quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

C    MC 2014 ·       Alteração do Decreto 973;
·       Indicação da Premiação do Troféu Buritis e Diploma de Reconhecimento;
·       Pré Conferência Setoriais para 12ª Conferência Municipal de Cultura;
·       Alteração da Minuta da Metodologia do 1º Fórum Setorial;
·       Formatação do Edital 01/2015;
·       Alteração da Minuta que cria o Sistema Municipal de Cultura;
·       Composição do novo Conselho Municipal de Política Cultural (CPC);
·       Alteração da Lei Municipal de Incentivo a Cultura para Procultura Municipal;
·       Realização da 12ª Conferência Municipal de Cultura;
·       Metas eleitas na 12ª Conferência Municipal de Cultura.


 CMC 2015 ·       Homenagem dos 30 anos do CMC;
·       Finalização do plano Municipal de Cultura;
·       Edital 2015;
·       Criação do site da SECULT e do CMC;
·       Cortes nos valores e aprovação dos Projetos Culturais inscritos na Lei;
·       Alteração na lei 8.986 de 08/12/2010;
·       Alteração do Regimento Interno da Conferência Municipal de Cultura;
·       Reuniões Setoriais;
·       Realização da 13ª Conferência Municipal de Cultura.                                



ATA DA 13º CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA, DA CIDADE DE GOIÂNIA

ATA DA 13º CONFERÊNCIA  MUNICIPAL DE CULTURA, DA CIDADE DE GOIÂNIA realizada no dia 05 de dezembro do ano de 2015 No Centro Municipal de Cultura Goiânia Ouro, situ a Rua 03 esq. Com a Rua 09, Galeria Ouro Centro, Goiânia-GO. Tendo início às 08h00min com o credenciamento dos participantes, e entrega da pasta com todo material da Conferência, contendo crachá, caneta, bloco de notas, programação geral da Conferência e regimento. Abertura da 13º Conferência Municipal de Cultura se deu as 9 horas e 25muinutos, com a composição da mesa de palestras na seguinte formação, Norval Berbari, atual Presidente do conselho Municipal de Cultura, Ivanor Florêncio de Mendonça, Secretário Municipal de Cultura, e Sandro Ramos di Lima, Pró-reitor de extensão e Cultura do IFG. Com a palavra de abertura do secretário municipal de cultura Ivanor Florêncio, ressaltando que a cultura molda a sociedade e que a nossa seja da paz, do sorriso no rosto, sendo que a cultura é um elemento que fica, é arte em tudo. Essa mistura de raça e linda e que ele acredita que vai mudar o mundo. Falar na conferência sobre o que queremos em nossa cidade. Prefeito aprovou lei que regulamentou o FAC, a lei de incentivo e a CPC, uma desburocratização a favor do desenrolar de projetos e andamentos diários. Citou também a vitória de a administração municipal mesmo com reforma administrativa a pasta permaneceu fortalecida. Grande dificuldade em assinaturas dos recibos para a lei de incentivo. Ressaltou a importância da valorização dos fazedores de cultura como profissionais. Norval Berbari presidente do CMC dá as boas-vindas a todos os participantes e confirma os 92 delegados inscritos para a Conferência. Palestra com senhor Sandro di Lima, ex-secretário municipal de cultura, membro da diretoria do IFC, professor e artista cênico. Explana sobre Políticas Públicas de Cultura. A cultura é relações que temos, são os símbolos do dia-a-dia do nosso cotidiano. Tem relação com nossa memória e da construção de nossa identidade. A economia da cultura, sita a lei do audiovisual, com a obrigatoriedade de exibição nos canais, mas da falta de contratos permanentes, da falta de espaço para exibição, não consegue criar um arcabouço de fato. Diz ainda, que Goiânia não tem nenhum espaço para divulgação de onde pode se ver um acervo de filmes de Ângelo Lima, também de Jarleo Barbosa. A cidade não tem políticas de acervos, museus ficam fechados por meses como MAG que tem trinta funcionários e está fechado. É importante que elaborar política pública é fundamental os articuladores e também formação. O IFC abriu vários cursos para melhorar a formação, inclusive muitas entidades, citou de Aluísio Black CRJ. Lembra que: Por toda a história a secretaria de finanças jamais disse que tinha verba para investir na cultura, portanto dizer que estamos em crise é mais que comum durante os anos.  