PLANO M. DE CULTURA DE GOIÂNIA





PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE GOIÂNIA
METAS DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA

  

PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE GOIÂNIA
PREFEITURA MUNICIPAL GOIÂNIA
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

O Plano Municipal de Cultura de Goiânia tem por objetivo instituir as políticas de cultura necessárias ao município. Políticas estas, centradas em ações que busquem a valorização da cultura local e regional. Daí faz-se necessário à elaboração e institucionalização de programas e projetos estratégicos em diversas áreas de atuação da sociedade, concretizando assim, a relação entre cultura e desenvolvimento.
Entendendo-se cultura em todas as suas dimensões.
. Cultura, portanto, como a dimensão simbólica da existência social de cada povo, argamassa indispensável a qualquer projeto de nação sustentável.
. Cultura como eixo construtor das identidades, como espaço privilegiado de realização da cidadania e de inclusão social e Cultura como fator econômico gerador de riquezas.
O Município de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal da Cultura, em conjunto com a sociedade civil e o Conselho Municipal de Cultura define sua atuação a partir de estratégias norteadoras das Políticas Culturais.

LEI Nº.... , DE...  DE....  DE 2015.
Institui o Plano Municipal de Cultura de Goiânia – PMC e dá outras providências.

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura, com duração de 10 (dez) anos e regido pelos seguintes princípios:

I - liberdade de expressão, criação e fruição;
II - diversidade cultural;
III - respeito aos direitos humanos;
IV - direito de todos à arte e à cultura;
V - direito à informação, à comunicação e à crítica cultural;
VI - direito à memória e às tradições;
VII - responsabilidade socioambiental;
VIII - valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável;
IX - democratização das instâncias de formulação das políticas culturais;
X - responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das políticas culturais;
XI - colaboração entre agentes públicos e privados para o desenvolvimento da economia da cultura;
XII - participação e controle social na formulação e acompanhamento das políticas culturais.

Art. 2º São objetivos do Plano Municipal de Cultura:

I - reconhecer e valorizar a diversidade cultural;
II - proteger e promover o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial;
III - valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais;
IV - promover o direito à memória por meio dos museus e arquivos;
V - universalizar o acesso à arte e à cultura;
VI - estimular a presença da arte e da cultura no ambiente educacional;
VII - estimular o pensamento crítico e reflexivo em torno dos valores simbólicos;
VIII - estimular a sustentabilidade socioambiental;
IX - desenvolver a economia da cultura, o mercado interno, o consumo cultural e a exportação de bens, serviços e conteúdos culturais;
X - reconhecer os saberes, conhecimentos e expressões tradicionais e os direitos de seus detentores;
XI - qualificar a gestão na área cultural nos setores público e privado;
XII - profissionalizar e especializar os agentes e gestores culturais;
XIII - descentralizar a implementação das políticas públicas de cultura;
XIV - consolidar processos de consulta e participação da sociedade na formulação das políticas culturais;

CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO

Art. 3º Compete ao poder público, nos termos desta Lei:

I-FORMULAR POLÍTICAS PÚBLICAS, com o CMPC e sociedade civil organizada identificando as áreas estratégicas de nosso desenvolvimento sustentável e inserção geopolítica, respeitando os diferentes agentes culturais e sociais.
II-QUALIFICAR A GESTÃO CULTURAL, otimizando a alocação dos recursos públicos e buscando a complementaridade com o investimento privado, garantindo a eficácia e a eficiência, bem como o atendimento dos direitos e a cobrança dos deveres, aumentando a racionalização dos processos e dos sistemas de governabilidade, permitindo maior profissionalização e melhorando o atendimento das demandas sociais.
III-FOMENTAR A CULTURA de forma ampla, estimulando a criação, manutenção, pesquisa, produção, circulação, promoção, difusão, acesso, consumo, documentação e memória, utilizando de subsídios à economia da cultura, mecanismos de financiamento por fundos públicos, patrocínios e disponibilização de meios e recursos.
IV-PROTEGER E PROMOVER A DIVERSIDADE CULTURAL, reconhecendo a complexidade e abrangência das atividades e valores culturais, ambientes e contextos populacionais do município Goiânia, buscando extinguir a hierarquização cultural, e demais discriminações ou preconceitos.
V-AMPLIAR E PERMITIR O ACESSO compreendendo a cultura a partir da ótica dos direitos e liberdades do cidadão, sendo o Estado um instrumento para efetivação desses direitos e garantia de igualdade de condições, promovendo a universalização do acesso aos meios de produção e fruição cultural, fazendo equilibrar a oferta e a demanda cultural, apoiando a implantação dos equipamentos culturais e financiando a programação regular destes.
VI-PRESERVAR O PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL, resguardando bens, documentos, acervos, artefatos, vestígios e sítios, assim como as atividades, técnicas, saberes, linguagens e tradições que não encontram amparo na sociedade e no mercado, permitindo a todos o cultivo da memória comum, da história e dos testemunhos do passado.
VII-AMPLIAR A COMUNICAÇÃO E POSSIBILITAR A TROCA ENTRE OS DIVERSOS AGENTES CULTURAIS, criando espaços, dispositivos e condições para iniciativas compartilhadas, o intercâmbio e a cooperação, aprofundando o processo de integração municipal, absorvendo os recursos tecnológicos, garantindo as conexões locais com fluxos culturais contemporâneos e centros culturais nacionais e internacionais.
VIII-DIFUNDIR OS BENS, CONTEÚDOS E VALORES oriundos das criações artísticas e das expressões culturais locais, assim como promover o intercâmbio e a interação desses com seus equivalentes estrangeiros, observando os marcos da diversidade cultural para a exportação de bens, conteúdos, produtos e serviços culturais.
IX-ESTRUTURAR E REGULAR A ECONOMIA DA CULTURA construindo modelos sustentáveis, estimulando a economia solidária e formalizando as cadeias produtivas, ampliando o mercado de trabalho, o emprego e a geração de renda, promovendo o equilíbrio regional, a isonomia de competição entre os agentes, principalmente em campos onde a cultura interage com o mercado, a produção e o intercâmbio de bens e conteúdos da cultura e  sem fronteiras.
 X-GARANTIR A AVALIAÇÃO e a mensuração do desempenho do Plano Municipal de Cultura e sua efetivação pelos órgãos responsáveis;

XI – o poder público não deverá fomentar bens e produção relativos a cultura de massa.

Art. 4º São fundamentais para o exercício da função do Estado:

I- o compartilhamento de responsabilidades e a cooperação com o Estado de GOIAS e Governo Federal;


II- a criação de instâncias de participação da sociedade civil;
III- a cooperação com os agentes privados e as instituições culturais;
IV- a relação com instituições universitárias e de pesquisa;
V- a disponibilização de informações e dados qualificados;
VI- a territorialização das políticas culturais;
VII- a atualização dos mecanismos de fomento, incentivo e financiamento à atividade cultural;

CAPÍTULO III
DO FINANCIAMENTO

Art. 5º Os planos plurianuais, as leis de diretrizes orçamentárias e as leis orçamentárias do Município e metas do Plano Municipal de Cultura disporão sobre os recursos a serem destinados à execução das ações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 6º O Fundo de Apoio à Cultura – FAC e Lei de Incentivo à Cultura serão os principais mecanismos de fomento às políticas culturais.

Parágrafo único: O recurso da cultura será acompanhado e fiscalizado pelo Conselho Municipal de Política Cultural.

Art. 7º a Secretaria Municipal da Cultura na condição de coordenador executivo do Plano de Municipal Cultura, deverá estimular a diversificação dos mecanismos de financiamento para a cultura de forma a atender os objetivos desta Lei e elevar o total de recursos destinados ao setor para garantir o seu cumprimento.

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º O Plano Municipal de Cultura será revisto periodicamente, tendo como objetivo a atualização e o aperfeiçoamento de suas diretrizes e metas.

Parágrafo único: a primeira revisão do Plano será realizada após 4 (quatro) anos da promulgação desta Lei, assegurada a participação do Conselho Municipal de Política Cultural e de ampla representação do poder público e da sociedade civil.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
  
Anexo I
PLANO DE CULTURA:
DIRETRIZES, ESTRATÉGIAS, AÇÕES.
CAPÍTULO I

DIAGNÓSTICO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA

1.Histórico
A história de Goiânia começa com as ideias iniciais de mudança da Capital em 1753, proposta pelo, então, governador da Província de Goiás, Dom Marcos de Noronha, que ambicionava transferir a capital de Vila Boa para a atual Pirenópolis.

PEDRA FUNDAMENTAL

A pedra fundamental da cidade de Goiânia foi lançada em 24 de outubro de 1933 por Pedro Ludovi­co Teixeira, como homenagem aos 3 anos do início da Revolução de 1930, em pleno altiplano, onde se encontra atualmente o Palácio das Esmeraldas, na Praça Cívica. O lo­cal foi determinado pelo urbanista Attílio Corrêa Lima.

BATISMO CULTURAL

O Batismo cultural, inauguração ofi­cial de Goiânia, aconteceu somen­te em 5 de julho de 1942. Estava implantada a mais nova Capital do Brasil.

