quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Regimento Interno da 12ª Conferência Municipal de Cultura de Goiânia

 Portaria nº 025/2014 Institui o Regimento Interno da 12ª Conferência Municipal de Cultura de Goiânia aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura A Secretaria Municipal de Cultura – Secult Goiânia – no uso de suas atribuições legais e emconformidade com o Decreto nº 2528, de 13/10/2014, INSTITUI o Regimento Interno da 12ª
Conferência Municipal de Cultura de Goiânia, aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura. Capítulo IDa promoção, sede e data.Art. 1º - A 12ª Conferência Municipal de Cultura, promovida pela Prefeitura Municipal de
Goiânia por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Conselho Municipal de Cultura - CMC
através do Decreto Municipal, Nº 2528, de 13 de outubro de 2014, publicado no Diário Oficial
Nº 5942, de 14/10/2014, de acordo com a Lei Municipal n° 8.154/2003, acontecerá nas
instalações do Centro Municipal de Cultura Goiânia Ouro, sito à Rua 03, esquina com Rua 09, nº 1.016, Galeria Cine Ouro, Centro - Goiânia – GO, CEP: 74023-101, nos dias 28 a 30 de
novembro de 2014, na forma prevista neste Regimento Interno e aprovada em Reunião
Ordinária do Conselho Municipal de Cultura dia 14 de outubro de 2014. Capítulo IIDos objetivos e do temário Art. 2º - A Conferência Municipal de Cultura terá os seguintes objetivos:I Propor estratégias de articulação e cooperação institucional com demais entes públicos municipais e destes com a sociedade civil, povos e comunidades tradicionais que dinamizem a participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura para implementação e consolidação do Sistema Municipal de Cultura, envolvendo seus respectivos componentes;II - Debater experiências de elaboração e implementação do Plano Municipal de Cultura ao socializar metodologias e conhecimentos;
III - Discutir a cultura local nos seus aspectos de identidade, da memória, da produção simlica, da gestão, da sua proteção e salvaguarda, da participação social e da plena cidadania;
IV - Propor estratégias para reconhecimento e fortalecimento da cultura como um dos fatores determinantes do desenvolvimento sustentável;V - Promover o debate, intercâmbio e compartilhamento de conhecimentos, linguagens e pticas, valorizar o fomento, a formação, a criação, a divulgação e preservação da diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;
VI - Propor estratégias para proporcionar aos fazedores de cultura locais o acesso aos meios de produção, assim como propor estratégias para universalizar seu acesso à produção e à fruição dos bens, serviços e espaços culturais;
VII - Fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de fóruns e redes locais em prol da Cultura;
VIII Contribuir para a integração das políticas públicas locais que apresentam interface com a cultura;
 Art. 3º - "A Implantação do Sistema Municipal de Cultura e Plano Municipal de Cultura"
constituirá o tema geral da 12ª Conferência Municipal de Cultura e que será desdobrado em
debates sobre a implementação do Sistema Municipal de Cultura  e Plano Municipal de Cultura
de Goiânia.§1º - O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as políticas de cultura e suas diretrizes em todos os âmbitos do município de maneira transversal, de forma a orientar as discussões em todas as etapas da implementação do Sistema Municipal de Cultura e Plano Municipal de Cultura de Goiânia. Art. 4º - Constituirão eixos temáticos da 12ª Conferência Municipal de Cultura de Goiânia: I - IMPLEMENTAÇÃO DOS FÓRUNS SETORIAIS;    a - É estruturado da seguinte forma: diagnóstico da situação atual do setor e definição dos objetivos, diretrizes, metas, ações, cronograma de execução e recursos financeiros e humanos.        II - IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA;       a - Marcos Legais, Participação e Controle Social e Funcionamento do Sistema Municipal e Setoriais de Cultura, de acordo com os princípios constitucionais do SNC;       b - Fortalecimento e Operacionalização dos Sistemas de Financiamento Público da Cultura:
       Orçamentos Públicos, Fundos de Cultura e Incentivos Fiscais;       c - Sistemas de Informação Cultural e Governança Colaborativa.       III – PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE GOIÂNIA       a – Estruturar as metas culturais de Goiânia para os próximos 10 anos a partir da sua       data de aprovação.        Capítulo III       Dos Participantes
       Art. 5º - Serão considerados participantes da Conferência Municipal de Cultura,
       identificados por crachá, cidadãos residentes no município, constituídos em três
       categorias:            I – Sociedade civil com direito a voz e voto;            II – Poder público com direito a voz e voto;            III – Convidados e observadores com direito a voz;        Art. 6º - São condições para ser participante da Conferência Municipal de Cultura, com
       direito a voz e voto:       I - Possuir idade mínima de 16 anos, comprovada através de documento no ato do
       credenciamento;       II – Credenciar-se através de formulário próprio, disponibilizado pela Comissão
       Organizadora da Conferência Municipal de Cultura;       III – Estar presente na plenária no momento da eleição, portando crachá de
       credenciamento.              Art. 7º - Do credenciamento à 12ª Conferência Municipal de Cultura, cada entidade cultural
       devidamente cadastrada poderá inscrever ate 02 (dois) participantes com direito a voz e
       voto para a Conferência.       §1º - As inscrições dos participantes, poderão ser feitas entre os dias 15 e 28/11/2014, das
       9h às 17h, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, situada à Rua 84 n° 535 - Setor
       Sul, em Goiânia, Goiás, CEP: 74.080-400; ou pelo site www.goiania.com.br; ou no local da
       Conferência no dia 28/11, a partir das 18h e no dia 29/11, até as 12h.     
       §2 - Para o cadastramento das entidades culturais e pessoa física serão exigidos os
       seguintes documentos:        I – Pessoa física:
         - Ficha de inscrição;
       II – Entidades Culturais                                                           
         - Ficha de inscrição         - CNPJ, com atividade principal ou secundaria prioritariamente cultural;         - Comprovação de atividades culturais.       Da Organização e Funcionamento       Art. 8 - A Conferência Municipal de Cultura terá a seguinte organização:1-   Credenciamento2-   Sessão solene de abertura;3-   Estudo dos Eixos Temáticos;4-   Formulação das diretrizes;5-   Plenária geral para apreciação coletiva das proposições;6-   Sessão de encerramento. §1º Datas e Horários       Dia 28/11/201419h – Abertura Oficial, com a presença do Secretário Municipal de Cultura de Goiânia  
Ivanor Florêncio Mendonça, de representante da Secult Goiás e palestra com Pedro
Sérgio Lima Ortale, representante do MinC e coordenador geral do Sistema Nacional       
de Cultura, com mediação de Amauri Garcia, coordenador do Sistema Municipal de
Cultura de Goiânia.Dia 29/11/2014                    
8h às 12h – Leitura e aprovação do Regimento Interno da Conferência, com o prazo
máximo de 30 (trinta) minutos. Apresentação dos relatórios dos 12 fóruns setoriais, sendo
que o tempo de apresentação será de 15 (quinze) minutos para cada setorial;12h às 14h – pausa para almoço;14h às 18h – IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA; Apresentação
da minuta do SMC para discussão e aprovação.
Dia 30/11/2014 8h às 12h – PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE GOIÂNIA: Apresentação da minuta e
apresentação de propostas de emenda à minuta.12h às 14h – pausa para almoço.14h às 16h – Plenária final para a aprovação do documento final.    
     