A política para a cultura tem que ser macro. Citou Goiás como um grande ponto de encontro de pessoas vindas de todo o Brasil sobrepondo a cultura originaria da nossa região. Ainda sobremos a hierarquia sobre cultura popular como hip hop, o marginalizado carnaval e ainda importamos tudo o pensamento formado da Europa. Luís Augusto Sampaio questiona, Identidade cultural falta de informação das ruas de Goiânia, quem é, por que, equipamento cultural, Sandro de Lima cita que Goiânia foi formada de forma confusa. Cita que a organização da cidade pouquíssimos monumentos, tem prejuízos de valores estéticos, são questões complexos e jogou a discussão como sugestão para o CMC. Paulo Vitoria, das artes cênicas participou questionando a importância do Goiânia em Cena. É triste a não realização do Goiânia em Cena, mas dá o credito ao secretário Ivanor Florêncio em pagar as dívidas das edições anteriores. Lamenta a não realização e também a formalização disso. Cita o repudio a novas políticas da educação, citando a professora Raquel Teixeira, dizendo estar rasgando sua história na educação. O secretario Ivanor Florência pede a palavra para justificar o porquê da não realização do Goiânia em Cena, por não ter recebido repasse do Fundo para tal. Mas citou que pagou tudo que estava em atraso foi pago. Fez edital das quadrilhas, carnaval, congadas. E dentro do que é possível está sendo feito e vai deixar a secretaria organizada. E se chegar a verba será feito mesmo que no início do ano. Vania Ferro, se manifesta também sobre a falta de comprometimento com as nomenclaturas das ruas de Goiânia. Pedro Diniz, do audiovisual pede apoio ao Sandro di Lima para motivar o audiovisual. Sebastião Pereira, agradece de na mesa ser citado o carnaval de rua que é feito nas periferias da cidade pelo trabalhador, pela comunidade. Norval pede a palavra e pede a atenção de todos para ações do secretário de finanças pedindo a reformulação no orçamento reduzindo o valor para a cultura em 2016. E dizendo que a classe precisa se articular e manifestar. Sandro diz que quando era secretário a secretaria foi extinta e todos fizeram uma manifestação porque dinheiro da cultura é dinheiro da história. Citou a experiência do Campus da Cidade de Goiás, com cursos voltados para o audiovisual e que o projeto e trazer para Goiânia. Se permitir que o poder público corte verba da cultura é impossível aceitar. Citou que o prefeito Paulo Garcia circula em todos os campos e que não acredita que ele aceite essa situação. Encerra sua participação agradecendo e dizendo que reafirmar a cultura é uma escolha e tem certeza otimista para quem trabalha com cultura. Convite a posse Preservação do Elizabeth Caldeira Abreu Norval Berbari chama os conselheiros presentes para compor a mesa Alex Gomes Gontijo, Vera Bicalho, Maneco Maracá, Roossevelt, Kleuber Garcez, Eudaldo Guimarães, Edival Lourenço, Aluísio Black, para relata a plenária a gestão do Conselho Municipal de Cultura CMC gestão 2012-2014. Leitura do regimento interno da 13º Conferência para aprovação da plenária; Iniciada a leitura do regimento interno desta comissão publicado no diário oficial do município de Goiânia no dia 16 de novembro de 2015 sob o número 6206 páginas de 50 a 57 foi solicitado pelo senhor presidente da mesa desta comissão que os demais conselheiros pudessem se reunir extraordinariamente, para resolver os casos omissos e pendentes, relacionados as inscrições de entidades culturais, MEI’s e artistas individuais, bem como correlacionados aos seus delegados e candidatos, foi colocado sob consulta da plenária por solicitação do Senhor Paulo Vitória quanto a questão se aguardava o retorno dos demais conselheiros ou procedia a leitura do regimento sem o retorno dos mesmos, que foi feita senhor Norval Berbari, presidente do Conselho e presidente da mesa dos trabalhos, desta conferência, sem a presença dos demais, tendo sido votado por maioria simples de voto que continuasse a leitura, tendo em vista que os mesmo tem pleno conhecimento deste regimento e também porque o prazo da reunião será de no máximo 10 minutos, seguindo portanto a leitura do regimento ao qual foi lido artigo por artigo e submetido à aprovação da plenária, tendo sido destacados diversos artigos do regimento e aqueles que sofreram alterações e foram aprovados pela plenária, tendo retornado os conselheiros que estavam reunidos para deliberar os casos omissos com relação a substituição de delegados utilizando-se do artigo 26º do regimento interno que diz que os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora, sendo colocado em votação quanto a aprovação do regimento que somente delegados possam votar, nas alterações propostas, tendo sido findada a leitura do regimento e já tendo sido alterados cada um dos artigos que foram aprovados pela plenária, assim ficou. 

Portaria nº 045/2015 Institui o Regimento Interno da 13ª Conferência Municipal de Cultura da Cidade de Goiânia.  A Secretaria Municipal de Cultura no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto Municipal n° 2745 de 10 de novembro de 2015, INSTITUI o Regimento Interno da 13ª Conferência Municipal de Cultura de Goiânia.   

