sexta-feira, 8 de julho de 2016

DECRETO Nº 1978, DE 07 DE JULHO DE 2016 Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Cultura. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 115, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado com o art. 1°, § 5°, da Lei Municipal nº. 8.154, de 16 de janeiro de 2003, regulamentada pelo Decreto n°. 2.596, de 22 de setembro de 2003, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Cultura, observada a representação paritária da Administração Pública, dos produtores culturais e da comunidade, eleitos na Conferência Extraordinária de Cultura da Cidade de Goiânia, realizada no dia 05 de dezembro de 2015, em suas respectivas áreas, os seguintes membros:

 I. Artes Plásticas e Visuais: Conselheiro Titular: Pablo de Regino Araújo Pinto
 II. Literatura e Biblioteca: Conselheiro Titular: Aidenor Aires Pereira
 III. Humanidade e Abrangência Cultural: Conselheiro Titular: Cristiano Dias de Souza 
IV. Música: Conselheiro Titular: Haroldo Augusto Lemes Borges 
V. Artes Cênicas: Conselheiro Titular: Norval Raimundo Barbosa 
VI. Cinema, Áudio e Vídeo: Conselheiro Titular: Marcelo Rodrigues Souza Ribeiro
 VII. 3º Setor de Ação Ampla e Instituições Culturais: Conselheiro Titular: Reginaldo da Aires da Silva
 2º Conforme dispõe o inciso II, do art. 1º, da citada Lei, nomes foram indicados pelo Município, também extraídos da lista tríplice e das indicações pelas entidades:
I. Artes Plásticas e Visuais: Conselheiro Titular: Vera Regina Sant’Ana Bicalho
II. Literatura e Biblioteca: Conselheiro Titular: Terezinha Emilia de Carvalho
III. Humanidade e Abrangência Cultural: Conselheiro Titular: Laila Chalub Santoro
IV. Música: Conselheiro Titular: Kleuber Divino Garcez 
V. Artes Cênicas: Conselheiro Titular: Alexandre Amaral Moreira 
VI. Cinema, Áudio e Vídeo: Conselheiro Titular: Angelo José do Rego da Cunha Lima
VII. 3º Setor de Ação Ampla e Instituições Culturais: Conselheiro Titular: Valéria Eurípedes Sousa Santos Oliveira 

Art. 3º Os membros do Conselho Municipal de Cultura terão mandato de 02 (dois) anos, contados a partir de 1º de junho de 2016, podendo ser reconduzidos, automaticamente, apenas uma vez, conforme determina o § 1°, do art. 1°, da citada Lei. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de julho de 2016. PAULO GARCIA

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