DATA HORÁRIO PAUTA
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segunda-feira, 11 de julho de 2016
Convoca a Comissão de Projetos Culturais – CPC
DATA HORÁRIO PAUTA
sexta-feira, 8 de julho de 2016
I. Artes Plásticas e Visuais: Conselheiro Titular: Pablo de Regino Araújo Pinto
II. Literatura e Biblioteca: Conselheiro Titular: Aidenor Aires Pereira
III. Humanidade e Abrangência Cultural: Conselheiro Titular: Cristiano Dias de Souza
IV. Música: Conselheiro Titular: Haroldo Augusto Lemes Borges
V. Artes Cênicas: Conselheiro Titular: Norval Raimundo Barbosa
VI. Cinema, Áudio e Vídeo: Conselheiro Titular: Marcelo Rodrigues Souza Ribeiro
VII. 3º Setor de Ação Ampla e Instituições Culturais: Conselheiro Titular: Reginaldo da Aires da Silva
2º Conforme dispõe o inciso II, do art. 1º, da citada Lei, nomes foram indicados pelo Município, também extraídos da lista tríplice e das indicações pelas entidades:
I. Artes Plásticas e Visuais: Conselheiro Titular: Vera Regina Sant’Ana Bicalho
II. Literatura e Biblioteca: Conselheiro Titular: Terezinha Emilia de Carvalho
III. Humanidade e Abrangência Cultural: Conselheiro Titular: Laila Chalub Santoro
IV. Música: Conselheiro Titular: Kleuber Divino Garcez
V. Artes Cênicas: Conselheiro Titular: Alexandre Amaral Moreira
VI. Cinema, Áudio e Vídeo: Conselheiro Titular: Angelo José do Rego da Cunha Lima
VII. 3º Setor de Ação Ampla e Instituições Culturais: Conselheiro Titular: Valéria Eurípedes Sousa Santos Oliveira
Art. 3º Os membros do Conselho Municipal de Cultura terão mandato de 02 (dois) anos, contados a partir de 1º de junho de 2016, podendo ser reconduzidos, automaticamente, apenas uma vez, conforme determina o § 1°, do art. 1°, da citada Lei. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de julho de 2016. PAULO GARCIA
quarta-feira, 1 de junho de 2016
sexta-feira, 20 de maio de 2016
terça-feira, 5 de abril de 2016
NOME: Prefeitura Municipal de Goiânia
Secretaria Municipal de Cultura
Fundo de Apoio à Cultura – FAC
MODALIDADE: Concurso Público da Lei Municipal de Incentivo à Cultura
LOCAL: Sede da SECULT – Rua 84, nº 535, Setor Sul - Goiânia. HORÁRIOS: Das 08h00 às 11h00 e das 14h00 as 17h00
OBJETO: Consiste no incentivo fiscal do município, destinado a pessoas físicas e jurídicas de direito privado na realização de projetos que fomentem a produção cultural e artística goianiense, na perspectiva da democratização do acesso à cultura.
INSCRIÇÕES 1° a 17 de junho de 2016
O Presente Edital será regido pela Federal Nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura Nº 7.957 de 06 de janeiro de 2000, alterada pela Lei 8.146, de 27 de dezembro de 2002, e regulamentada pelos Decretos nº 2871 e Decreto n° 2872, ambos de 26 de novembro de 2015.
Edital disponível na Sede da SECULT e no site da Prefeitura: www.goiania.go.gov.br
Norval Berbari - Presidente
quarta-feira, 16 de março de 2016
Estado de Goiás
Governadoria do Estado
Conselho Estadual de Cultura
O Conselho Estadual de Cultura de Goiás, mais uma vez, informa os critérios adotados para a análise e a avaliação de projetos inscritos no Programa Estadual de Incentivo à Cultura, denominado GOYAZES.
1 - Os projetos culturais são avaliados por sua relevância e oportunidade para a cultura de Goiás.
2 - O Conselho Estadual de Cultura pauta-se pela transparência pública, impessoalidade, legalidade, moralidade e eficiência.
3 - As normas legais que embasaram a avaliação dos projetos culturais em 2015 foram a Instrução Normativa n. 01/2015, da SEDUCE , que dispõe sobre a entrada, tramitação e avaliação de projetos culturais no âmbito da Lei Estadual de Incentivo à Cultura, e a Resolução n. 6/2014-CEC, além de outros diplomas legais que disciplinam o Programa Goyazes.
4 - Os resultados da avaliação dos projetos foram agrupados da forma como se segue.
- Aprovados ao mérito, por sua relevância e oportunidade.
- Aprovados com ressalva orçamentária quando há divergência entre o pedido a planilha orçamentária e/ou proposta de execução. Exemplos: discordância entre ações propostas e os valores de mercado, e ainda em virtude dos recursos disponibilizados para a respectiva edição.
- Negados sem apreciação do mérito em virtude de diversos fatores como: documentação insuficiente, verificação de falhas constatadas quando da análise da proposta, podendo, neste caso, ser reapresentado em nova edição do Programa Goyazes.
- Negados pela incongruência da proposta ou não ser relevante nem oportuno por falta de mérito artístico-cultural, não podendo ser reapresentado em nova edição.
- Negados quando se trata da mesma atividade cultural já aprovada em outro mecanismo de incentivo. E, ainda, por não se enquadrar nos objetivos da Lei Goyazes ou nas diretrizes e prioridades estabelecidas para a política cultural do Estado.
- Negados na avaliação final realizada pelo pleno (com a presença de todos os Conselheiros) do Conselho Estadual de Cultura, com base na sua oportuna relevância tendo em vista o quantitativo de recursos disponibilizados para a presente edição do Programa Goyazes.
- Inabilitados pela não observância aos requisitos formais iniciais estabelecidos na Instrução Normativa n. 01/2015, da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, e/ou na Resolução n.06/2014-CEC.
Conselho Estadual de Cultura de Goiás
Conselho Estadual de Cultura - ceculturagoias@gmail.com
Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, nº 2, Térreo, Centro - Goiânia/GO, CEP 74003-010 – tel. 3201-4658