RESULTADO DA PLENÁRIA FINAL DA III CNC
DE EIXO 1 - IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA
PROPOSTAS PRIORIZADAS:
1ª) Proposta 1.11.
Que o Congresso Nacional aprove com urgência a PEC 150, realizando ações efetivas, tanto
pelo poder público, quanto pela sociedade civil, como: a) audiências públicas e campanhas
de mobilização e sensibilização; b) mobilização, através dos Conselhos Estaduais, Gestores
Públicos e as bancadas estaduais no Congresso Nacional; e c) realização do Encontro
Nacional entre Gestores (Governadores e Secretários) e representantes do Conselho
Nacional e Estaduais de Cultura, e Colegiados Setoriais e Representantes da Sociedade Civil.
2ª) Proposta 1.26.
Garantir que pelo menos 10% dos recursos do Fundo Social do Pré-Sal sejam destinados à
Cultura
3ª) Proposta 1.1.
Aprovar com urgência no Congresso Nacional Projeto de Lei Complementar (PLC) 383/2013
de regulamentação do SNC, na forma de um substitutivo, com o texto do projeto
encaminhado pelo MINC à Casa Civil em 19/12/2012, resultado de um intenso e profundo
trabalho técnico e político com a participação dos três entes federados e da sociedade civil,
e apoiar a implantação e o pleno funcionamento dos seus componentes, em todos os níveis
da Federação, considerando as seguintes questões: a) comissões ou grupos de trabalho
formados por sociedade civil e poder público para monitorar e auxiliar nessa implantação e
difundir suas informações; b) qualificação do acompanhamento do Ministério da Cultura
(MinC) a esse processo; c) oferecimento, por parte do MinC, de suporte técnico e financeiro
aos Estados e Municípios; d) o repasse de recursos do Fundo Nacional de Cultura para os
fundos estaduais, distrital e municipais, mediante o cumprimento das exigências previstas
no Projeto de Lei Complementar do Sistema Nacional de Cultura; e) criar, garantir e
implantar o sistema setorial das culturas Indígenas.
4ª) Proposta 1.14.
Criar, desenvolver, fortalecer e ampliar as estratégias para a formação e capacitação em
gestão cultural de forma permanente e continuada, envolvendo gestores e servidores
públicos (nos níveis federativos: união, estados, distrito e municípios) e privados,
conselheiros de cultura, artistas, produtores, agentes culturais, povos indígenas,
quilombolas, comunidades tradicionais e demais integrantes da sociedade civil dos diversos
segmentos por meio: a) da diversificação dos formatos e modelos de formação, contemplando a educação a distancia EAD, presencial, semi-presencial, continuada,
Programa Nacional de Formação de Gestores Culturais Públicos e Sociedade Civil,cursos de
curto, médio e longo prazo, de nível técnico e superior, extensão, graduação, pós-graduação
strictu sensu e lato sensu, palestras, seminários, fóruns e treinamento, além da produção e
disponibilização de material didático; b) da criação dos Parâmetros Curriculares Nacionais e
de qualificação profissional para os campos da política e da gestão cultural e da garantia de
atendimento e adequação das linhas formativas segundo, as especificidades regionais, a
demanda de cada segmento cultural frente à diversidade, pluralidade e singularidades do
universo da cultura; c) da garantia à acessibilidade (artigo 9ª. do decreto no. 6949, de 25 de
agosto de 2009) através da utilização de metodologias e materiais didáticos específicos, tais
como: publicações em Braille, formatos abertos para leitores de tela, presença de
interpretes para as diversas linguagens e códigos, tecnologias e adequações de
infraestrutura.
5ª) Proposta 1.25.
Fortalecer o Fundo Nacional de Cultura, como principal mecanismo de financiamento
público da cultura, garantindo por meio de: a) garantia de paridade com os recursos de
renúncia fiscal, b) efetivação do compartilhamento entre fundos públicos de cultura, c)
criação de mecanismos internos ao FNC, que estabeleçam apoio financeiro para a produção,
mediação e distribuição de produções artístico-culturais, ouvido o Conselho Nacional de
Política Cultural.
DEMAIS PROPOSTAS APROVADAS:
Proposta 1.2.