Art. 9º - As propostas serão definidas e debatidas na plenária.§1º - As propostas originadas nos eixos, com apresentação em tempo máximo de 05  
(cinco) minutos, terão direito assegurado a uma intervenção a favor e uma contrária, com
duração máxima de 02 (dois) minutos cada. Art. 10 - Na plenária geral, somente terão direito a voz e voto os participantes de acordo com o
Artigo 5º deste regimento. Art. 11 - Serão aprovadas as propostas que obtiverem maioria simples de votos (50%+1) dos
participantes PRESENTES no plenário na hora da votação. Art. 12 - As deliberações da 12ª Conferência Municipal de Cultura de Goiânia contribuirão para
subsidiar as diretrizes da política e do cotidiano cultural, que serão sistematizadas pela equipe
da Secretaria Municipal de Cultura e Conselho Municipal de Cultura para então serem
incorporadas à política pública cultural do Município.Capítulo IVDa Coordenação Executiva e Organizadora.Art. 13 – A Comissão Organizadora e Executiva da 12ª Conferência Municipal de Cultura será
nomeada por ato do Secretário Municipal de Cultura.I – Definir o Regimento Interno da Conferência Municipal de Cultura com o Conselho Municipal de Cultura, que deve conter os critérios de participação da sociedade civil;II – Definir data, local, pauta e programação da Conferência;
III – Organizar a Confencia Municipal de Cultura;
IV – Assegurar a lisura, veracidade e publicidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da Conferência Municipal de Cultura;V – Acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições da Conferência Municipal de Cultura;§1º – Conforme o Decreto nº 2528, de 13/10/14, que convoca a Conferência, os trabalhos da mesa serão presididos pelo secretário municipal de Cultura e, em sua ausência ou impedimento, pelo presidente do Conselho Municipal de Cultura§2º - A mesa será composta, além do presidente, pelo mediador dos trabalhos e dois secretários, indicados.pela Secretaria Municipal de Cultura. Capítulo VDas disposições gerais e transitóriasArt. 14 – Todos os participantes da Conferência terão direito a certificados. Art. 15 – Será considerado descredenciado o participante que repassar seu crachá para
terceiros.        Art. 16 – Os casos omissos, não previstos neste regimento, serão resolvidos pela       Secretaria Municipal de Cultura, CMC e Comissão Organizadora da 12ª Conferência
       Municipal de Cultura.        Art. 17 – Dar-se-á o encerramento da 12ª Conferência Municipal de Cultura de Goiânia no
       dia 30 de novembro às 16h00min.        Dê ciência, cumpra-se e publique-se        GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, em Goiânia, aos 14 dias mês de outubro de 2014.                                       IVANOR FLORÊNCIO MENDONÇA                                                         Secretário de Cultura






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