Este documento tem o objetivo de apresentar as bases para discussão sobre a Política Municipal de Cultura, e se apoia no levantamento realizado pelas Câmaras Setoriais do Conselho Municipal de Cultura, nas Conferências Municipais de Cultura realizadas, bem como na experiência realizada em outros Estados. Este documento deverá servir como base de discussão para estabelecimento da Política Cultural para o município de Goiânia.
Compreendendo a cultura como uma teia de significados simbólicos fundamentais à vida em sociedade e contribuindo para favorecer, por meio dela, ações de cidadania e de direito cultural, a Prefeitura de Goiânia e a Secretaria Municipal de Cultura, apresentam dados que poderão contribuir para o amadurecimento das discussões sobre a cultura, bem como a definição das linhas de ação da política cultural no município. Compreende-se política cultural como um programa de intervenções realizadas pelo poder público, instituições civis, entidades privadas e/ou grupos comunitários com vistas a satisfazer as necessidades culturais da população, restabelecendo seu direito à cultura e a promoção de suas necessidades simbólicas.
A Política Municipal de Cultura deve, portanto, favorecer um conjunto de iniciativas que promovem a produção, a distribuição e o uso da cultura, sua preservação e divulgação.  Também merece observação o ordenamento do aparelho burocrático, expresso em normas jurídicas e procedimentos que possam reger as relações entre os diversos grupos e os objetos culturais.  Promove ainda intervenções diretas de ação cultural conforme as diretrizes estabelecidas mediante interação com os princípios e aspirações culturais da população. Importante ressaltar que a Política Cultural não compreende modelos únicos de representação simbólica, nem que seja dever exclusivo do Estado promover a cultura e oferecer opções culturais à população. A cultura é uma força social de interesse coletivo, não pode ficar apoiada apenas no Estado ou nas disposições ocasionais do mercado, mas deve ser revelada, estimulada, promovida e favorecida a partir de princípios construídos coletivamente pelos seus diversos agentes[1]. Por outro lado, a Política Municipal de Cultura pode se desenvolver em interface com outras instâncias de desenvolvimento como as áreas de educação, patrimônio e cidadania, eixos explorados nas Conferências Municipais de Cultura realizadas a partir da primeira edição.
Com base nessas ponderações, considera-se que uma Política Municipal de Cultura é necessária, pois, planeja a ação cultural. A área cultural se desenvolve, usualmente, por meio de ações e programas desarticulados, sem um plano previamente pensado e discutido com a sociedade. Como recomenda o Instituto Polis: “mais do que colocar eventos culturais ao alcance de todos, a ação das prefeituras deve permitir aos cidadãos desenvolver suas próprias práticas culturais, favorecendo a melhoria da qualidade de vida”[2].
A Política Cultural é uma ação do Poder Público ancorada em princípios e procedimentos administrativos e orçamentários. Necessita ter um amplo escopo, pois destina-se a ação cultural para o Município e não para segmentos específicos da sociedade. Sob esta ideia, a Política Cultural deve respeitar dois enfoques que se complementam na sua execução, conforme as demandas culturais e sociais de cada localidade:
A cultura para todos: a que proporciona o acesso aos bens culturais e promove a democratização da cultura.
A cultura por todos: a que possibilita ao cidadão participar da vida cultural do Município, apoiando-se em instrumentos e meios necessários para que desenvolvam suas próprias práticas culturais.
Nestes dois enfoques não há dicotomia entre as culturas popular e erudita, considerando-se sua possível circularidade, manifesta nas diversas dinâmicas culturais em que estão inseridas.
Ao se formular uma política cultural, deve-se levar em conta o perfil e a composição da população, reconhecendo a fisionomia cultural própria do Município. Além disso, diagnósticos elaborados a partir de pesquisa sobre a produção, as atividades e a dinâmica da cultura local podem ser úteis para se elaborar uma política mais enraizada na história de cada lugar.
 A Secretaria Municipal da Cultura não dispõe, em suas atribuições legais, de competência para a fiscalização do patrimônio. O Regimento Interno da Secretaria Municipal da Cultura institui o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade Goiânia, criado pela Lei 7164 / 92, como um órgão colegiado com a finalidade de dar parecer conclusivo nos processos de tombamento e de desenvolver ações sobre a proteção e preservação do Patrimônio Histórico e Artístico do Município.  Por sua vez, a Divisão de Patrimônio Histórico tem a competência de prestar apoio técnico ao Conselho Municipal de Preservação de Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de Goiânia, nos termos do Art.19 da Lei 7164/92, mas não tem em sua estrutura nenhum setor especializado para realizar serviços de fiscalização, carecendo, portanto, de estudo para criação desse setor com competência legal.
  Os eventos do Calendário Cultural de Goiânia realizado pela Prefeitura: FESTCINE, GOIÂNIA EM CENA, GOIÂNIA EM PROSA E VERSO, CONCERTOS OURO, GOIÂNIA CANTO DE OURO, GRANDE HOTEL VIVE O CHORO/ PROJETO RETRETA, PINCEL E CORES DE GOIÁS, REVIRADA CULTURAL. 

1.1 - FESTCINE
A qualidade e o desenvolvimento do cinema e do audiovisual no Brasil e, em particular, em Goiânia, levaram a Prefeitura Municipal de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal da Cultura, a lançar em 2005 o Primeiro Festival de Cinema Brasileiro de Goiânia – 1º FestCine Goiânia – cujo sucesso se repetiu em 2006, 2007, 2008,2009 ,2010 e 2011  e deverá transformar o evento em tradição. 
O FestCine Goiânia começa a sua história como o segundo festival não temático com maior premiação e já entre a primeira edição e a segunda, a Prefeitura de Goiânia, inaugurou um Cinema Municipal, no Centro Municipal de Cultura Goiânia Ouro.
Paralelamente à Mostra Competitiva, que concorrem ficções e documentários nacionais, o FestCine Goiânia ainda promove uma Mostra Competitiva de Curta metragem (ficções, documentários e animações) de produtores goianos, Mostra de Vídeos Universitários, Mostra de Vídeos Caseiros e Mostra de Vídeo Escolar. O maior incentivo, entretanto, é o edital que seleciona roteiros para serem exibidos durante a mostra.

1.2 - GOIÂNIA EM CENA
O Goiânia em Cena é um Festival Internacional de Artes Cênicas que ocorre em Goiânia. Criado em 2001, o festival vem crescendo a cada edição, visando não só espetáculos cênicos, mas oficinas de iluminação cênica, direção e composição de cena, acrobacia circense, improvisação e composição coreográfica, dentre outros. Com reconhecimento nacional, cada vez mais o público e as linguagens apresentadas.

1.3- GOIÂNIA EM PROSA E VERSO
Iniciada em 2006, a Coleção Goiânia em Prosa & Verso objetiva estimular a escrita e a leitura de obras literárias. Considera a literatura como traço fundamental de expressão coletiva que, por meio da escrita, busca a veiculação criativa de seus conteúdos culturais. Assim, a coleção Goiânia em Prosa & Verso favorece o acesso à publicação de autores novos, dá visibilidade à escrita fora dos ambientes acadêmicos e guetos editoriais de mercado, dando voz a aqueles que desejam expressar-se culturalmente por meio literário. A publicação de autores iniciantes e já consagrados é, também, um estímulo ao aprendizado e ao encontro. Lançada em dezembro, a Coleção Goiânia em Prosa & Verso é realizada por meio da coleta de material literário em prosa e poesia.

1.4- CONCERTOS OURO
Programa de Concertos de música erudita com vistas ao estímulo e divulgação do trabalho de grupos experientes e novos e formação de público. Realizados aos domingos, os concertos estimulam a participação de público diversificado.
 
1.5- GOIÂNIA CANTO DE OURO
Programa de Música Popular Brasileira com o objetivo de divulgar a música brasileira feita em Goiás. Uma iniciativa da Secretaria Municipal de Cultura, o Goiânia Canto de Ouro envolve cerca de 80 artistas, entre cantores e instrumentistas. A cada semana um novo elenco sobe ao palco. Ao todo são 10 semanas de shows com o melhor da MPB produzida em Goiás.

1.6- GRANDE HOTEL VIVE O CHORO/ PROJETO RETRETA
Programa que articula divulgação e formação musical, com ênfase na história dos gêneros musicais. Realizado em torno de espaços de preservação patrimonial, o programa associa a formação e divulgação musical com patrimônio cultural.

1.7- PINCEL E CORES DE GOIÁS
Projeto que incentiva e divulga trabalhos nas artes plásticas. Realizado em Setembro, o Salão Municipal Pincel e Cores de Goiás estimula expressões artísticas que tratem da temática regional. Há premiação de obras e o conjunto é exposto no Museu de Arte de Goiânia.

1.8– REVIRADA CULTURAL
 Instituída em Agosto de 2010 , a Revirada Cultural  foi criada com o objetivo de fomentar e divulgar a diversidade cultural goianiense, promovendo o intercâmbio entre os agentes da cena cultural de forma a inserir o produtor cultural em um mercado que ele possa ser sustentado pelo próprio talento. A cultura pode contribuir como ferramenta de desenvolvimento social, pois tem o potencial de transformar e modificar sentidos, abrir frentes de diálogos e ampliar as expressões sociais. Ao se pensar a cidade como espaço de produção, intervenção e trocas culturais é possível ampliar o acesso da população aos meios de fruição e difusão cultural.

