DECRETO Nº 1978, DE 07 DE JULHO DE 2016
Nomeia membros para compor o
Conselho Municipal de Cultura.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do art. 115, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado com
o art. 1°, § 5°, da Lei Municipal nº. 8.154, de 16 de janeiro de 2003, regulamentada pelo
Decreto n°. 2.596, de 22 de setembro de 2003, e considerando a apresentação da
documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei
Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro
de 2016,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Cultura,
observada a representação paritária da Administração Pública, dos produtores culturais e
da comunidade, eleitos na Conferência Extraordinária de Cultura da Cidade de Goiânia,
realizada no dia 05 de dezembro de 2015, em suas respectivas áreas, os seguintes
membros:
I. Artes Plásticas e Visuais:
Conselheiro Titular: Pablo de Regino Araújo Pinto
II. Literatura e Biblioteca:
Conselheiro Titular: Aidenor Aires Pereira
III. Humanidade e Abrangência Cultural:
Conselheiro Titular: Cristiano Dias de Souza
IV. Música:
Conselheiro Titular: Haroldo Augusto Lemes Borges
V. Artes Cênicas:
Conselheiro Titular: Norval Raimundo Barbosa
VI. Cinema, Áudio e Vídeo:
Conselheiro Titular: Marcelo Rodrigues Souza Ribeiro
VII. 3º Setor de Ação Ampla e Instituições Culturais:
Conselheiro Titular: Reginaldo da Aires da Silva
2º Conforme dispõe o inciso II, do art. 1º, da citada Lei, nomes
foram indicados pelo Município, também extraídos da lista tríplice e das indicações
pelas entidades:
I. Artes Plásticas e Visuais:
Conselheiro Titular: Vera Regina Sant’Ana Bicalho
II. Literatura e Biblioteca:
Conselheiro Titular: Terezinha Emilia de Carvalho
III. Humanidade e Abrangência Cultural:
Conselheiro Titular: Laila Chalub Santoro
IV. Música:
Conselheiro Titular: Kleuber Divino Garcez
V. Artes Cênicas:
Conselheiro Titular: Alexandre Amaral Moreira
VI. Cinema, Áudio e Vídeo:
Conselheiro Titular: Angelo José do Rego da Cunha Lima
VII. 3º Setor de Ação Ampla e Instituições Culturais:
Conselheiro Titular: Valéria Eurípedes Sousa Santos Oliveira
Art. 3º Os membros do Conselho Municipal de Cultura terão mandato de
02 (dois) anos, contados a partir de 1º de junho de 2016, podendo ser reconduzidos,
automaticamente, apenas uma vez, conforme determina o § 1°, do art. 1°, da citada Lei.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês
de julho de 2016.
PAULO GARCIA
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