CAPÍTULO I DA PROMOÇÃO, SEDE E DATA Art. 1º - A 13ª Conferência Municipal de Cultura, promovida pela Prefeitura Municipal de Goiânia por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Conselho Municipal de Cultura - CMC através do Decreto Municipal n° 2745, publicado no Diário Oficial n° 6202, de 10 de novembro de 2015, de acordo com a Lei Municipal n° 8.154/2003, acontecerá nas instalações do Centro Municipal de Cultura Goiânia Ouro, sito à Rua 03, esquina com Rua 09, nº 1.016, Galeria Cine Ouro, Centro - Goiânia – GO, CEP: 74023-101, no dia 05 de dezembro de 2015, das 8h às 18 horas, na forma prevista neste Regimento Interno e aprovada em Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Cultura.   
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS E DO TEMÁRIO Art.2º A 13ª Conferência Municipal de Cultura terá como objetivo principal a indicação e eleição dos nomes de representantes dos diferentes segmentos culturais da sociedade civil visando à composição do Conselho Municipal de Cultura para o biênio 2016/2018. E indicação e composição da lista tríplice dos membros.  
 Art.3° A 13ª Conferência Municipal de Cultura da Cidade de Goiânia terá como eixo orientador “A C u l t u r a , D e s e n v o l v i me n t o e Economia”. E tolerância cultural.  
CAPÍTULO III DA PARTICIPAÇÃO Art. 4° Entidades culturais e pessoas físicas, representativas dos segmentos culturais abaixo citados, poderão participar da 13ª Conferência Municipal de Cultura:  1. Artes Visuais; fotografia, artes plásticas, design, artes gráficas e arte tecnológica;  2.Literatura/ Biblioteca: Arquivos, Bibliotecas, Leitura, Livro;  3. Música: popular, clássica, instrumental, ópera;  4. Artes Cênicas: Circo, Dança, Teatro e contadores de histórias; 5. Audiovisual: Cinema, Vídeo, Rádio Pública/Comunitária, TV Pública/Comunitária, novas mídias; 
6. Humanidades e Abrangência Cultural: Artesanato, Cultura Popular, Folclore, demais manifestações culturais tradicionais, feiras culturais, moveis e eventuais; 7. 3º Setor Cultural de Ação Ampla e Instituições Culturais: Museus, Cooperação e Intercâmbio Cultural, Formação Cultural, Redes Culturais, Pontos de Cultura e Instituições Culturais de Artes Integradas, Bens culturais, Educação Patrimonial;  8. Os atuais Conselheiros Municipais de Cultura, como delegados natos. Parágrafo único: Nos termos do Art. 1° § 2º, alíneas “a” e “b”, da Lei Municipal n° 8.154/2003 o termo Entidade Cultural refere-se a: “associação, sindicato, sociedade ou similar com, no mínimo, 01 (um) ano de comprovadas atividades sem fins lucrativos no município e cujos objetivos representem os empresários, trabalhadores, produtores e agentes do segmento cultural, ou ainda que visem o desenvolvimento, divulgação e apoio a manifestações culturais em um dos segmentos acima listados”.   
CAPÍTULO IV DAS INSCRIÇÕES Art. 5º Entidades culturais, empresas, artistas individuais e MEI’s, que desejarem se cadastrar, a fim de participar do processo eleitoral para o Conselho Municipal de Cultura, deverão solicitar cadastramento entre os dias 25 de novembro a 1° de dezembro de 2015, das 7h as 13h, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, situada à Rua 84, nº 535, Setor Sul, Goiânia – GO mediante apresentação dos seguintes documentos (cópias):   
I. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ),  II. Contrato Social e alterações contratuais subsequentes,  III. Estatutos e Ata de Posse da atual diretoria registrados em cartório,  IV. CPF e RG do representante legal,  IV. Portfólio circunstanciado comprobatório de, no mínimo, 01 (um) ano de atividades culturais.   
