares
e Considerando o disposto no § 1º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, bem como os itens 8.6
e 9.10 do Edital nº 01/2014 e o grande número de projetos que se acham pendentes de
documentação relativa à pessoa do proponente;
Considerando que a apresentação posterior dos documentos pessoais exigidos no
Edital não acarreta prejuízo à sua análise de mérito, RESOLVE:
Art.1º - Para conclusão da análise documental poderá a Comissão de Projetos
Culturais - CPC admitir a apresentação dos documentos relativos aos itens 5.14 e 5.15 do Edital
caso os projetos sejam aprovados na análise de mérito.
Art.2º - Caso permaneça a falta documental referidos no artigo acima citado até a
instrução final para a emissão do Certificado de Incentivo Fiscal a Projeto Cultural – CIFPC estará
o proponente automaticamente desclassificado.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, em Goiânia, aos 08 dias do mês de
abril de 2014.
Ivanor Florêncio Mendonça 
Secretário de Cultura