2-EQUIPAMENTOS CULTURAIS  
2.1-  CENTROS DE CULTURA
Centros de Cultura são espaços privilegiados das políticas culturais. Funcionam como espaços alternativos e subvencionados para a produção do mercado e cumprem sua função específica abrindo-se para atividades culturais tanto de mercado quanto relativas à iniciação e compreensão da cultura. Nestes espaços, os aspectos mais visíveis da Política Cultural devem ser explorados. Assim, no Plano Municipal de Cultura, propõe-se a manutenção e ampliação do Centro Municipal de Cultura Goiânia Ouro como espaço cultural de acesso aos agentes culturais da cidade,

2.2 - CENTRO MUNICIPAL DE CULTURA GOIÂNIA OURO
A criação do Centro Municipal de Cultura Goiânia Ouro representa a preocupação da Prefeitura de Goiânia no sentido de dotar o município de um espaço próprio para que a produção cultural se expresse. Assim, o teatro, o cinema, o espaço multiuso, o espaço de inclusão digital,  vêm ao encontro às necessidades da população e de seu surpreendente crescimento na área das artes, com a existência de inúmeros cursos universitários em Goiânia, o que capacita e qualifica os artistas para uma produção que justifica a existência desse espaço.
A criação do Centro Municipal de Cultura Goiânia Ouro agrega grande significado ao desenvolvimento cultural, que leva à reflexão a fim de interpretar e identificar a fase dinâmica dos acontecimentos atuais. É necessário repensar esta expressiva expressão cultural, redimensionando ações estruturais e operacionais capazes de propiciar ao setor condições básicas e suporte adequado para dar continuidade ao processo cultural que se instaurou no município, contextualizado com o Projeto de Revitalização do Centro.
 Estão entre os objetivos:
   
1.1   LEGISLAÇÃO  MUNICIPAL NÃO APLICADA.

LEI Nº  8366, DE  22  DE DEZEMBRO DE 2005.
Fica instituída a Semana Municipal de Incentivo à Leitura, a ser comemorada, anualmente, de 23 a 29 de abril.
LEI  Nº  8368, DE  22  DE DEZEMBRO DE 2005.-
Fica instituído no Município de Goiânia o “Festival Desportivo e Cultural de Capoeira”, que ocorrerá, anualmente, no mês de novembro, na semana do Dia Nacional da Resistência Negra.
LEI  Nº  8795, DE  19  DE MAIO DE 2009.
Fica instituído o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural do Município.
 LEI  Nº  8847, DE  08  DE OUTUBRO DE 2009
Autoriza o Poder Executivo criar e implantar no Município de Goiânia, o Sistema Integrado de Bibliotecas-SIMBI.
LEI  Nº  8855, DE  03  DE NOVEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre a criação do Museu Municipal do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Bairro de Campinas e dá outras providências.
LEI  Nº  8872, DE  23  DE DEZEMBRO DE 2009.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Projeto “Memórias Goianienses”, com a finalidade de resgatar os  fatos e acontecimentos históricos ocorridos no âmbito desta Capital.
 LEI  Nº  9068, DE  30  DE AGOSTO DE 2011
Fica instituída a Semana de Defesa do Patrimônio Cultural Goianiense, a ser comemorada, anualmente, na semana que contenha o dia 24 de maio.
LEI  Nº  9111, DE  24  DE NOVEMBRO DE 2011.
Fica instituída a Semana da Cultura, no âmbito do Município de Goiânia, a ser realizada anualmente no mês de fevereiro, a fim de mobilizar a sociedade e os poderes públicos para a celebração e reflexão sobre a importância da formação cultural do cidadão goianiense com o objetivo de:
I – resgatar os valores culturais das comunidades locais;
II – conscientizar o conjunto da população sobre a importância da cultura;
III – motivar o jovem de forma a envolvê-lo no processo de produção cultural;
IV – desenvolver a potencialidade do jovem através de expressões culturais próprias;
V estimular a integração da escola com a comunidade local através de pesquisas, produção de trabalhos, oficinas e exposições;
VI – incentivar e valorizar todas as formas de manifestação cultural.

1. 2. As Conferências Municipais de Cultura
As Conferências Municipais de Cultura constituem-se em espaços de discussão das políticas públicas de Cultura, com vistas à sua implementação. Para isso, reúnem membros do Governo, da Sociedade Civil Organizada e outros segmentos para debater, trocar experiências e propor prioridades para as políticas públicas nos próximos anos. São, portanto, instrumentos de significativa relevância para o levantamento de dados que possibilitem a elaboração da Política Cultural para o Município. As Conferências Municipais SÃO instrumentos que subsidiam o planejamento da gestão pública, na medida em que reúnem setores significativos da sociedade para discutir o assunto, uma vez que apresentam propostas de implementação de conferências anteriores e promovem o encontro entre a sociedade civil, técnicos e estudiosos da área e o governo municipal.
A Secretaria Municipal de Cultura desenvolve inúmeras ações na área cultural. Há, também, em Goiânia, diversas demandas advindas da população e da sociedade civil organizada. As Conferências Municipais de Cultura podem se constituir num momento privilegiado de encontro e aprofundamento das discussões sobre a área no Município. As Conferências Municipais de Cultura ocorrem em Goiânia desde o ano de 2003. 
A fundamentação legal e orientadora para a realização da Conferência Municipal de Cultura da cidade de Goiânia está normatizada pela ampla legislação aplicável, notadamente na Lei 6353 de 05/12/1985, que Cria o Conselho Municipal de Cultura; Decreto 1508 de 29/12/1988, que aprova o regimento do Conselho Municipal de Cultura e no seu anexo que descreve o regimento do referido conselho; na Lei orgânica do Município de Goiânia, editada em 1990; Lei 7957 de 06/01/2000 que institui Incentivo fiscal em favor de pessoas físicas e jurídicas de direito privado para a realização de projetos culturais; Lei 8146 de 27/12/2002, que Altera a Lei 7957 e instituiu incentivo fiscal em favor de pessoas físicas e jurídicas de direito privado, para a realização de projetos culturais; Lei 8154 de 16/01/2003, que revoga a Lei 6353 de 05/12/1985, que criou o Conselho Municipal de Cultura e dá outras providências; Decreto 973 de 01/04/2003, que regulamenta a Lei 8146 e altera a Lei 7957, instituindo incentivo fiscal em favor de pessoas físicas e jurídicas de direito privado para a realização de projetos culturais no âmbito do município de Goiânia; Decreto 2596 de 22/09/2003, que regulamenta a Lei 8154 e dispõe sobre o Conselho Municipal de Cultura; Decreto 5520 de 24/08/2005, que institui o Sistema Federal de Cultura e dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Cultural do Ministério da Cultura e o Decreto 3219 de 31/10/2005, que nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Cultura.
Destaque-se, portanto, a importância da Conferência Municipal de Cultura.  Ela possibilita o encontro entre o poder público, a sociedade civil organizada e outros segmentos. Neste esforço, sociedade e governo podem estabelecer discussões e definir metas e prioridades que sirvam como base para o estabelecimento para uma Política Cultural para o Município. As Conferências Públicas são instrumentos para definir princípios e diretrizes das políticas setoriais de cultura, bem como avaliar programas em andamento, sugerindo mudanças e ampliações.
Realizadas desde 2003 na capital, a Conferência Municipal tem privilegiado, em suas últimas edições, as discussões que se estruturaram em torno de três eixos: memória & patrimônio cultural, cultura & educação e cultura & cidadania. Cultura, como algo latente e expresso, cultura, como algo que possa ser consumido e ensinado, cultura como base de desenvolvimento social e ação cidadã, cultura como prática que promove a qualidade de vida. Estas são algumas das discussões presentes na pauta de reivindicação dos gestores e produtores culturais, isto é, daqueles que recomendam mais atenção à área, com maior dotação orçamentária para o setor nos níveis federal, estadual e municipal.

CAPÍTULO II
Diretrizes

A partir dos conceitos da política cultural, dos recursos disponíveis, dos diagnósticos e desafios apontados para ada área cultural Do município Goiânia, as Diretrizes definem a linha das políticas públicas de cultura e as questões centrais a serem respondidas pelos planos, programas, projetos e ações Estratégicos do Plano Municipal de Cultura.

1-Diretrizes
1.1 Fortalecer a ação do Poder Público Municipal no planejamento e na execução das políticas culturais;
1.2 Intensificar o planejamento de Programas e ações voltadas ao campo cultural;
1.3 Consolidar a execução de políticas públicas para a cultura;
1.4 Reconhecer e valorizar a diversidade cultural;
1.5 Proteger e promover as artes e expressões culturais;
1.6 Democratizar o acesso dos cidadãos à arte e à cultura;
1.7 Qualificar os equipamentos culturais;
1.8 Facilitar o acesso às condições, meios de produção e equipamentos culturais;
1.9 Ampliar a participação da cultura no desenvolvimento socioeconômico sustentável e promover as condições necessárias para a consolidação da economia da cultura;
1.10 Induzir as estratégias de sustentabilidade nos processos culturais;
1.11 Estimular a organização de instâncias consultivas;
1.12 Construir mecanismos de participação da sociedade civil;
1.13 Ampliar o diálogo com os agentes culturais e criadores;
1.14 Trabalhar com o conceito amplo de cultura. Considerou-se que a cultura não pode ser restringida às artes ou à visão etnográfica de cultura, nem mesmo à ideia que cultura é própria da elite ou mesmo exclusiva da chamada “cultura popular”. Atentar-se para as interconexões entre os diversos setores culturais e suas significações;
1.15 Comprometer-se com as Políticas da Cultura. Defender ações que possuam como destinatários os cidadãos, garantindo seu direito de acesso, à produção e fruição dos bens culturais. Cabe ao Estado apoiar e incentivar as manifestações culturais, difundir a cultura e proteger os bens culturais. A Cultura não pode ser produzida pelo Estado, mas deve promover o consumo de bens culturais com respeito aos direitos culturais. Realizar políticas que não incentivem o dirigismo ou o paternalismo cultural;
1.16 Garantir a manutenção e o fortalecimento do Conselho Municipal de Cultura, tornando o mesmo, junto com as entidades e os Fóruns, partícipes e constantes na elaboração e acompanhamento das políticas públicas;
1.17 Manter compromisso com a instituição de sistemas de cultura, Arquivo, Museu e Bibliotecas. Deve-se instituir órgão de planejamento e execução de política de cultura. Os membros do Conselho Municipal devem ultrapassar mandatos político-institucionais. A Cultura deve ter fonte de recursos próprios, promover a Lei de Incentivo à Cultura e Gerenciar o Fundo Municipal de Cultura com fiscalização do Conselho Municipal de Cultura;
1.18 Promover o estímulo à cultura local e privilegiar os setores e expressões culturais que não possuem outras formas de apoio e incentivo. Cuidar, entretanto, para que os interesses não se configurem em fortalecimento de interesses específicos, manter a visão conjunta e ampla de cultura para Goiânia;
1.19 Ampliar o diálogo e o compromisso com a Gestão Democrática da Cultura, garantindo a realização das Conferências Municipais de Cultura, bem como a eleição dos membros do Conselho Municipal de Cultura – CPC e  a indicação do gestor  SeCult;
1.20 Fomentar seminários entre a Secretaria Municipal de Cultura e outras Secretarias, entidades, sociedades e membros diversos, que estejam ligados direta ou indiretamente à discussão multidisciplinar entre história, cultura, ciência e tecnologia, educação, meio ambiente e turismo;
1.21 Captar e estabelecer recursos para a manutenção e criação de grupos e sociedades culturais, que possibilitem sua autonomia financeira e administrativa. Em contrapartida, estes grupos ofereceriam oficinas técnicas e instrumentais à comunidade, fechando o ciclo de interação e investimento cultural;
1.22 Realizar Seminários entre Secretarias e agentes culturais diversos para conscientização e sensibilização para a preservação da memória e do patrimônio cultural. Elaborar e executar projetos educativo-culturais;
1.23 Promover concursos abertos, em todas as categorias, com premiações em espécie, para trabalhos que se relacionem à preservação e conscientização histórico-cultural.
1.24 Fomentar projetos de inclusão social, voltados para o fortalecimento da identidade cultural e a construção da cidadania plena, garantindo espaço para as manifestações da cultura popular;
1.25 Apoiar e incentivar a realização de ações que expressem e valorizem a diversidade cultural fortalecendo as múltiplas manifestações em suas singularidades;
1.26 Reestruturar o projeto Casas de Cultura e Pontos de Cultura, fortalecendo-as, bem como incorporando recursos municipais, estaduais e federais que garantam a manutenção e divulgação dos espaços já existentes e a criação de novos núcleos culturais;
1.27 Desenvolver planos de incentivo financeiro aos Centros Livres de Artes, auxiliando na formação de artistas, bem como facilitando a participação nos cursos em várias áreas de atuação;
1.28 Criar cursos profissionalizantes em todas as modalidades artísticas e técnicas em convênio a Secretaria de Ciência e Tecnologia
1.29 Reestruturar a Secretaria Municipal da cultura para que o órgão, diante de suas estruturas financeira, física e de pessoal possa absorver as novas diretrizes traçadas neste PMC;
1.30 Promover concursos públicos específicos para SeCult abrangendo todos os setores.

