segunda-feira, 11 de julho de 2016

Convoca a Comissão de Projetos Culturais – CPC

Secretaria Municipal de Cultura Secretaria Municipal de Cultura Rua 84 - n° 535 - Setor Sul – Goiânia - CEP: 74080-400 Contato: 3524 – 1740 | e-mail: culturagab@hotmail.com PORTARIA Nº 046/2016 Convoca a Comissão de Projetos Culturais – CPC. 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal de Incentivo à Culturan0 7.957, de 06 de janeiro de 2000, alterada pela Lei n° 8.146, de 27 de dezembro de 2002, e nos termos do § 5° do art. 4° do Decreto n° 2.596/20003, alterado pelo Decreto n° 2.873/2015, RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria n° 032/2016, publicada no Diário Oficial do Município, Edição n° 6341, de 10 de junho de 2016. Art. 2° Convocar a Comissão de Projetos Culturais – CPC, nomeada através do Decreto n° 2882/2015 e suas alterações posteriores, para reunir-se nas datas e horários especificados, para pauta abaixo mencionada.

DATA HORÁRIO PAUTA 
08/07/2016 14:00 – 17:00 Avaliar e julgar os projetos culturais inscritos no Edital n° 01/2016 11/07/2016 14:00 – 17:00 Avaliar e julgar os projetos culturais inscritos no Edital n° 01/2016 13/07/2016 14:00 – 17:00 Avaliar e julgar os projetos culturais inscritos no Edital n° 01/2016 15/07/2016 14:00 – 17:00 Avaliar e julgar os projetos culturais inscritos no Edital n° 01/2016 18/07/2016 14:00 – 17:00 Avaliar e julgar os projetos culturais inscritos no Edital n° 01/2016 20/07/2016 14:00 – 17:00 Avaliar e julgar os projetos culturais inscritos no Edital n° 01/2016 22/07/2016 14:00 – 17:00 Avaliar e julgar os projetos culturais inscritos no Edital n° 01/2016 25/07/2016 14:00 – 17:00 Avaliar e julgar os projetos culturais inscritos no Edital n° 01/2016 27/07/2016 14:00 – 17:00 Avaliar e julgar os projetos culturais inscritos no Edital n° 01/2016 29/07/2016 14:00 – 17:00 Avaliar e julgar os projetos culturais inscritos no Edital n° 01/2016 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, em Goiânia, aos 06 dias do mês de julho de 2016. Ivanor Florêncio Mendonça Secretário de Cultura

sexta-feira, 8 de julho de 2016

DECRETO Nº 1978, DE 07 DE JULHO DE 2016 Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Cultura. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 115, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado com o art. 1°, § 5°, da Lei Municipal nº. 8.154, de 16 de janeiro de 2003, regulamentada pelo Decreto n°. 2.596, de 22 de setembro de 2003, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Cultura, observada a representação paritária da Administração Pública, dos produtores culturais e da comunidade, eleitos na Conferência Extraordinária de Cultura da Cidade de Goiânia, realizada no dia 05 de dezembro de 2015, em suas respectivas áreas, os seguintes membros:

 I. Artes Plásticas e Visuais: Conselheiro Titular: Pablo de Regino Araújo Pinto
 II. Literatura e Biblioteca: Conselheiro Titular: Aidenor Aires Pereira
 III. Humanidade e Abrangência Cultural: Conselheiro Titular: Cristiano Dias de Souza 
IV. Música: Conselheiro Titular: Haroldo Augusto Lemes Borges 
V. Artes Cênicas: Conselheiro Titular: Norval Raimundo Barbosa 
VI. Cinema, Áudio e Vídeo: Conselheiro Titular: Marcelo Rodrigues Souza Ribeiro
 VII. 3º Setor de Ação Ampla e Instituições Culturais: Conselheiro Titular: Reginaldo da Aires da Silva
 2º Conforme dispõe o inciso II, do art. 1º, da citada Lei, nomes foram indicados pelo Município, também extraídos da lista tríplice e das indicações pelas entidades:
I. Artes Plásticas e Visuais: Conselheiro Titular: Vera Regina Sant’Ana Bicalho
II. Literatura e Biblioteca: Conselheiro Titular: Terezinha Emilia de Carvalho
III. Humanidade e Abrangência Cultural: Conselheiro Titular: Laila Chalub Santoro
IV. Música: Conselheiro Titular: Kleuber Divino Garcez 
V. Artes Cênicas: Conselheiro Titular: Alexandre Amaral Moreira 
VI. Cinema, Áudio e Vídeo: Conselheiro Titular: Angelo José do Rego da Cunha Lima
VII. 3º Setor de Ação Ampla e Instituições Culturais: Conselheiro Titular: Valéria Eurípedes Sousa Santos Oliveira 