Aprovar e regulamentar o PL 757/2011 (Cultura Viva), contemplando estratégias de
vinculação e fortalecimento entre o Cultura Viva, Planos Nacional, Estaduais e Municipais de
Cultura, e Sistemas Nacional, Estaduais e Municipais de Cultura considerando o Programa
Cultura Viva como política de base comunitária do SNC (incluindo Conselhos, Setoriais,
Fundos, e demais elementos constitutivos do Sistema) para garantir os direitos à cultura dos
cidadãos, assegurados pelos artigos 215 e 216 e 216-A da Constituição Federal.
Proposta 1.7.
Formular Marco Legal que articule os princípios e as diretrizes de legislação específica para a
Cultura e a Arte em substituição as Leis 4.320/64 e 8.666/93 e normas correlatas, a fim de
prever meios alternativos de comprovação das despesas públicas com as capacidades
técnicas e operacionais dos agentes culturais destinatários das ações e dos programas dos
órgãos públicos gestores de Cultura.
Proposta 1.8. Aprovar a Cultura como Direito Social na Constituição Federal (PEC 49/2007 e PEC
236/2008).
Proposta 1.10.
Criar Superintendências do Ministério da Cultura em todos os estados da Federação
transformando as Representações Regionais existentes em Superintendências para
atendimento e assessoria aos Estados e Municípios na implantação dos seus Sistemas
Estaduais e Municipais de Cultura, através de cursos, oficinas, palestras e outras atividades,
assegurando dotação orçamentaria para execução dessas atividades.
Proposta 1.15.
Qualificar a administração pública para fortalecer o Sistema Nacional de Cultura, no que
tange ao seu quadro técnico e profissional, nos âmbitos nacional, estaduais e municipais, por
meio: a) da garantia de que os cargos da gestão pública de cultura sejam exercidos,
prioritariamente, por profissionais formados ou com atuação na área cultural, artística e de
patrimônio; b) da realização de concursos públicos para a seleção de profissionais
especializados na área, exigindo saberes específicos provenientes dos diversos contextos
regionais e locais. c) da qualificação continuada e capacitação. d) da criação de cargos
públicos a serem preenchidos e lotados por servidores aprovados em concursos públicos,
com perfil e formação pertinentes às demandas específicas e locais, para a área da cultura
nas esferas municipal, distrital, estadual e federal. e) Da criação, da implantação e
reformulação dos planos de carreira dos servidores do setor cultural. f) da garantia de
quadro técnico efetivo nos órgãos e equipamentos culturais públicos; g) Adequar o número
de servidores à demanda local.
Proposta 1.17.
Criar e implementar planos setoriais de cultura, nos estados, distritos e municípios
instituídos no âmbito dos Conselhos Estaduais de seus respectivos conselhos de Políticas
Culturais, a fim de fortalecer as especificidades locais.
Proposta 1.24.
Fortalecer e operacionalizar os sistemas de financiamento público garantindo: a) editais para
projetos culturais com requisitos pré-estabelecidos, critérios de pontuação e valores
aprovados pelos conselhos de cultura observando-se IDH e SNIIC, com desoneração fiscal do
contemplado no edital; b) critérios de prioridade para atividades que gerem fortalecimento
da diversidade cultural; c) priorização de recursos e linhas especiais para povos e
comunidades tradicionais, culturas de matriz africana e indígenas, e para culturas populares;
d) ações de promoção do desenvolvimento cultural em todo o território nacional; e) criação,
implementação e/ou modernização de centros culturais, secretarias, CEUs, bibliotecas,
arquivos, museus, e aquisição de equipamentos e mobiliários, restauro e revitalização; f)
critério de prioridade para setores culturais ligados à economia criativa e Arranjos Produtivos Locais; g) fomento e financiamento a projetos de acessibilidade cultural, de
grupos, organizações e/ou artistas com deficiência; h) critérios de territorialidade regional na
distribuição de recursos.
Proposta 1.27.
Criar fundos setoriais para os segmentos contemplados pelo Conselho Nacional de Política
Cultural: artes visuais; artesanato; circo; culturas afro-brasileiras; arquivos; arquitetura e
urbanismo; arte digital; culturas populares; cultura indígena; dança; design; livro, leitura e
literatura; música; moda; patrimônio imaterial; patrimônio material; teatro; museus e
demais segmentos reconhecidos pelas respectivas comunidades, com ênfase em: a)
Produção de bens, equipamentos e manifestações culturais; b) Preservação, manutenção,
salvaguarda, pesquisa, conservação e restauro do patrimônio cultural material e imaterial,
inclusive com recursos oriundos de multas incidentes sobre impactos ao patrimônio
histórico e cultural; e c) Desenvolvimento da economia criativa; d) Reafirmar a deliberação
do Custo Amazônico dentro dos programas, projetos, ações e editais do MINC, com a
descentralização, levando em consideração as especificidades regionais.