CAPÍTULO III
ESTRATÉGIAS

No Plano Nacional de Cultura[3] está o princípio que a expressão e fruição culturais devem ser cada vez mais reconhecidas como direitos humanos. As estratégias do Plano Nacional de Cultura são de fortalecer a ação do Estado no planejamento e na execução das políticas culturais; incentivar, proteger e valorizar a diversidade artística e cultural brasileira; universalizar o acesso dos brasileiros à fruição e à produção cultural; ampliar a participação da cultura no desenvolvimento socioeconômico sustentável, consolidar os sistemas de participação social na gestão das políticas culturais.
O Plano Nacional de Cultura procurou atingir não apenas a produção cultural, mas a sociedade como um todo. Prevê um conjunto de medidas para melhorar a infraestrutura dos bens e serviços no país. A Constituição de 1988, em seu artigo 215, reafirma a compreensão do direito à cultura. Mas, para que tais direitos sejam incorporados ao cenário político-social brasileiro, é necessário que ocorra um amplo acordo entre diferentes setores de interesse e se defina um referencial de compartilhamento de recursos coletivos. O Plano Nacional de Cultura valerá por 10 anos. Foi elaborado como projeto de lei como obrigatoriedade desde que o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional 48, em 2005[4].
               As Conferências Municipais de Cultura, no entanto, considerou-se que há lacunas que precisam ser preenchidas e que a referida proposta deve contemplar aspectos importantes para a cultura do século XXI  tais como a cultura digital, novos suportes de informação e tecnologia, além do desenvolvimento sustentável.

1-Objetivos Estratégicos da Política Cultural:

I-Desenvolver a cultura em todos os seus campos como expressão e afirmação de identidade.
II-Democratizar o acesso e descentralizar as ações culturais, num movimento de mão dupla centro-periferia / periferia-centro.
III Inserir a cultura no processo econômico como fonte de geração e distribuição de renda.
III-Consolidar Goiânia no circuito nacional e internacional da cultura
IV- Abertura de concurso que atenda às especificidades da área;

2-Programas Estratégicos:
Objetivo:
  
Valorizar a diversidade cultural, promover ações e eventos culturais com democratização, descentralização e valorização da cultura local e garantir a acessibilidade dos cidadãos aos bens, serviços e eventos culturais.
Programar uma política de fortalecimento dos artistas e grupos ligados às diversas manifestações da cultura popular, estimulando e apoiando a sua estruturação para que tenham maior autonomia criativa e econômica, possibilitando a preservação das expressões culturais locais e a sua auto sustentabilidade.

3-DIREITOS CULTURAIS

 3.1-Implementar políticas de ações afirmativas para inclusão sociais e étnicas nos programas culturais da cidade (afro descendentes, homossexuais, mulheres, mães solteiras e pessoas com deficiência).
3.2- Realizar, incentivar e promover debates sobre os direitos a cultura e criar meios de acesso da população jovem da periferia aos teatros, cinemas e outras atividades culturais, a preços acessíveis.
3.3-Garantir espaços públicos para realização de ensaios e aulas para as diversas formas de expressão cultural.
 3.4-Garantir às pessoas com deficiência a acessibilidade aos equipamentos culturais e cursos de formação, em qualquer nível ou linguagem artística promovida pelo município de Goiânia.

4-PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE TRANSVERSALIDADE

4.1.Trabalhar a política cultural de forma transversal, integrada com as políticas de educação, esporte, saúde, meio ambiente, turismo, segurança pública, desenvolvimento econômico e social. Promover seminários e debates para integração do setor público e da iniciativa privada destas áreas e traçar, a partir destes encontros, metas para fortalecimento da política de cultura do Município.

4.2.Estabelecer uma parceria com a Secretaria de Educação para exibição nas escolas dos filmes e vídeos financiados através da Lei de Incentivo à Cultura . Para tanto, deverá ser provisionado recursos para produção de DVD com esta finalidade.


5-FORMAÇÃO DE PÚBLICO 
Democratizar o acesso das pessoas à cultura, através de apresentações, com programa a ser criado  de Cinema Popular , Teatros do Parque, Concertos Populares  e Cinema na Praça, nos bairros e em espaços públicos, o com apresentações da Orquestra Sinfônica de Goiânia, Banda Sinfônica da Cidade Goiânia, teatro, cultura popular, todas as formas artística; em teatros, templos religiosos e espaços públicos e utilizando escolas, todos com ingressos a preços populares ou acesso gratuito. Com pagamento de cachês pela Secult aos artistas que se apresentarem nestes espaços.

CAPÍTULO IV
AÇÕES

A. Planejamento e integração com as políticas culturais públicas do Ministério da Cultura; inclusão e participação do Plano Municipal de Cultura no Plano Nacional de Cultura.

Programa: Pacto pela Cultura
B. Manutenção e estímulo às Conferências, fóruns e seminários culturais; promover o amplo acesso da população aos projetos e trabalhos na área cultural e participativa; ampliação dos pontos de cultura em parceria com associação de moradores e organizadores locais.

Programa: Gestão Participativa
C. Qualificação Permanente da Gestão Cultural; abertura de concursos que atendam às necessidades específicas da área; realização de parcerias para cursos de formação e atualização dos servidores que atuam na área da cultura; promoção de um plano de carreira.

Programa: Gestão Cultural
D. Desenvolver políticas públicas que potencializem a produção,difusão e fomento cultural; desenvolver política de estímulo com respeito às linguagens artísticas e à diversidade cultural.

Programa: Mais Cultura
E. Valorização do Patrimônio Material e Imaterial; proteção, conservação e restauração do patrimônio histórico e cultural.

Programa: Patrimônio Cultural
F. Valorização dos Bens, Domínios e Espaços Públicos para a Produção e Expressão das Manifestações Culturais; manutenção e ampliação dos espaços destinados ao setor cultural no Município.

Programa: Espaços Culturais
G. Estímulo às políticas de Valorização da Cultura; incentivo à compreensão do contexto cultural, mobilização das vocações locais para atuação na área cultural; estímulo à inclusão cultural.


Programa: Apoio à Cultura
I - Promoção de políticas públicas voltadas para juventude, políticas que favoreçam a inclusão; estimular e apoiar trabalhos voltados às manifestações folclóricas e festas populares.

II. Promoção e estímulo ao financiamento para a cultura, por meio de recursos orçamentários previstos em lei; Gerir recursos por meio de editais e com participação do Conselho de Cultura e sob as diretrizes da política cultural.

I-Fortalecer as Grandes Festas Populares: Carnaval, Juninas e Natal - valorizando a diversidade cultural e o caráter democrático destas festividades, com a descentralização e o acesso gratuito do público a toda programação. Assegurar que os diversos grupos da cultura popular, que representam as origens e dão significado a estes eventos enquanto expressões da identidade cultural de Goiânia tenham espaço de destaque na programação das festividades. Promover a participação das comunidades na organização e agenda dos eventos. Garantir a geração de renda através do comércio formal e informal. Qualificar os eventos com a profissionalização da produção e intensificar a captação de recursos, buscando transformar, a médio/longo prazo, estas festas populares em eventos autossustentáveis.

II-Festival de Quadrilhas Juninas – Realizar durante o ciclo junino, buscando preservar e valorizar as manifestações culturais de tradição junina através de Concursos para os grupos da dança, tanto infantis como adultos. Devem ser promovidos seminários e cursos para os profissionais envolvidos com o evento e quadrilheiros, bem como atividades informativas que levem ao público as origens e o significado desta manifestação cultural em suas diversas formas. Deve ser consolidado o processo de descentralização do Concurso de Quadrilhas, incentivando o surgimento de novos grupos e fortalecendo os festejos juninos nos bairros.