Art. 3º Os membros do Conselho Municipal de Cultura terão mandato de 02 (dois) anos, contados a partir de 1º de junho de 2016, podendo ser reconduzidos, automaticamente, apenas uma vez, conforme determina o § 1°, do art. 1°, da citada Lei. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de julho de 2016. PAULO GARCIA

terça-feira, 5 de abril de 2016

Edital Nº 01/2016
NOME: Prefeitura Municipal de Goiânia
Secretaria Municipal de Cultura 
Fundo de Apoio à Cultura – FAC

MODALIDADE: Concurso Público da Lei Municipal de Incentivo à Cultura 
LOCAL: Sede da SECULT – Rua 84, nº 535, Setor Sul - Goiânia. HORÁRIOS: Das 08h00 às 11h00 e das 14h00 as 17h00 
OBJETO: Consiste no incentivo fiscal do município, destinado a pessoas físicas e jurídicas de direito privado na realização de projetos que fomentem a produção cultural e artística goianiense, na perspectiva da democratização do acesso à cultura.
INSCRIÇÕES 1° a 17 de junho de 2016 

O Presente Edital será regido pela Federal Nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura Nº 7.957 de 06 de janeiro de 2000, alterada pela Lei 8.146, de 27 de dezembro de 2002, e regulamentada pelos Decretos nº 2871 e Decreto n° 2872, ambos de 26 de novembro de 2015.
Edital disponível na Sede da SECULT e no site da Prefeitura: www.goiania.go.gov.br
SOBRE A LEI MUNICIPAL E OS VALORES DO EDITAL 2016

Prezados artistas e produtores culturais de Goiânia,
Desde o advento no atraso das assinaturas e consequentes entregas dos CIFPC pela Secretaria de Finanças de Goiânia (Edital 2015 da Lei Municipal de Incentivo), muitas ações e conversas/reuniões ocorreram com representantes dos artistas e produtores, representantes do Conselho Municipal de Cultura, representantes da Sefin e Secult com vistas a encontrar saídas para impasses causados, na maioria das vezes, por entendimentos incorretos do texto da Lei.
Destes encontros e reuniões muitas questões foram sanadas e uma necessidade surgiu de tratar abertamente sobre como definir valores e prazos para que o Edital 2016 e os seguintes não passassem por tamanhas incertezas e inconformidades entre as partes.
No dia 29 de março, mais uma rodada de conversa e definições ocorreu na sala do Conselho Municipal onde participaram: o CMC, Secult, Sefin e Produtores/Artistas, e, dela, resultou as definições que seguem:
1 - QUE os valores referente ao produto das receitas de ISS e IPTU, no período de 01/01/2015 a 31/12/2015, para aplicação em 2016, relativos a Lei de Incentivo à Cultura, nos termos do art. 3°, do Decreto n° 2871/2015 e do Fundo de Apoio a Cultura - FAC, conforme o que dispõe o art. 26, inciso I, da Lei 8.146 de 21/12/2002, sendo o total das receitas arrecadadas de ISS e IPTU, R$ 822.783.832,99. Assim, o valor destinado ao FAC para 2016 (0,5%) é de R$ 4.113.919,26 com dedução de 30% R$ 1.234.175,78 para pagamento de despesa com pessoal, conforme art. 6° da Lei Complementar 273 de 29/12/2014, restando para custeio das atividades culturais o valor de R$ 2.879.743,48.
2 – QUE para investimentos com projetos culturais da Lei de Incentivo à Cultura o valor estimado para 2016 (1,0%) é de R$ 8.227.838,32 sendo deduzido o valor realizado de R$ 2.621.970,68 de captações não efetuadas até a data de 31/12/2015 (emissão dos CIFPCS), cujo prazo de captação abrange o exercício de 2016, restando para o edital de 2016 o valor de R$ 5.605.867,64.
Todos os partícipes destas conversas e reuniões entenderam e reconheceram os avanços oriundos destes momentos e atuarão para que os prazos passíveis de diminuição aconteçam e assim garantam o resultado e entrega dos certificados para captação de sua maior parte ainda neste ano de 2016 e evitar perdas deste valor residual e assim garantir a boa utilização dos parcos recursos destinados ao setor cultural em 2016 e nos anos que seguirão.
Sem mais, o Conselho Municipal de Cultura se coloca, mais uma vez, à disposição de todos os artistas/produtores e demais interessados em contribuir para otimizar estas e outras questões que facilitem a dinâmica e exigências do fazer cultural em Goiânia.
Conselho Municipal de Cultura de Goiânia
Norval Berbari - Presidente
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quarta-feira, 16 de março de 2016