Proposta 1.30.
Aprovar e regulamentar o Projeto de Lei 1.139/2007 - Procultura, implementando, até o final
de 2014, o repasse fundo a fundo entre a União, o Distrito Federal, os estados e os
municípios, em conformidade com as determinações do Sistema Nacional de Cultura,
assegurando o critério de territorialidade regional na distribuição de recursos,
estabelecendo marcos mínimos obrigatórios de apoios nos estados.
Proposta 1.34.
Estabelecer obrigatoriedade de elaboração de diagnóstico, zoneamento, mapeamento e
inventário cultural nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, no âmbito do SNC para
constituição de banco de dados, alimentado regularmente, que inclua todos os segmentos
culturais, por meio de levantamento histórico das manifestações culturais e necessidades da
comunidade, de forma a fortalecer e divulgar os eventos populares no território nacional,
valorizar a diversidade, reforçar as manifestações culturais, conhecer os vários grupos
tradicionais, mestres, saberes, artistas, coletivos culturais, festas tradicionais, iniciativas de
inclusão cultural e os patrimônios culturais de cada região, produzindo um catálogo cultural
nacional, com acesso gratuito ao público em geral e possibilitar a implantação e o
desenvolvimento de programas, projetos e planos setoriais e territoriais de cultura.
Proposta 1.43.
Utilizar os dados do SNIIC para criar indicadores culturais capazes de contribuir com a
variável de educação no IDH, considerando fundamental definir a Cultura como a prioridade
da política de desenvolvimento econômico e social, para tanto deve ser tratada como um direito essencial à vida, ser um dos fatores determinantes do IDH e ter gestão participativa
com a colaboração direta e predominante da sociedade civil.
EIXO 2 – PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL
PROPOSTAS PRIORIZADAS:
1ª) Proposta 2.11.
Investir na educação continuada formal, no âmbito do ensino técnico e superior
(tecnológico, bacharelado e licenciatura), públicos, incluindo a criação de cursos nas
Instituições de Ensino Superior e Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, em
linguagens artísticas, criativas e saberes culturais, e educação não formal, contemplando as
áreas artísticas, criativas e culturais em amplos aspectos, abrangendo as manifestações
locais, contemporâneas e de povos indígenas, povos e comunidades tradicionais (Conforme
decreto presidencial nº. 6.040, 07/02/2007), de forma descentralizada e com acessibilidade
comunicacional, intelectual e de mobilidade, com intuito de garantir: a) formação
continuada de arte educadores nas diversas áreas do conhecimento artístico/cultural, para
mediar, desenvolver e conduzir conteúdos e disciplinas artísticas, trabalhando a arte como
uma área de conhecimento; b) investimento em instituições comunitárias, estaduais e
federais de ensino superior tecnológico para o aumento de oferta e interiorização de cursos
de graduação, extensão e pós-graduação nas áreas da arte/cultura, bem como criar e
fomentar escolas livres e pesquisas, através das agências estaduais de fomento, de pesquisa
e extensão, do CNPq e das pesquisas cujo o objeto seja a cultura; c) incentivo a criação de
cursos livres em gestão cultural para gestores, produtores, artistas e sociedade em geral; d)
criar via Ministério da Cultura de uma plataforma online de recursos educacionais abertos,
bem como produzir materiais didáticos editados com conteúdos referentes às culturas dos
povos e comunidades tradicionais contemplando também as distintas linguagens artísticas
contemporâneas; e) reconhecer as práticas culturais como formadoras de subjetividades e
coletividades, valorizando os conhecimentos dos povos tradicionais, bem como das
manifestações artísticas/culturais contemporâneas, favorecendo o intercâmbio entre o
ensino formal e não formal; f) Fomentar a formação de agentes culturais via bolsas de
estudo, pesquisas e residências culturais, bem como ampliar, equiparar com as outras áreas
do conhecimento e garantir a participação do campo da cultura no âmbito do programa
“Ciências sem Fronteiras” e a criação do Programa Artes sem fronteiras;.