III-Realizar o Carnaval, no centro da cidade e descentralizados nos bairros, proporcionando, de forma planejada, a ocupação DESCENTRALIZADA do espaço urbano pelos foliões e a democratização da festa, com uma programação que contempla e valoriza todos os ritmos carnavalescos e todas as regiões da cidade. Assegurar o acesso gratuito dos foliões. Manter a diversidade da cultura: com todos os ritmos e expressões culturais do estado valorizados e com espaço garantido na festa, bem como, assegurar as escolas de samba do repasse antecipado com pelo menos oito (8) meses de antecedência, tendo em vista que historicamente os recursos para realização do Carnaval de Rua geralmente chegam apenas depois do Carnaval, comprometendo a estética, o visual e a qualidade dos desfiles.

IV- Realizar as Festividades de Natal e Ano Novo, valorizando a tradição cristã e as manifestações culturais típicas do período natalino, contando ainda com as atrações artísticas se apresentando no centro da cidade e dos bairros.

V-Assentamento das agremiações carnavalescas.

CAPÍTULO V
Secretaria Municipal da Cultura de Goiânia

1-AÇÕES DA SECRETARIA  
I. Criar e manter uma política cultural de desenvolvimento que tenha na educação o foco da cultura como um instrumento de construção de identidade e cidadania.
 II. Criar projetos em parcerias com entidades e associações culturais com caráter de preservar e desenvolver a identidade cultural.
 III. Elaborar projetos para suprir a demanda e contemplar o potencial cultural de Goiânia.
 IV. Propiciar o desenvolvimento racional da cultura a partir do estímulo setorial das manifestações populares, os chamados pontos de cultura, previsto no programa federal Cultura Viva.
 V .Dar oportunidade à execução de políticas e diretrizes públicas artístico-culturais, possibilitando maior expansão ao espírito criador do goianiense.
VI. Manutenção, fortalecimento e ampliação da Agenda Cultural Permanente do Município.


3-INCENTIVO À CULTURA
3.1 - LEI  MUNICIPAL  DE  INCENTIVO  À  CULTURA
               A Lei Municipal de Incentivo à Cultura é, nas três esferas da administração pública, a que mais tem aceitação entre os patrocinadores, por se tratar, realmente, de uma lei de renúncia fiscal. Os impostos (IPTU e ISSQN) terão necessariamente que ser pagos, mas o contribuinte pode optar para que esse recurso seja repassado para incentivar um projeto aprovado pela lei. O procedimento é simples, fácil de ser utilizado pelos contadores e evitar, com isso, dificuldades na hora da prestação de contas.

1.2-resoluções das Conferências

AÇÃO dos setores culturais

1.2.1- criado um selo para as empresas que realmente apoiam a  Arte e a Cultura
1.2.2- oferecidos cursos de formação e qualificação
1.2.3- desapropriada a rua do Lazer (o calçadão da rua 8)e transformá-la em rua das Artes
1.2.4- a sociedade civil organizada, principalmente através dos pontos de cultura e casas de cultura, garantindo um mínimo de recursos, apoio e qualificação às iniciativas que existem nas comunidades e bairros da periferia de nossa capital.
1.2.5- organizar um espaço onde possa funcionar uma feira permanente de artesanato, em região a ser definida e estruturada em parceria com as entidades representativas no setor.
1.2.6-Criação de consórcio intermunicipal de cultura na região metropolitana,
garantindo as condições adequadas de planejamento, gestão e agrupamento das instalações culturais;
1.2.7-Realização de seminário e oficinas de formação contínua para gestores de cultura.
1.2.8-Realização da Conferência Metropolitana de Cultura.
1.2.9-Site da SECULT transparente e democrático com informações atualizadas permanentemente;

AÇÃO

1.2.11-Qualificação dos quadros efetivos e comissionados da SECULT;
1.2.12-Realização de parcerias para cursos de formação e atualização dos
servidores que atuam na área da cultura;
1.2.13-Promoção da profissionalização contínua e gradual do servidor.

META – AÇÃO

1.2.14- Criação de uma rede de articulação entre diversas instituições públicas e privadas de atuação cultural;

AÇÃO

1.2.16-Criação de consórcios entre as cidades da região metropolitana para realizações de festivais e eventos culturais;
1.2.17- Construir uma concha acústica ;
1.2.18- Construir o espaço Centro Cultural e Lazer Casa de Vidro;
1.2.19- Criação do Centro de Memória;
1.2.20- Tombamento, restauração e desapropriação de conjuntos urbanos e sítios de excepcional valor histórico e cultural;
1.2.21- Recuperação do conjunto Art Déco do Centro de Goiânia.
1.2.22 Realização de eventos culturais com potencial turístico;
1.2.23- Divulgação de eventos culturais.
1.2.24- Construção de Centros Culturais em bairros periféricos com o objetivo de proteger, valorizar e difundir as identidades, o patrimônio cultural e as culturas populares da periferia e reestruturação das casas de cultura.
1.2.25- Criação de centro de cadastro dos profissionais da cultura, de forma a utilizar mão-de-obra especializada nos programas e projetos municipais;


AÇÃO – ESTRATÉGIA

1.2.26-Criação de linhas de crédito para compra de equipamentos, via Banco do Povo;
1.2.27- Elaboração de política municipal de livro e leitura, apoiada nas estruturas de educação e cultura, não limitada aos espaços formais, mas também, às ruas, em projetos de salas populares de leitura e feiras de livros.

AÇÃO
 
1.2.28-revitalização do Setor Central
1.2.29-se realize seminários periódicos 
1.2-30divulgar os acontecimentos artísticos e culturais da cidade de Goiânia

DIRETRIZ

1.2.31Que os editais sejam feitos com mais transparência, abrangendo todos os segmentos artísticos e culturais (a exemplo da Folia de Reis, Quadrilhas, Carnaval, LGBTT, negro, ciganos e etc.)

AÇÃO

1.2.32- ações de formação e qualificação passem pela construção de espaços físicos e de infraestrutura para as futuras produções
1.2.33- mapeamento artístico na cidade de Goiânia:
Realização de um grande Mapeamento Cultural da Região Metropolitana de Goiânia, numa perspectiva demográfica, social e econômica tendo como meta o estabelecimento do Diagnóstico Cultural de Goiânia e vizinhança.
Justificativa: Temos a clareza que antes da apresentação de qualquer plano de ação é fundamental ouvir a comunidade que constitui o setor, para tanto é necessário saber com precisão: quem e quantos são; onde estão; o que fazem; o que existe de equipamentos sociais de apoio a expressão cultural em suas microrregiões; como sobrevivem (se do trabalho artístico-cultural ou de outras fontes), e; quais são as suas principais demandas (necessidades). Podemos usar como referencia iniciativas similares que foram desenvolvidas em outras capitais do país como, por exemplo, em Recife pela Academia de Desenvolvimento Social.

2.1-Artes Plásticas e Visuais

AÇÃO
- A criação de um mecanismo que possibilite o intercâmbio cultural em âmbito regional, nacional e internacional entre profissionais ligados às artes visuais, através de ações como seminários, salões de arte e atividades afins.

ESTRATÉGIA
 - A continuidade dos projetos que visam o processo de descentralização da cultura..
- A manutenção e o fortalecimento dos equipamentos culturais já existentes.
- A viabilização da participação de representantes locais na discussão de âmbito nacional sobre a criação da Câmara Setorial de Artes Visuais.

AÇÃO
- Continuidade na implantação do Projeto Estação Cultura.
- A manutenção do Fundo de Apoio à Cultura – FAC, tornando público as orientações e abrindo discussões às categorias sobre os critérios e as formas de utilização do mesmo.

2.2-Música

Projetos para Música:

ESTRATÉGIA
1.Que sejam mantidos os projetos já existentes;


AÇÃO
2.Que em todas as contratações de artistas e bandas, seja adotado o método de “Edital”, com ampla divulgação;

META-AÇÃO
3.Que seja realizado um evento específico para  a área de Música, que além das apresentações musicais sejam inseridos oficinas, debates, Workshops e palestras;
4.Que sejam incluídos os principais eventos de música da cidade, de todas as vertentes, na agenda cultural do Município, inseridos também no orçamento destinado a área, através de edital.

AÇÃO - ESTRATÉGIA
5.espaços para apresentações:

AÇÃO
6.Que seja feito um mapeamento, por parte da Prefeitura, dos espaços existentes na cidade;
7.Que  sejam municipalizados os espaços públicos culturais;
8.Que a Prefeitura proponha parceria ao Estado, na estruturação dos espaços, em contrapartida tendo autonomia.para sugerir pauta;
9.Que seja criada infraestrutura adequada para os espaços públicos municipais;
10.Que seja criado um espaço destinado à música.