§1º O cadastramento só poderá ser feito por membro efetivo da Diretoria da Entidade Cultural. §2º No ato da inscrição, o responsável deverá indicar o nome do delegado que votará pela entidade, e caso queira poderá ainda indicar o nome do candidato de sua área cultural para 

concorrer ao cargo de Conselheiro Municipal de Cultura, desde que, seja do conhecimento e autorizado pelo candidato.  §3º A Solicitação de cadastramento é sujeita à homologação pelo Conselho Municipal de Cultura, nos termos da Lei.  §4º Entidades não cadastradas e pessoas físicas poderão participar da Conferência com direito à voz.  §5º Entidades não cadastradas e pessoas físicas poderão se inscrever para a 13ª Conferência Municipal, entre os dias 25 de novembro e 1° de dezembro de 2015, das 7h as 13h, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, e até às 10h do dia 05/12/2015 no Teatro Goiânia Ouro, bastando apresentar documento de identidade ou equivalente e assinar a lista de frequência.  § 6º Além das entidades culturais, poderão participar da 13ª Conferência Municipal de Cultura com direito a voz e voto, mediante o devido cadastramento e comprovações exigidas no prazo estabelecido, os Micros Empreendedores Individuais (MEI),os Artistas individuais com Registro comprobatório no órgão competente de sua área de atuação e ainda os artistas filiados à uma Entidade de Congregação de Classe, devendo estes últimos apresentar além dos documentos exigidos uma declaração detalhada de filiação da entidade a qual é filiado como artista.  § 7º As entidades cadastradas na Secult e Conselho Municipal e que participaram da 12ª Conferência realizada no ano de 2013 deverão atualizar seus dados e comprovar sua atividade cultural nos últimos doze meses para renovar seu cadastramento e participar da 13ª Conferência.  
CAPÍTULO VI DA REALIZAÇÃO  Art. 6º A 13ª Conferência Municipal de Cultura da Cidade de Goiânia terá a seguinte programação:   
DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2015:  08h Abertura Oficial da 13ª Conferência;  8:30h Solenidade em Comemoração aos 30 anos do Conselho Municipal de Cultura com Homenagens;  9h Aprovação do Regimento Interno da 13ª Conferência;  
10h Abertura e composição da mesa de Trabalhos;  11h Relato sobre a atuação do Conselho Municipal de Cultura - Gestão atual;  12h Palestra e debate: “A C u l t u r a , D e s e n v o l v i me n t o e Economia” (Ministério da Cultura e Sociedade Civil);  13h Intervalo  14:30h Reabertura dos trabalhos e eleição dos membros da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Cultura – CMC;  18h Encerramento.   
CAPÍTULO VII DAS COMISSÕES: ORGANIZADORA E EXECUTIVA Art. 7º A 13ª Conferência Municipal de Cultura de Goiânia, para a organização e desenvolvimento de suas atividades, contará com uma Comissão Organizadora e uma Comissão Executiva, nomeadas por Portarias do Secretário Municipal de Cultura.  § 1º A Comissão Organizadora será composta por representantes do Conselho Municipal de Cultura e da Secretaria Municipal de Cultura.  § 2º A Comissão Executiva será composta por funcionários da Secretaria Municipal de Cultura.   
Art. 8º Compete à Comissão Organizadora; I – coordenar, supervisionar e promover a realização da 13ª Conferência;  II – elaborar o Regulamento e a Programação da Conferência III – assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da Conferência;  IV – atuar junto à Comissão Executiva no sentido de supervisionar, formular, discutir e propor as iniciativas referentes à organização da 13ª Conferência;  V – mobilizar parceiros e entidades para participação na 13ª Conferência e outras atividades constantes da programação;  VI – divulgar as diretrizes do Regulamento da 13ª Conferência.  VII – documentar a realização da Conferência.  VIII – aplicar os critérios para eleição para o Conselho Municipal de Cultura IX – deliberar sobre os demais casos, omissos ou conflitantes, deste Regimento; X – designar uma Comissão Eleitoral para acompanhar os trabalhos de votação eleitoral e apuração dos votos, ad referendum da Plenária da 13ª Conferência.   
Art. 9º  
Compete à Comissão Executiva: I – dar cumprimento às deliberações da Comissão Organizadora;  II – selecionar as pessoas para o credenciamento e recepção dos conferencistas e participantes;  III – providenciar material e equipamentos para as palestras dos conferencistas;  IV – providenciar uma equipe de apoio que se responsabilizará pelos seguintes serviços: água café e refeição para palestrantes e participantes;  V – montar a equipe que organizará os kits contendo a legislação, programação, pastas, blocos, canetas e crachás de identificação;  VI – responsabilizar- se por confirmações e demais providências sobre os palestrantes da  13ª Conferência;  VII – providenciar o material solicitado pela Assessoria de Comunicação da Secretaria Municipal de Cultura; VIII – apoiar a divulgação da 13ª Conferência;  IX – dar suporte para o encaminhamento dos relatórios e documento final da 13ª Conferência.   
CAPÍTULO VIII DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO Art.10 Somente as entidades culturais, os MEIs, os Artistas Individuais e ou os filiados a uma Entidade de Classe, devidamente cadastrados, com homologação do Conselho Municipal de Cultura, participarão do processo de indicação e votação dos nomes para a composição do Conselho Municipal de Cultura.   
Art.11 Os representantes das entidades culturais cadastradas e os demais inscritos na Conferência poderão indicar, no ato da inscrição, um nome de sua área cultural visando a disputa eleitoral para o Conselho Municipal de Cultura, biênio 2016/2018 (vide art. 4º, capítulo IV, § 2º) desde que autorizada ou que seja do conhecimento do candidato. 