2ª) Proposta 2.40.
Implementar efetivamente o Sistema Nacional do Patrimônio Cultural, enfatizando a
formulação e implantação de uma política compartilhada de preservação e valorização das
múltiplas expressões do patrimônio cultural, contendo: a) Normatização dos procedimentos
e da utilização dos instrumentos de preservação; b) Linhas de financiamentos, fundos,
incentivos fiscais e editais para ações de identificação e preservação dos bens culturais materiais e imateriais; c) Leis de preservação do patrimônio cultural material e imaterial
federal, estaduais e municipais aprovadas, implementadas e integradas entre si; d) Efetiva
gestão compartilhada entre o governo federal, os estados e os municípios para a
preservação do patrimônio cultural; e) Implementação dos Conselhos Estaduais e Municipais
de Preservação do Patrimônio Cultural; f) Capacitação continuada dos agentes envolvidos
nas ações e projetos desta preservação; g) Ampliação dos editais, prêmios e recursos
orçamentários para a área, garantindo o amplo acesso à divulgação e a simplificação dos
procedimentos (inscrição, gestão e prestação de contas), com ênfase no Programa Nacional
do Patrimônio Imaterial e nos editais para os mestres da cultura popular e tradicional; h)
Implementação e fortalecimento de Programa de Educação para o Patrimônio com ênfase
na formação de professores e estudantes do ensino básico e superior incluindo esse tema
transversalmente nos currículos oficiais e enfatizando os saberes dos povos indígenas,
comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais e culturas populares,
contemplando, também, os conteúdos da Lei 10639/03.
3ª) Proposta 2.30.
Aprovar o Marco Regulatório das Comunicações no Brasil, o Marco Civil da Internet
(garantindo a neutralidade da rede como regra), a Lei da Mídia Democrática, e modificar a
Lei 9.612/98, garantindo o respeito aos Direitos Humanos, à diversidade e à participação
social nos processos de revisão desses Marcos Regulatórios, considerando o disposto no
Estatuto da Igualdade Racial, com regulamentação imediata dos artigos relativos à
comunicação aprovados na Constituição de 1988. Incluir mais canais de rádio e TVs públicas,
comunitárias, educativas, universitárias, culturais e de cidadania, no espectro
eletromagnético e digital do Brasil, disponibilizando recursos públicos para viabilizar a
sustentabilidade dessas emissoras, assim como para aquisição e renovação de infraestrutura
tecnológica. No caso das rádios comunitárias, promover o aumento de seu alcance,
potência, altura de antena e canais, e que seja disponibilizado recursos públicos para
viabilizar a sustentabilidade dessas emissoras. Ampliar o diálogo e protagonismo do
Ministério da Cultura dentro deste processo decisório.
4ª) Proposta 2.14.
Garantir a implementação, ampliação, desenvolvimento, consolidação, avaliação e gestão,
de forma compartilhada, do “Programa Mais Cultura nas Escolas” e torná-lo uma política
pública de Estado, ampliando as ações do programa para além do “Mais Educação” (a fim de
atender as unidades escolares com diferentes avaliações do IDEB e em distintos territórios),
bem como garantir a promoção de experiências educacionais inovadoras e a remuneração
dos educadores de acordo com o exercício de suas funções, buscando a implementação do
programa em 100% das escolas públicas, inclusive as de educação integral, contando para
tanto, com o fortalecimento da articulação entre os entes federados, a melhoria e
adequação da estrutura física das instituições escolares e a capacitação da comunidade
escolar. 5ª) Proposta 2.26.
Criar e garantir editais específicos para ampliar e democratizar a infraestrutura tecnológica,
bem como fomentar a criação e circulação de conteúdos independentes (sites, rádios, mídia
impressa, audiovisual, telecentros, televisões, mídias públicas e comunitárias, laboratórios
em rede, núcleos de arte, tecnologia e inovação, museus, internet e SMS), sempre
adequados aos princípios de acessibilidade de cada meio/mídia. Garantir também 20% da
verba publicitária para mídias impressas, rádio e TVs comunitárias, universitárias,
educativas, promovendo a sustentabilidade das mesmas, potencializando a difusão da Arte,
Inovação e Cultura Digital por meio do uso de software e hardware livres, de banda larga
aberta/gratuita e da internet sem fio, nas cidades, comunidades, espaços públicos,
organizações e instituições culturais de todo o país, priorizando os Estados com o maior
déficit de acesso às redes de informação.
