quarta-feira, 14 de maio de 2014

MEMBROS DO CONSELHO e LINKS


DECRETO Nº 1228, DE 13 DE MAIO DE 2014.
Nomeia membros para compor o  Conselho Municipal de Cultura. 
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e 
nos termos do art. 115, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado 
com o art. 1°, § 5°, da Lei Municipal nº. 8.154, de 16 de janeiro de 2003, regulamentada 
pelo Decreto n°. 2.596, de 22 de setembro de 2003, e considerando a apresentação da 
documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei 
Orgânica do Município de Goiânia, 
D E C R E T A: 
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Cultura, 
observada a representação paritária da Administração Pública, dos produtores culturais e 
da comunidade, eleitos na Conferência Extraordinária de Cultura da Cidade de Goiânia, 
em suas respectivas áreas, os seguintes membros: 
I. Artes Plásticas e Visuais: 
Conselheiro Titular: Roosevelt de Oliveira Lourenço 
II. Literatura e Biblioteca:
Conselheiro Titular: Gabriel José Nascente
III. Humanidade e Abrangência Cultural:
Conselheiro Titular: Valdemir de Souza
IV. Música:
Conselheiro Titular: Gyovana de Castro Carneiro
V. Artes Cênicas: 
Conselheiro Titular: Norval Raimundo Barbosa 
VI. Cinema, Áudio e Vídeo:
Conselheiro Titular: Eudaldo Guimarães
VII. 3º Setor de Ação Ampla e Instituições Cultural:
Conselheiro Titular: Aluisio Francisco Arruda.
Art. 2º Conforme dispõe o inciso II, do art. 1º da citada Lei, nomes foram 
indicados pelo Município, também extraídos da lista tríplice e das indicações pelas 
entidades: 

I. Artes Plásticas e Visuais: 
 Conselheiro Titular: Marília Guimarães Ribeiro de Castro 
II. Literatura e Biblioteca:
Conselheiro Titular: Edival Lourenço de Oliveira
III. Humanidade e Abrangência Cultural:
Conselheiro Titular: Alex Gomes Gontijo
IV. Música:
Conselheiro Titular: Kleuber Divino Garcez
V. Artes Cênicas: 
 Conselheiro Titular: Vera Regina Sant’Ana Bicalho 
VI. Cinema, Áudio e Vídeo:
Conselheiro Titular: Mariley Francisca de Oliveira Carneiro
VII. 3º Setor de Ação Ampla e Instituições Culturais:
Conselheiro Titular: Antonio Delgado Filho


Art. 3º Os membros do Conselho Municipal de Cultura terão manda 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, automaticamente, apenas uma vez, conforme 
determina o § 1°, do art. 1°, da citada Lei. 
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do 
mês de maio de 2014. 
PAULO GARCIA 
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES 
Secretário do Governo Municipal