 § 1º A idade mínima para ser indicado, tanto delegado quanto candidato, é de 18 anos. § 2º Servidores Públicos e pessoas em Cargos de Confiança na Prefeitura Municipal de Goiânia e na Câmara Municipal de Goiânia, não poderão ser indicados para concorrer à Eleição ao Conselho Municipal de Cultura.   
Art. 12 Terá direito a voto a entidade cadastrada e inscrita na 13ª Conferência, aquela que seu Delegado tenha participação integralmente das atividades desta Conferência.   
Art. 13 A eleição para composição do Conselho Municipal de Cultura, será realizada no dia 5 de dezembro, Teatro Goiânia Ouro, após às 14:30h, pelos representantes das entidades culturais, dos MEIs, dos artistas individuais e ou artistas filiados à uma entidade de classe desde que cadastrados e inscritos na 13ª Conferência Municipal de Cultura, conforme exigências anteriormente citadas.   
Art. 14 O processo de escolha dar-se-á por meio do voto secreto, direto e em turno único e segmentado por áreas.   
Art. 15 Todos os candidatos deverão confirmar sua candidatura durante a realização da 13ª conferência. Em caso de ausência e mediante justificativa aceita pela Plenária de conferencistas o nome poderá ser mantido no rol de candidatos inscritos, por segmento cultural, na Cédula Eleitoral.  §1º Não poderão se candidatar pessoas que tenham quaisquer pendências junto à Lei Municipal de Incentivo à Cultura, junto ao Fundo Municipal de Cultura e ou débitos com a receita do município de Goiânia.  §2º Só serão empossados os eleitos que estiverem completamente em dia com suas obrigações financeiras de que tratam o parágrafo 1º.  §3º Os casos em que o eleito não comprovar estar em dia, mediante certidões negativas específicas, o suplente se efetivará como titular e será empossado como tal.   
Art.16 Cada Delegado votará em apenas um nome e somente no seu segmento cultural.
Art.17 Será considerado voto válido aquele direcionado a apenas um único nome e relacionado ao seu segmento cultural, conforme cadastro.   
Art.18 O Delegado que votar em mais de um nome, terá seu voto anulado.   
Art.19 Também será anulado o voto que apresentar rasuras, comentários e outros dizeres que identifique o voto.   
Art. 20 Votos em branco ou nulos não serão considerados.   
Art.21 Para a apuração dos votos será designada, em ato da Comissão Organizadora, entre representantes da sociedade civil e do poder público, uma Comissão paritária de quatro pessoas, escolhida entre os conferencistas para acompanhar e fiscalizar a contagem.   
Art.22 Os casos de desempate serão decididos tomando-se por critério a idade, com preferência aos de mais idade.   
Art. 23 O segmento cultural que não apresentar indicações na 13ª Conferência Municipal de Cultura será representado no Conselho Municipal de Cultura, por indicação do Secretário Municipal de Cultura, nos termos do parágrafo único do artigo 2° do Decreto n° 2596, de 22 de setembro de 2003.   
Art.24 A lista com o resultado da eleição indicará os três nomes mais votados em cada segmento cultural, em ordem de classificação será encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para nomeação no Conselho Municipal de Cultura, sendo que, os mais votados serão os titulares e os segundos e terceiros mais votados os respectivos 1º e 2º suplentes.   
IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 25 As deliberações dos trabalhos em plenária ocorrerão por maioria simples de votos dos Delegados.  Art.26 Os casos omissos e conflitantes serão decididos pela Comissão Organizadora da 13ª Conferência Municipal de Cultura.  

Art. 27 Este Regimento entrou em vigor após devidamente lido e aprovado na plenária de abertura dos trabalhos, no dia 05 de dezembro de 2015.   Sendo, portanto 13h45min foi dado intervalo para o almoço, sendo convocado retorno para as 15h00min, Após assinatura das frequências na parte da tarde, passou-se para a redefinição a lista dos delegados, a qual foi apresentada para a plenária, e os casos onde havia indicação de um mesmo candidato em mais de uma área, o candidato teve que fazer opção somente por uma área, de forma em que ficou assim definida a lista dos candidatos. 