DEMAIS PROPOSTAS APROVADAS:
Proposta 2.1.
Ampliar a política de editais, de forma diversificada e democrática, com aumento dos
recursos, estabelecendo linhas de financiamento, que contemplem todos os setores
artísticos e criativos em suas diferentes linguagens, garantindo sua produção, circulação eintercâmbio, bem como a desburocratização dos processos de inscrição, seleção, repasse de
recursos e prestação de contas, por parte do Ministério da Cultura e demais órgãos a ele
vinculados, como também demais órgãos das esferas municipal, estadual e federal, dando
maior acesso aos municípios de pequeno porte e destinando 20% dos recursos do Fundo
Nacional de Cultura especificamente para a circulação.
Proposta 2.2.
Oferecer mecanismos, como editais, que ampliem a participação dos museus, bibliotecas e
arquivos na política de incentivos fiscais à cultura, promovida pelas esferas federal, estadual
e municipal de cultura, garantindo: a) o atendimento da complexidade envolvida no
gerenciamento das entidades museológicas, biblioteconômicas e arquivísticas; b) o acesso
permanente e a segurança dos acervos constituídos com investimentos provenientes de
recursos públicos.
Proposta 2.3.
Ampliar os incentivos financeiros, de forma a estimular, apoiar e promover os grupos
artísticos e culturais da sociedade civil e órgãos governamentais por meio de editais ou
outras formas, para promoção de intercâmbio cultural, circulação de bens culturais, feiras,
exposições, acervos, museus, arquivos, bibliotecas, festivais, cursos de capacitação e
extensão, oficinas, residência artística, construção de espaços culturais e laboratórios de
artes, tecnologia e inovação, respeitando critério de territorialidade regional dentro dos
estados e contemplando: a) ações de preservação da cultura local, estimulando a circulaçãode bens e serviços culturais que incluam todos os segmentos e linguagens culturais,
preferencialmente em espaços públicos da periferia, e das zonas rurais (assentamentos,
territórios indígenas, quilombolas, ciganos e de comunidades tradicionais conforme decreto
nº 6.040 de 07/02/2007); b) abertura anual de edital para a realização de projetos de
intercâmbio cultural intermunicipal, interestadual e internacional, possibilitando a troca de
conhecimentos e qualificação de profissionais da área; c) viabilização de passagens e bolsas
para as atividades.
Proposta 2.4.
Promover políticas públicas para produção de bens simbólicos por meio de: a) programas e
projetos específicos para todos os setores e segmentos artísticos e culturais, com vistas a
incentivar e fomentar a produção de bens simbólicos e os fazeres e saberes da cultura; b)
promoção e o respeito à diversidade e ao diálogo intercultural; c) preservação das memórias
e patrimônios culturais; d) garantia de descentralização de recursos nas diversas regiões do
país com atenção dirigida às singularidades culturais e necessidades específicas de povos e
comunidades tradicionais; e) critérios de gênero e de orientação sexual, de pessoas com
deficiências e de imigrantes e povos latino-americanos, africanos, europeus e asiáticos; f)
respeito às prerrogativas constitucionais de acessibilidade das pessoas com deficiência, dos
idosos e dos jovens em situação de vulnerabilidade social.
Proposta 2.5.
Criar políticas culturais regionais, bem como os investimentos, levando em conta os custos
de todas as regiões brasileiras, com ênfase na região amazônica, a acessibilidade e a fruição;
viabilizar a realização de parcerias entre municípios, povos e comunidades tradicionais;
incentivar trocas de experiências, informações e registros culturais tradicionais como: rituais
indígenas, festas, cultura de raiz, jogos, feiras, festivais, fóruns, conferências, exposições,
gastronomia etc., por meio de intercâmbios culturais e artísticos; valorizar a sustentabilidade
e a preservação do meio ambiente; e garantir investimentos dos Ministérios da Cultura e da
Educação em programas e projetos de criação, produção, circulação, difusão e qualificação
dos gestores, produtores e fazedores culturais da região Amazônica.