2.3-Terceiro Setor

"As entidades do terceiro setor profissionalizaram suas ações, aprendendo a gerir de modo empresarial as doações recebidas e a buscar financiamento na iniciativa privada e em organismos internacionais para compensar as crônicas limitações orçamentárias do Estado brasileiro. Contando com uma enorme e poderosa rede de colaboradores para resolver problemas sociais de forma rápida e eficiente, essas entidades negociaram importantes parcerias com órgãos governamentais, com o objetivo de garantir maior regularidade e qualidade na prestação de seus serviços, passando, assim, a atuar de maneira complementar ao poder público. Quanto mais ele continuar crescendo, mais rapidamente o Brasil conseguirá corrigir desigualdades que têm resistido a todas as políticas governamentais", editorial - OESP, 15/12, Notas e Informações, p.A3

AÇÃO
2.3.1-Realização de Seminário sobre políticas públicas de cultura, que tenha como referência os relatórios da gestão municipal apresentados pela SECULT à comissão de transição do próximo governo. O seminário deverá ser uma realização do Conselho Municipal de Cultura e Agenda 21 municipal com a co-realização de outras entidades parceiras entre as quais a FUNPEGO (Federação das Fundações e Entidades Privadas do Estado de Goiás), Ministério Público e ABONG (Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais)

ESTRATÉGIA
2.3.2-Reivindicar a manutenção e potencialização dos projetos da SECULT que mobilizaram e ampliaram a participação da sociedade através de uma política de descentralização que amplia o acesso aos bens culturais em Goiânia.
Justificativa: Entendemos que o fortalecimento das parcerias existentes e a ampliação da ação da política de descentralização da SECULT  através de novas parcerias (a exemplo das casas de cultura e  pontos de cultura) fortalece a organização do segmento cultural sendo um dos mecanismos que possibilita as camadas economicamente mais vulneráveis a terem um maior acesso aos bens culturais

2.4-Audiovisual

AÇÃO-ESTRATÉGIA
1.Criação de um programa para o audiovisual no Município de Goiânia, financiado pelo imposto pago pelas empresas da área afim.

AÇÃO
 2.Edição de Editais para produção em película e vídeos em valores compatíveis para sua efetiva realização promulgada em Lei.
 3.Criação de Edital de baixo valor para formação profissional  tipo meu primeiro vídeo.
4.Programa de fomento do Audiovisual com empresas municipais com recursos próprios.

AÇÃO-ESTRATÉGIA

5.Estímulo a criação  de cineclubes nas Escolas Municipais.

AÇÃO
6.Formação de um Circuito exibidor nas escolas Municipais e espaços públicos.
7.Criação e realização de um calendário anual de Oficinas de Formação Profissional.
8.Instalação da sala de exibição da Estação Cultura.

AÇÃO-ESTRATÉGIA

9.Na Política de descentralização da produção cultural do Governo Federal fazer esforços para que o CTAV – Centro Tecnológico do Audiovisual venha para Goiânia.

AÇÃO
10.Criação da cinemateca/videoteca no âmbito do Município.

2.5-Literatura, Centros de Cultura, Informação e Documentação

AÇÃO-ESTRATÉGIA
2.5.1-Definir, criar e efetivar uma subsecretaria ou coordenação na Secretaria Municipal de Cultura, destinada a definir e coordenar políticas, planos, ações do segmento – Centros de Cultura, Informação & Documentação pertencentes ao município de Goiânia. Que seja coordenada por um (a) profissional da área de Biblioteconomia, Documentação. Pois, se acredita inviável um plano de crescimento e promoção destas áreas contando apenas com o pessoal que atua como servidor nestas unidades de informação, portanto ainda de forma não integrada, pois trabalham com uma sobre carga de atividades técnicas administrativas que inviabilizam o planejamento integrado e ideal que promova e fomente políticas de atuação nestas áreas.

AÇÃO
2.5.2-Que seja criada a rede de bibliotecas municipais de Goiânia, atendendo a unificação de tratamento técnico, interligando bibliotecas, serviços, produtos, ofertado em formato automatizado e eletrônico em Intranet & Internet, devendo atender a especificação das demandas das comunidades diversas, ou seja, cada biblioteca comportando acervos, serviços e pessoal que atenda a comunidade a que se destina.

META - AÇÃO
2.5.3-Estabelecer e criar uma rubrica para bibliotecas públicas municipais embasadas em um projeto político de bibliotecas públicas, com definição de planos e ações anuais, contendo dotação orçamentária (previsão financeira) para formação e expansão qualificada da biblioteca, acervos, coleções, servidores, mobiliário, segurança de acervo, patrimônio e pessoal, atendendo aos vários possíveis suportes de informação, visando um efetivo atendimento da comunidade a que se destina. Neste projeto deverá ser planejada a criação de um regimento único de bibliotecas públicas, devendo ter especificações de estudos de comunidade, usuário, não usuário, usuários em potencial, formação e desenvolvimento de coleções, serviços e produtos a serem implantados e ou implementados, seções, horários, atividades de extensão e outras definições que atenderão ao regulamento e necessidades condizentes com cada biblioteca e sua comunidade. A exemplo do projeto do Leia Goiânia! Realizado nesta gestão que se encerra em 31 de dezembro.

AÇÃO
2.5.4-Que ao definir a subsecretaria ou coordenação e projeto político de bibliotecas, haja a proposição de um plano integrado que viabilize o planejamento de Software, Criação de páginas na Internet e Rede Intranet que atendam a integração de todas as unidades de informação do município, visando não duplicar trabalho e minimizar esforços para criação de produtos, serviços, empréstimo entre bibliotecas e outras unidades de informação, e acesso à informação para os usuários internos da prefeitura e todo cidadão goianiense.
2.5.5-Que seja criado o cargo de bibliotecário na rede municipal, atendendo ao perfil de bibliotecário público e escolar.


ESTRATÉGIA
2.5.6-Que o projeto político contenha definições de bibliotecas em parques, jardins e praças, promovendo a extensão da biblioteca ao público que normalmente não tem acesso e em horários não muito comuns ao funcionamento das bibliotecas públicas, como em fins de semana e feriados. E que tenha como referência as recomendações do Manifesto da UNESCO para bibliotecas públicas.

META
2.5.6-Que todos os anos seja criada uma nova biblioteca pública, sucursal ou ramal da biblioteca central compondo uma rede de bibliotecas públicas municipais, que deverá ser composta por uma biblioteca central que centralizará planejamento, tratamento técnico e um espaço maior, portanto com provisão maior de acervos e profissionais, as bibliotecas sucursais visam atender as comunidades não centrais, evitando a idéia de centralizar as bibliotecas apenas em bairros “localizados”, atendendo a demanda das comunidades da periferia.

AÇÃO-ESTRATÉGIA
2.5.7-Pesquisar na comunidade onde a biblioteca está inserida, reconhecendo a comunidade e multiplicadores de ações. Buscando conhecer de que tipo de informação e documento a comunidade necessita, como e quando gostaria de recebê-la e quais são as possibilidades em relação ao contexto da biblioteca e sua equipe de técnicos e servidores.
Planejar e implantar a partir de dados da pesquisa, visando ativar serviços e atividades de informação voltadas à comunidade.

AÇÃO
2.5.8-Reavaliar e se necessário reorientar serviços, atividades e projetos de informação, leitura, artístico-cultural que já foram conduzidos pela biblioteca pública que é o nosso objeto de estudo e prática e ou outras bibliotecas públicas no Brasil e exterior.
2.5.9-Planejar e implantar a partir de dados da pesquisa, visando ativar serviços e atividades de informação voltadas à comunidade.
2.5.10-Reavaliar e se necessário reorientar serviços, atividades e projetos de informação, leitura, artístico-cultural que já foram conduzidos pela biblioteca pública que é o nosso objeto de estudo e prática e ou outras bibliotecas públicas no Brasil e exterior.
2.5.11-Estabelecer comunicação através de: Agentes na sociedade/ comunidade. Animadores culturais. Com produtores de Home Pages informativos da grande Goiânia. Incentivar a criação de multiplicadores – comunicadores da mídia local. Criar um Boletim eletrônico com informações sobre a biblioteca pública municipal. Criar uma  Home Page da Biblioteca com a divulgação de eventos, mapas e atividades culturais em Goiânia.
2.5.12-Incentivar a parceria com livrarias e editoras e se possível manter estantes para venda consignada de produtos, que os lucros ou doações revertam para os acervos.
2.5.13-Estabelecer parcerias com professores universitários de várias áreas, buscando o incentivo a projetos de pesquisa visando melhorar serviços prestados na biblioteca e à comunidade.
2.5.14-Combater a desinformação sobre o que são centros de cultura, informação e documentação, suas equipes e o que elas podem oferecer ao cidadão goianiense. Que estes centros sejam notícia constante e de referência para o cidadão.
2.5.15-Que planeje e invista na criação de serviços de extensão da biblioteca pública atendendo a várias comunidades, como a criação, controle e manutenção de serviços de biblioteca pública na prisão, para pessoas de Maior Idade, deficientes físicos e visuais, para tanto, deve-se planejar serviços de extensão como: carros e ônibus bibliotecas, caixa estante, serviço assistido ao leitor, biblioteca na praça e etc.

AÇÃO-ESTRATÉGIA
2.5.16-Que o projeto “Leia Goiânia!” Não se interrompa. O projeto foi criado na Gestão Municipal , que prevê a criação de bibliotecas escolares em toda a rede municipal de educação, e da oferta de um carrinho de livros nos CMEIS de autoria da Profa, Bibliotecária e Mestre em Educação Maria das Graças Monteiro Castro, planejado e executado em parceria com as Secretarias de Educação e Cultura do Município de Goiânia e Curso de Biblioteconomia UFG, idealizado inicialmente para atender 98 escolas, mas que se ampliou para 110 escolas atendidas no planejamento, tendo sido implantadas oficialmente na 1ª etapa - até o momento 48 bibliotecas, e que a 2ª etapa se cumpra criando o restante de bibliotecas que já possuem acervos e mobiliários devidamente planejados e comprados, que as expansões sejam contempladas e que seja realizado concurso e efetivação de bibliotecários para coordenar o trabalho das bibliotecas e seus auxiliares.