TERCEIRO SETOR  CATEGORIA INSCRITO DELEGADO PESSOA JURÍDICA ALESSANDRO MARTINS RODRIGUES ALESSANDRO MARTINS RODRIGUES PESSOA JURÍDICA ASSOCIAÇÃO ATHYOS LUCAS SAMUEL DOS SANTOS PESSOA JURÍDICA ASSOCIAÇÃO INSTITUTO MUNDO FABIANO RODRIGUES DO NASCIMENTO PESSSOA JURÍDICA CENTRO DE REFERÊNCIA DA JUVENTUDE ALUISIO FRANCISCO ARRUDA PESSOA JURÍDICA CLEUBISMAR DE JESUS CLEUBISMAR DE JESUS PESSOA JURÍDICA FLORISVALDO ALVES DOS SANTOS FLORISVALDO ALVES DOS SANTOS PESSOA JURÍDICA INSTITUTO CULTURAL LAILA SANTORO LAILA CHALUB SANTORO PESSOA JURÍDICA INSTITUTO EDUCAÇÃO CULTURA E VIDA DANILO JOAQUIM DA SILVA PESSOA FÍSICA JULIANO DE CASTRO SILVESTRE JULIANO DE CASTRO SILVESTRE PESSOA FÍSICA KLEBER DAMÁSIO BUENO KLEBER DAMÁSIO BUENO PESSOA JURÍDICA LOHANE SIZENVINCIO MACHADO OBS PESSOA JURÍDICA IVANIA MARINHO ROCHA AIRES DA SILVA IVANIA PESSOA JURIDICA LIGA DOS AMIGOS DO JARDIM GUANABARA REGINALDO AIRES  
CINEMA E VIDEO CATEGORIA INSCRITO DELEGADO PESSOA JURÍDICA ACINE – ASSOCIAÇÃO DO CINEMA INDEPENDENTE DE GOIÁS ANGELO LIMA 
PESSOA JURÍDICA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DOCUMENTARISTAS – SEÇÃO 
JOELMA PAES PESSOA JURÍDICA INSTITUTO DE CULTURA E MEIO AMBIENTE 
LUIS FERNANDO DE SOUZA 
PESSOA FÍSICA JARLEO BARBOSA VALVERDE DE OLIVEIRA 
JARLEO BARBOSA VALVERDE DE OLIVEIRA PESSOA JURÍDICA MOVIMENTO E AÇÃO INSTITUTO WHIDINEY CORADO DA SILVA PESSOA JURÍDICA PANACÉIA PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA LUDIELMA LAURENTINO E SOUZA PESSOA JURÍDICA PEDRO AUGUSTO DINIZ SILVA PEDRO AUGUSTO DINIZ SILVA PESSOA FÍSICA PEDRO DA COSTA NOVAES PEDRO DA COSTA NOVAES PESSOA JURÍDICA RAPHAEL GUSTAVO DA SILVA RAPHAEL GUSTAVO DA SILVA  
LITERATURA CATEGORIA INSCRITO DELEGADO PESSOA JURÍDICA ACADEMIA GOIANA DE LETRAS LUIZ AUGUSTO PARANHOS SAMPAIO 
PESSOA FÍSICA DELERMANDO VIEIRA SOBRINHO DELERMANDO VIEIRA SOBRINHO 
PESSOA JURÍDICA IHGG ELIZABETH ABREU CALDEIRA BRITO 
PESSOA JURÍDICA UNIÃO BRASILEIRA DOS ESCRITORES 
EDIVAL LOURENÇO DE OLIVEIRA  
ARTES CÊNICAS CATEGORIA INSCRITO DELEGADO PESSOA FÍSICA ADRIANA MUNDIM VELOSO - PESSOA JURÍDICA ANTHROPOS CIA DE ARTE CONSTANTINO PESSOA JURÍDICA CIA TEATRAL SEM NOME NORVAL BERBARI PESSOA JURÍDICA CIA TEATRAL ZUMBI DOS PALMARES PAULO RENATO VITÓRIA PESSOA JURÍDICA CIRCO LAHETO VALDEMIR DE SOUZA PESSOA JURÍDICA DA LUZ EMPREENDIMENTOS LTDA ESTEVÃO DALTRO PESSOA JURÍDICA ELIZABETH QUIRINO BARROS ELIZABETH QUIRINO BARROS PESSOA JURÍDICA GRUPO DE TEATRO BASTET THIAGO MOURA CARNEIRO PESSOA FÍSICA JOABE FERREIRA DA SILVA JOABE FERREIRA DA SILVA PESSOA FÍSICA JOÃO PAULO GROSS COELHO JOÃO PAULO GROSS COELHO PESSOA FÍSICA LARISSA STEFANY DE PAULA GUEDES LARISSA STEFANY DE PAULA GUEDES PESSOA JURÍDICA QUASAR CIA DE DANÇA VERA REGINA SANT’ANA BICALHO PESSOA FÍSICA RAFAEL RIBEIRO BLAT RAFAEL RIBEIRO BLAT PESSOA FÍSICA ROBSON SOARES PARENTE ROBSON SOARES PARENTE PESSOA JURÍDICA SUEDIMAR DOS SANTOS NASCIMENTO ARTES CÊNICAS PESSOA FÍSICA KÁTHIA VIEIRA CEDRO KATHIA VIEIRA CEDRO  SANDRO DE FREITAS SANDRO DE FREITAS  
ARTES VISUAIS PESSOA JURÍDICA ASSOCIAÇÃO CULTURAL FOTOGOYAZES 
ABILIO GAMA NETO 