Estado de Goiás

Governadoria do Estado

Conselho Estadual de Cultura

 

 

 

Conselho Estadual de Cultura de Goiás, mais uma vez, informa os critérios adotados para a análise e a avaliação de projetos inscritos no Programa Estadual de Incentivo à Cultura, denominado GOYAZES. 

     1 - Os projetos culturais são avaliados por sua relevância e oportunidade para a cultura de Goiás.

 

     2 - O Conselho Estadual de Cultura pauta-se pela transparência pública, impessoalidade, legalidade, moralidade e eficiência.

 

     3 -  As normas legais que embasaram a avaliação dos projetos culturais em 2015 foram a Instrução Normativa n. 01/2015, da SEDUCE , que dispõe sobre a entrada, tramitação e avaliação de projetos culturais no âmbito da Lei Estadual de Incentivo à Cultura, e a Resolução n. 6/2014-CEC, além de outros diplomas legais que disciplinam o Programa Goyazes.

 

      4 - Os resultados da avaliação dos projetos foram agrupados da forma como se segue.

Aprovados ao mérito, por sua relevância e oportunidade.

 

Aprovados com ressalva orçamentária quando há divergência entre o pedido a planilha orçamentária e/ou proposta de execução. Exemplos: discordância entre ações propostas e os valores de mercado, e ainda em virtude dos recursos disponibilizados para a respectiva edição. 

 

Negados sem apreciação do mérito em virtude de diversos fatores como: documentação insuficiente, verificação de falhas constatadas quando da análise da proposta, podendo, neste caso, ser reapresentado em nova edição do Programa Goyazes. 

 

Negados pela incongruência da proposta ou não ser relevante nem oportuno por falta de mérito artístico-cultural, não podendo ser reapresentado em nova edição.

 

- Negados quando se trata da mesma atividade cultural já aprovada em outro mecanismo de incentivo. E, ainda, por não se enquadrar nos objetivos da Lei Goyazes ou nas diretrizes e prioridades estabelecidas para a política cultural do Estado.

 

 

Negados na avaliação final realizada pelo pleno (com a presença de todos os Conselheiros) do Conselho Estadual de Cultura, com base na sua oportuna relevância tendo em vista o quantitativo de recursos disponibilizados para a presente edição do Programa Goyazes.

 

Inabilitados pela não observância aos requisitos formais iniciais estabelecidos na Instrução Normativa n. 01/2015, da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, e/ou na Resolução n.06/2014-CEC.

 

 

Conselho Estadual de Cultura de Goiás

 

 

 

Conselho Estadual de Cultura - ceculturagoias@gmail.com

Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, nº 2, Térreo, Centro - Goiânia/GO, CEP 74003-010 – tel. 3201-4658