AÇÃO
2.5.17-Que regularmente sejam publicadas pela prefeitura de Goiânia, com as devidas parcerias o guia impresso e eletrônico constando o mapeamento dos centros de cultura e espaços do livro de Goiânia, apresentando a comunidade goianiense os arquivos, bibliotecas, museus, sebos, livrarias, e demais centros da cidade. Há uma recente pesquisa idealizada e orientada pela pesquisadora Patrícia Martins, executada pelas bibliotecárias Kênia e Odete e os formandos em Biblioteconomia: Murillo, Regina, Sheila e Vilma, com colaboração de Rafael e Kenji, que mapeia todos estes espaços, que é do interesse da prefeitura de informar para o acesso, devendo ser distribuído em toda a rede escolar, centros de informação, rodoviárias, aeroporto, shoppings, sindicatos, entidades do 3º setor, presidentes de bairro e etc.
2.5.18-Que o coreto da Praça Joaquim Lúcio abrigue, sob coordenação da Secretaria de Cultura e Setor de Bibliotecas, um sistema de informação digital sobre Goiânia para turistas e cidadãos interessados em conhecer/ visitar Goiânia. Que este sistema seja idealizado por profissionais das áreas de ciência e tecnologia da informação (bibliotecários, arquivistas, museólogos, agentes culturais e cientistas da computação), turismo, designer, entre outros e que tenha apoio físico no local para informações.
2.5.19-Que seja corrigida a informação errônea de que no coreto da Praça Joaquim Lúcio existe uma biblioteca virtual, não existe, e não é uma biblioteca, consistindo apenas de terminais de acesso a Rede Internet, portanto, um serviço ao leitor goianiense, que atende a uma divisão do serviço de referência da Biblioteca pública, que pode e deve se espalhar por Goiânia, mas não é biblioteca, tão pouco virtual, digital ou eletrônica.

META-AÇÃO
2.5.20-Que o serviço de informação utilitária seja criado em cada biblioteca pública municipal, permitindo parcerias para informar a comunidade produtos e serviços públicos de interesse.

AÇÃO
2.5.21-Que a estação ferroviária/ estação cultura e outros espaços abriguem centros de informação turística.
2.5.22-Que se crie um manual norteador de possíveis parceiros nacionais e internacionais que apoiem um projeto cultural para bibliotecas e centros de cultura, como referência da comunidade goianiense, a exemplo da parceria com a Embaixada do Japão para a reforma das bibliotecas, do recente apoio da Embaixada Americana por meio do Sistema de Informação e Pesquisa da embaixada em Brasília que doou computadores para as bibliotecas Braille do Estado e Marietta Telles Machado prefeitura, entre outros parceiros possíveis, como a AECI (Agencia Espanhola de Cooperação Ibero-americana).
2.5.23-Que o Dia Internacional do Livro, 19 de abril, seja instituído no calendário cultural da prefeitura de Goiânia, promovendo uma parceria entre Secretaria Municipal de Cultura e Educação, visando incluir no planejamento das Escolas um dia de trabalho totalmente voltado para a leitura, onde haja encontros entre pais, professores, funcionários, estudantes, bibliotecários, artistas, contadores de histórias, que dediquem o dia à “leitura”, realizem cotação, esquetes teatrais, exposições, acesso ao livro, a leitura e ao encontro da informação, provendo atividades interdisciplinares entre pessoal de escolas, e outros segmentos da comunidade goianiense.

META-AÇÃO
2.5.24-Que seja instituindo um percurso cultural em Goiânia, que permita por meio de parcerias promover um calendário de visitação de estudantes e qualquer outro cidadão ou turista interessado em visitar museus, bibliotecas e demais centros de cultura, como planetário, Memorial do Cerrado, entre outros.
2.5.25-Que seja construído um complexo multicultural onde a biblioteca abrigue estacionamento, auditórios, espaços de exposição, áreas de lazer, um espaço para convenções de médio e pequeno porte e que possa dar retorno financeiro para realizações na própria biblioteca. Terminando assim com o “eterno provisório” e inúmeras mudanças que ocorrem em centros de cultura, graças à falta de um planejamento adequado para abrigar estes espaços culturais.

AÇÃO
2.5.26-Que o Complexo Chafariz e outros espaços como o Coreto de Campinas, a Estação Cultura tenha um funcionamento integrado entre café e biblioteca, permitindo o fomento de noites culturais, como Goiânia com prosa, Goiânia continua lendo, Leia Goiânia! Facilitando a criação de cardápios culturais, literários, promovendo encontros com estudantes, acadêmicos, professores de diferentes áreas e idiomas. Aliando Alimento cultural e gastronômico. Que o cardápio remeta aos sucos, cafés, lanches, etc, nomes de autores, artistas, espaços culturais, obras literárias entre outros.
2.5.27-Que seja criado na Biblioteca Central da rede de bibliotecas municipais um acervo destinado à música, com instrumentos musicais, partituras e outros recursos de informação na área de música.
2.5.28- Que a Secretaria de Cultura de Goiânia seja parceira para o desenvolvimento de Bibliotecas Acessíveis ao público deficiente visual, a exemplo da Biblioteca Braille do Estado de Goiás. Que todas as bibliotecas tenham condições de acesso físico adequado aos deficientes físicos e visuais.
2.5.29-Por fim, que a rede de bibliotecas municipais (a ser criada), todas as suas sucursais e outros centros de cultura se tornem referência de informação e espaço para a comunidade e da comunidade a que se destina, criando parcerias necessárias, com entidades públicas, particulares para atender esta meta.

2.6-Cultura Popular e Humanidades

Políticas Públicas de Cultura num viés democrático


ESTRATÉGIA

2.6.1 Viabilizar o acesso à cultura popular à população goianiense considerando as diversidades de gênero, raça, etnia, orientação sexual, pessoas com deficiência, de idade e cultura, assim entendida no sentido antropológico.

AÇÃO-ESTRATÉGIA
2.6.2 Estabelecer parcerias entre a prefeitura e a sociedade civil e artística (catira, samba-carnaval, folia de reis, congada, capoeira, Hip hop, afro-brasileira, dentre outras) no sentido de promover o acesso à cultura popular em locais públicos destinando recursos específicos para esse fim. 

AÇÃO
2.6.3 Promover seminários (prefeitura e sociedade civil e artística) para conscientizar a iniciativa privada da importância da cultura popular e incentivá-los a participarem das Leis de Incentivo à Cultura.
2.6.4 Apoiar através da mídia os eventos promovidos pelas entidades que trabalham com o tema.
2.6.5 Manter a Diretoria de Ação Cultural, órgão este que oriente e cadastre as entidades como pessoa jurídica.

AÇÃO-ESTRATÉGIA
2.6.6 Ajuda financeira para a manutenção das entidades de acordo com suas necessidades (instrumentos musicais, uniformes, figurinos, e etc).

AÇÃO
2.6.7 Financiar pesquisas sobre a Cultura popular goiana, com produção escrita e audiovisual disponibilizando em todas as bibliotecas do município.
2.6.8 Promover políticas públicas de acesso à cultura popular, aos grupos historicamente desprivilegiados socialmente, tais como: GLS, mulheres, negros (as), idosos (as), pessoas com deficiência, indígenas e etc.
2.6.9 Edição de Editais para catira, carnaval, folia de reis, congada, capoeira, Hip hop, afro-brasileira e escola de samba dentre outras.

2.7-Artes Cênicas

Levantou-se a necessidade de concretização das propostas, assim como de se coloca eixos gerais de intervenção. Foram aprovadas as seguintes propostas e moções.

ESTRATÉGIA
2.7.1 Considerando-se a necessidade da existência de uma política permanente que possibilite o desenvolvimento pleno das Artes Cênicas goianiense através de seus artistas.

2.7.2 Considerando a necessidade de avançar além da política de eventos episódicos que pouco trazem para uma estruturação da prática artística das Artes Cênicas na cidade de Goiânia.

AÇÃO-ESTRATÉGIA
2.7.3 Considerando a necessidade de criação de mecanismos reais direcionados a estruturação  de processos  de trabalhos  dos coletivos artísticos  ou de trabalhos individuais estáveis, evitando-se o direcionamento apenas a espetáculos, para que se possibilite aos grupos a estruturação  de um planejamento e sua manutenção a médio e longo prazo.
2.7.4 Considerando-se a necessidade de construir uma atividade permanente e concreta de apoio às Artes Cênicas na cidade de Goiânia.

DESAFIO
2.7.5 Considerando-se a necessidade de formação e ampliação de plateia
2.7.6 Considerando-se a necessidade de desenvolver atividades conjuntas das Secretarias de Cultura e Educação.
2.7.7 Considerando-se a necessidade permanente de geração de emprego e renda para manutenção das atividades artísticas da cidade de Goiânia.
2.7.8. Considerando-se a necessidade de uma política cultural que contemple a diversidade  artística.

 PROPOMOS:

DESAFIO – ESTRATÉGIA

O incentivo prioritário, anual e permanente aos grupos de Artes Cênicas existentes e estímulo aos novos.

AÇÃO
1.Que editais públicos procurem prioritariamente incentivar materialmente a prática contínua e a manutenção do pessoal nela envolvida com a seleção em base a propostas de projetos artísticos e culturais que objetivem trabalho ininterrupto.

META-AÇÃO
2.Que o orçamento seja propriamente gasto com atividades que partam dos produtores de nossa cidade.

AÇÃO
3.Que a seleção para editais da Secretaria de Cultura seja feita por pessoas de intensa atividade no teatro brasileiro, selecionados em base a critérios artísticos, por indivíduos não pertencentes e/ou ligados ao meio artístico goiano e que possuam atividade constante na área da crítica ou da prática nas artes cênicas.


DESAFIO – ESTRATÉGIA

4.Que sejam discriminadas políticas diferenciadas para os diferentes setores de atividades nas Artes Cênicas, evitando-se que concorram num mesmo edital atividades de diferentes características ( ex: grupos de pesquisa, grupos estruturados, revelações/iniciantes, trabalhos individuais, cursos, etc.), estimulando-se assim a abertura à diversidade artístico cultural.
5.Que se disponibilizem espaços públicos  municipais ociosos para instalação dos grupos, a  serem preenchidos através de editais públicos.



AÇÃO
6.Que se criem oportunidades diversas de qualificação profissional através da realização de cursos e oficinas, ministradas  por pessoas  de reconhecimento nacional, assim como a exibição e debate permanente de espetáculos de diferentes centros produtores.