PESSOA JURÍDICA CLAUDIO DA SILVA FERREIRA 54760054120 
CLAUDIO DA SILVA FERREIRA 
PESSOA FÍSICA DENI CARVALHO VILELA FRANÇA DENI CARVALHO VILELA FRANÇA PESSOA JURÍDICA HGM SERVIÇOS LTDA GUSTAVO PESSOA JURIDICA LUCIANA SOTERO DE CARVALHO 71948244268 LUCIANA SOTERO DE CARVALHO PESSOA JURÍDICA MARCELO MINEO MAEKAWA  MARCELO MINEO MAEKAWA PESSOA FÍSICA VALDIR FERREIRA DOS SANTOS VALDIR FERREIRA DOS SANTOS PESSOA FÍSICA VÂNIA DE S. FERRO SOARES - PESSOA JURIDICA VANCLEIDE MARINHO ROCHA VANCLEIDE PESSOA JURIDICA AVANT SANDRO PEREIRA RANGEL PESSOA JURIDICA WA IMAGEM PABLO REGINO PESSOA FÍSICA ELIANE QUINTAES  PESSOA FÍSICA ELOÁ MORAES LEME HUMANIDADES E ABRANGENCIA CULTURAL CATEGORIA INSCRITO DELEGADO PESSOA JURÍDICA ASSOCIAÇÃO CULTURAL GRUPO VIVA MARCUS VINICIUS NUNES DAS NEVES PESSOA JURÍDICA ASSOCIAÇÃO CULTURAL QUADRILHA ARRAIÁ DA CAPITÁ VIVALDO VIEIRA VIANA PESSOA JURÍDICA ASSOCIAÇÃO CULTURAL QUADRILHA BALANCÊ JOSIANE BRITO SOUZA PESSOA JURÍDICA ASSOCIAÇÃO CULTURAL QUADRILHA OS VAGABUNDOS FRANCIANE CONSUELO PESSOA JURÍDICA ASSOCIAÇÃO CULTURAL QUADRILHA RENASCER THOMASVINCI DE SOUZA OLIVEIRA PESSOA JURÍDICA ASSOCIAÇÃO DE JOVENS EVANGELICOS DO ESTADO DE GOIÁS QUÊNIA DALILA LEMES BORGES PESSOA JURÍDICA ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS JARDIM BALNEÁRIO MEIA PONTE GABRIELAA FERREIRA PESSOA JURÍDICA CIA DE ARTE E CULTURA INSTITO TRADIÇÃO E RITMO ALEX GOMES GONTIJO PESSOA JURÍDICA ESCOLA DE SAMBA BRASIL MULATO VALDIVINO BEZERRA DE MOURA PESSOA JURÍDICA FEDERAÇÃO DAS QUADRILHAS JUNINAS DO ESTADO DE GOIÁS ANDRÉ DA SILVA RAMOS PESSOAL JURÍDICA GRÊMIO RECREATIVO CULTURAL CHÂO GOIANO JAQUELINE DA SILVA CUNHA PESSOA JURÍDICA GRUPO CULTURAL CAIPIRADA CAPIM CANELA CARLOS HUMBERTO LUCAS DA SILVA PESSOA JURÍDICA GRUPO CULTURAL FOGARÉU WEMERSON APARECIDO DE ALMEIDA PESSOA JURÍDICA IRMANDADE 13 DE MAIO VALERIA EURIPEDES PESSOA FÍSICA LUIZ CARLOS LOPES DE LUIZ CARLOS LOPES DE MENDONÇA MENDONÇA PESSOA FISICA MARIA CRISTINA BONETTI MARIA CRISTINA BONETTI PESSOA FÍSICA VALDIVINO R. DE MOURA VALDIVINO R. DE MOURA PESSOA JURIDICA ASSOCIAÇÃO CULTURAL CHAPEU DO VOVÔ CRISTIANO DIAS DE SOUZA  
MÚSICA CATEGORIA INSCRITO DELEGADO PESSOA JURÍDICA ALEIOMAR FATIMA DE CARVALHO ALEIOMAR FATIMA DE CARVALHO PESSOA JURÍDICA ASSOCIAÇÃO COLETIVA AUNICA REIDNER DIVINO DE SOUZA PESSOA JURÍDICA CARLOS HENRIQUE ALVES DA SILVA CARLOS HENRIQUE ALVES DA SILVA PESSOA JURÍDICA DAVI FRANÇA MARTINS DAVI FRANÇA MARTINS PESSOA JURÍDICA HAROLDO AUGUSTO LEMES BORGES HAROLDO AUGUSTO LEMES BORGES PESSOA FÍSICA JADE RIBEIRO MUSTAFÉ JADE RIBEIRO MUSTAFÉ PESSOA JURÍDICA JOÃO LUCAS DE SOUZA RIBEIRO JOÃO LUCAS DE SOUZA RIBEIRO PESSOA JURIDICA JOSÉ REGINALDO DA SILVA JOSÉ REGINALDO DA SILVA PESSOA JURÍDICA KLEUBER DIVINO GARCEZ KLEUBER DIVINO GARCEZ PESSOA JURIDICA RDS PRODUCOES PROMOÇOES E EVENTOS LTDA ALESSANDRA MOREIRA MORAIS PESSOA JURÍDICA RICARDO DE PAULA RICARDO DE PAULA PESSOA FÍSICA VALTER MARTINS MUSTAFÉ VALTER MARTINS MUSTAFÉ PESSOA JURÍDICA VONALDO RIBEIRO DA SILVA VONALDO RIBEIRO DA SILVA PESSOA JURÍDICA SPOK EVENTOS LTDA JULIO CESAR LEMES PESSOA JURÍDICA GRAVADORA VIDA LTDA JOSIEL GONÇALVES GUIMARÃES  