ESTRATÉGIA-AÇÃO

7.Que os Conselhos de Cultura, as entidades e fóruns sejam partícipes e constantes colaboradores na elaboração e acompanhamento das políticas públicas.

AÇÃO
8.Que se realize constante, pública e imediata prestação das contas dos resultados das atividades realizadas.

ESTRATÉGIA-AÇÃO

9.Pelo aumento imediato dos recursos públicos para as atividades artísticas e culturais, eliminando-se gradativamente as leis de incentivo, na medida que a Prefeitura deve assumir as atividades artísticas como bem público, devendo por ela serem mantidas, estimuladas e conservadas.

AÇÃO
10.A necessidade de estímulo prioritário às atividades artístico-culturais que tenham como objetivo a atividade constante de formação de platéia em todos os níveis.
11.Que sejam constituídas comissões paritárias pela Secretaria Municipal de Cultura, compostas por representantes dos artistas e da administração pública, para a construção de projetos conjuntos.
12.Que os cachês pagos aos artistas locais sejam equiparados ao dos artistas de outros estados brasileiros, não havendo distinção.

VER CULTURA DIGITAL????? ECONOMIA CRIATIVA???

3-ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
AÇÃO
Definir, criar e efetivar uma Diretoria na Secretaria Municipal de Cultura, para cada um dos seguintes segmentos: Literatura, Centros de Cultura, Informação & Documentação; Artes Plásticas e Visuais; Música; Audiovisual; Artes Cênicas; Cultura Popular e Humanidades; Terceiro Setor de ação Ampla e Instituições Culturais; e, Descentralização  destinada a definir e coordenar políticas, planos, ações dos segmentos pertencentes ao município de Goiânia.

3.1  Criação do Departamento de Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural.

Ao longo da história o conceito de cultura firmou-se como um processo dinâmico que carrega em si os elementos fundadores das expressões espontâneas de uma comunidade, com suas assimilações e misturas. É papel de o Estado garantir as condições de criar, difundir e fruir as expressões das culturas, o acesso à educação e formação de qualidade que respeite a diversidade cultural brasileira. Em relação ao patrimônio, as primeiras ações institucionais voltadas para a tutela e conservação passam a ter relevância a partir dos estudos sociais de Gilberto Freire, sendo atualmente ampliado para o conceito de patrimônio imaterial que consiste na preservação dos saberes e modos de fazer tradicionais enraizados no cotidiano das comunidades, das festas e celebrações religiosas e dos espaços culturais.
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN – trabalha desde 1937, data de sua criação, com os bens culturais nacionais tombados, representativos de diversos segmentos da cultura brasileira, apoiados no Decreto-Lei 25, de novembro de 1937. Dela para cá, foram sucessivas leis federais, estaduais e municipais instituindo, complementando, conceituando, definindo o que seria o patrimônio.

REDEFINIR LOCAIS PARA AÇÃO META ESTRATÉGIA



CAPÍTULO VI

1-Plano de Metas-2015-2025
Meta 1Fixar o percentual de participação orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura em no mínimo 1% do Orçamento Geral do Município de Goiânia relativo ao ano corrente com 100% de destinação para a difusão, investimento e manutenção em equipamentos artístico-culturais. (01 ANO)

Meta 2 – Implantar o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais (SMIIC), com vistas a contribuir no mapeamento de 100% das atividades culturais desenvolvidas em Goiânia. (03 ANOS)

Meta 3 – Ampliar em pelo menos mais 150 Pontos de Cultura, abrangendo trezentos e oitenta bairros de todas as regiões de Goiânia e integração com outros equipamentos culturais, via editais. (06 ANOS > pendente de nova redação da Conferência > com Conselheiro Alex Gontijo)

Meta 4Estruturar a Secretaria Municipal de Cultura com vistas à implantação do Plano Municipal de Cultura e Planejamento estratégico da pasta. (01 ANO)

Meta 5 – Revitalizar 100% dos equipamentos e espaços públicos culturais existentes para o cumprimento de sua função social e adequados para as normas de acessibilidade. (03 ANOS)

Meta 6 – Ter pelo menos 01 equipamento cultural multiuso adequado às normas de acessibilidade e em pleno funcionamento em cada região do município. (06 ANOS > pendente de nova redação da Conferência > com Conselheiro Alex Gontijo)

Meta 7 – Instalar e garantir o pleno funcionamento de cineclubes em 100% das regiões do município. (01 ANO)

Meta 8 – Contemplar projetos e demandas das áreas setoriais de criação, produção e realização de eventos por meio de editais. (01 ANO)

Meta 9 – Implantar Planos de Ocupação em 100% dos equipamentos e espaços culturais públicos garantindo o pleno funcionamento, via editais. (01 ANO)

Meta 10 – Incrementar as atividades de difusão artística e cultural garantindo, via edital, o intercâmbio da produção municipal nos níveis estadual (10%), nacional (5%) e internacional (2%).  (06 ANOS)

Meta 11 – Garantir a capacitação em gestão, projetos, captação de recursos e gestão administrativa nas áreas artísticas e culturais.  (01 ANO > em ações continuadas)

Meta 12 – Criação e implantação de 100% dos sistemas municipais setoriais. (01 ANO)

Meta 13 – Capacitar tecnicamente 100% dos setoriais de cultura nos níveis inicial, intermediário e avançado. (06 ANOS em ações continuadas)

Meta 14 – Diagnosticar e mapear a diversidade e expressões culturais existentes no município. (01 ANO)

Meta 15 Aumentar os recursos do Fundo Municipal de Cultura para 3% em relação ao Orçamento Geral do Município. (06 ANOS)

Meta 16 – Aumentar os recursos da Lei de incentivo à Cultura para 1,5% em base da arrecadação do IPTU e ISS. (01 ANO)

Meta 17 – Implantar política municipal de proteção e valorização dos conhecimentos e expressões das culturas populares e tradicionais. (01 ANO)

Meta 18 – Garantir políticas culturais voltadas para as questões étnico-racial, da mulher, das culturas emergentes, das pessoas com deficiências, dos movimentos periféricos e LGBTT. (01 ANO)

Meta 19 Estabelecer diretrizes, ações e metas voltadas para infância e juventude em 100% dos planos setoriais (01 ANO > pendente de nova redação da Conferência > com Conselheiro Alex Gontijo)

Meta 20 Elaborar política cultural transversal associando as ações da Cultura às demais áreas da Administração Municipal.  (01 ANO)

(Ação CULTURA INTERATIVA - Elaborar política cultural transversal associando as ações da Cultura às ações da Saúde, da Educação, da Igualdade Racial, da Juventude, do Trabalho e da Assistência Social, possibilitando interação das atividades culturais com as demais atividades do município.)

Meta 21 100% das bibliotecas públicas municipais revitalizadas e estruturadas. (03 ANOS)
Meta 22 – Construir e estruturar bibliotecas em todas as regiões da cidade e implantar a Biblioteca Virtual de Goiânia como forma de de­mocratizar o acesso e difundir a cultura da leitura na cidade. (06 ANOS)
(Ação I - Um grande parque ambiental poderia sediar a biblioteca pública de Goiânia. A ideia é que, um espaço restrito de área verde, de sons de pássaros e do barulho relaxantes das águas, os frequentadores da biblioteca, além do prédio-sede, pudes­sem ler e estudar ao ar livre, deitados em puffs, entre outras formas que permitissem a interação lazer, conhecimento e natureza. O prédio da biblioteca, que já nasceria como a maior (em tamanho e acervo, físico e digital) do Centro Oeste e uma das maiores do Brasil, poderia ser estruturado de forma a permitir a interação leitor-natureza sem prejudicar a pre­servação do acervo; e ser construído a partir de técnicas e com materiais ecologicamente corretos, assim como toda a manutenção predial poderia considerar as diretrizes da sustentabilidade;)
Meta 23 100% dos bairros e/ou microrregiões de Goiânia beneficiados com projetos artísticos e culturais promovidos pela sociedade civil e/ou em parceria com o poder público.  (03 ANOS)
 AÇÃO 100% dos bairros e/ou micro-regiões do município de Goiânia com apoio a concursos literários e festivais de música, teatro e outras expressões, de iniciativa da própria comunidade local, como forma de democratizar as ações culturais na cidade e promover a valorização dos artistas destas regiões
Meta 24 – Buscar o reconhecimento do município de Goiânia como um Território Criativo, conforme Meta 8 do Plano Nacional de Cultura. (01 ANO)
Meta 25 – Distribuir às escolas públicas municipais ou à comunidade em geral, obras ou produtos artísticos e culturais apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura de Goiânia através do Fundo Municipal de Cultura e Lei Municipal de Incentivo à Cultura, observando a compatibilidade e classificação indicativa e no que for compatível. (01 ANO)
Meta 26 – Aumentar em 60% o número de frequentadores de museus, cinemas, centros culturais, espetáculos de teatro, circo, dança e música. (06 ANOS)
Meta 27 – 100% das escolas públicas municipais de Educação Básica de Goiânia desenvolvendo permanentemente atividades de arte e cultura. (03 ANOS)
Meta 28 – 100% das escolas públicas municipais de Educação Básica de Goiânia com disciplina de Arte no currículo escolar regular, com ênfase em cultura brasileira, afro-brasileira, linguagens artísticas e patrimônio cultural. (03 ANOS)
Meta 29 – 150 professores de Arte de escolas públicas municipais com formação continuada na área.  (01 ANO)



[1]             COELHO, Teixeira. Política Cultural. In. Dicionário de Política Cultural. São Paulo, Ed. Iluminuras, 2004. p.293.

[2]             Política Municipal de Cultura. Instituto Pólis. Disponível em: http://federativo.bndes.gov.br/dicas

[3]             Plano Nacional de Cultura. Ministério da Cultura. Abril/ 2009
[4]             Idem, p.7

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