Sendo votados e homologados pela plenária, por maioria simples de voto, que todos os inscritos bem como suas entidades de representatividade estão aptas a votar e serem votados, foi colocado ainda em discussão a proposta do Senhor Itanei Francisco Campos que já havia enviado oficio ao anteriormente ao conselho Municipal de Cultura, informando que é candidato indicado pela UBE – UNIÃO BRASILEIRA DE ESCRITORES, porém não teria condições de estar presente, não havendo objeção ou impedimento no caso de candidatos não estarem presentes, foi aprovada e mantida por maioria simples de voto a candidatura fica mantida, passando ao próximo passo, que é a composição da comissão eleitoral, sendo disponibilizados os nomes das seguintes pessoas, Janaina Dias Soudera, Felipe Matos, Alex Gomes Gontijo, Laila Santoro e Joabe Ferreira da Silva, tendo a mesma sido aclamada pelo número dos presentes, na sequência foram impressas as fichas para as eleições, por segmento e para maior lisura de todo o processo, as cédulas de votação serão assinada pelo menos três membros da comissão eleitoral, sendo na sequência iniciada a votação na seguinte ordem o 3º setor, depois áudio visual, na literatura, artes cênicas, artes visuais, humanidades e abrangência cultural, música, Após findado o processo de votação foram convocados 06 representantes da plateia para acompanharem a votação sendo iniciada a abertura das urnas que também são individuais para cada área iniciando a abertura da urna 3º setor, o candidato Reginaldo Aires, obteve 05 votos, Cleubismar de Jesus 05 votos, Guilherme Wohelgemuth Fleury 01 voto Juliano de castro 01 voto, como houve empate o critério de desempate é quem tiver a maior idade, artes visuais, Pablo de Regino 06 votos e Carmelita Leite 05 votos, Humanidades e Abrangência Cultural, Cristiano Dias 13 votos Sebastião Pereira02, Música, Haroldo Augusto 06 votos, Alessandra Moreira 04 votos Kleuber Garcez 03 votos, Artes Cênicas Norval Berbari 08 votos, Vera Bicalho 04 votos, Valdemir de Souza 03 votos, Literatura Aidenor Aires 02 votos, Luiz Sampaio 01 voto, Áudio Visual Marcelo Rodrigues 07 votos, Ângelo Lima 02 votos, sendo assim foi encerrado o processo de votação , ficando claro que onde houve empate o critério de desempate é seguindo a lei Federal que assim estabelece, sendo cumprimentado pelo presidente do conselho todos os eleitos e a “posteriori” será encaminha lista com os eleitos, seguindo a ordem do dia foi proposto ainda pela plenária encaminhamento ao senhor secretário municipal de Finanças Jeovalter Correia moção de repúdio pelo encaminhamento de proposta de redução dos repasses do fundo Municipal de Cultura sobretudo para realização dos eventos Goiânia En Cena, Fest Cine, sucateamento dos espaços culturais, nada mais havendo para o presente momento, e tendo sido esgotados todos os tópicos da pauta em questão, eu Alex Gomes Gontijo, Secretário desta Conferencia extraordinária de cultura encerro a presente ata, que segue com anexos das frequências e demais comprovações, as 17h30min do dia cinco de dezembro do ano de dois mil e quinze.