Regimento Interno da 12ª Conferência Municipal de Cultura de Goiânia
Portaria nº 025/2014 Institui
o Regimento Interno da 12ª Conferência Municipal de Cultura de Goiânia aprovado
pelo Conselho Municipal de Cultura A
Secretaria Municipal de Cultura – Secult Goiânia – no uso de suas atribuições
legais e emconformidade
com o Decreto nº 2528, de 13/10/2014, INSTITUI o Regimento Interno da 12ª
Conferência
Municipal de Cultura de Goiânia, aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura. Capítulo
IDa promoção,
sede e data.Art. 1º - A 12ª
Conferência Municipal de Cultura, promovida pela Prefeitura Municipal de
Goiânia por meio da Secretaria Municipal de Cultura e
Conselho Municipal de Cultura - CMC
através do Decreto Municipal, Nº 2528, de 13 de
outubro de 2014, publicado no Diário Oficial
Nº 5942, de 14/10/2014, de acordo com a Lei Municipal
n° 8.154/2003, acontecerá nas
instalações do Centro Municipal de
Cultura Goiânia Ouro, sito à Rua 03, esquina com Rua 09, nº 1.016, Galeria Cine Ouro, Centro - Goiânia – GO,
CEP: 74023-101, nos dias 28 a 30 de
novembro de 2014, na forma prevista neste Regimento
Interno e aprovada em Reunião
Ordinária do Conselho Municipal de Cultura dia 14 de outubro
de 2014. Capítulo
IIDos
objetivos e do temário Art. 2º - A Conferência Municipal de Cultura terá os seguintes
objetivos:I –
Propor
estratégias
de articulação e cooperação institucional com demais entes públicos municipais e destes com a sociedade civil, povos e comunidades tradicionais que dinamizem a participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura
para implementação e consolidação
do Sistema Municipal de
Cultura, envolvendo seus respectivos componentes;II - Debater experiências de elaboração e implementação do
Plano Municipal de Cultura ao socializar metodologias e conhecimentos;
III - Discutir a cultura local nos seus aspectos de identidade, da memória, da produção
simbólica, da gestão, da sua proteção e salvaguarda, da participação social e da plena cidadania;
IV - Propor estratégias para reconhecimento e fortalecimento da cultura como um dos
fatores determinantes do desenvolvimento sustentável;V - Promover o debate, intercâmbio e compartilhamento de conhecimentos, linguagens e práticas, valorizar o fomento, a formação, a criação, a divulgação e preservação da diversidade das expressões e o
pluralismo das opiniões;
VI - Propor estratégias para proporcionar aos fazedores de cultura locais o acesso aos meios de produção, assim como propor estratégias para universalizar seu acesso à
produção e à fruição dos bens, serviços e espaços culturais;
VII - Fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de fóruns e redes locais em
prol da Cultura;
VIII – Contribuir para
a integração
das políticas públicas
locais que apresentam interface com a cultura;
Art. 3º - "A
Implantação do Sistema Municipal de Cultura e Plano Municipal de Cultura"
constituirá
o tema geral da 12ª Conferência Municipal de Cultura e que será desdobrado em
debates
sobre a implementação do Sistema Municipal de Cultura e Plano Municipal de Cultura
de
Goiânia.§1º - O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e
integrar as políticas de cultura e suas diretrizes em todos os âmbitos do
município de maneira transversal, de forma a orientar as discussões em todas as
etapas da implementação do Sistema Municipal de Cultura e Plano Municipal de
Cultura de Goiânia. Art. 4º - Constituirão
eixos temáticos da 12ª Conferência Municipal de Cultura de Goiânia: I - IMPLEMENTAÇÃO
DOS FÓRUNS SETORIAIS; a - É estruturado da seguinte forma:
diagnóstico da situação atual do setor e definição dos objetivos, diretrizes,
metas, ações, cronograma de execução e recursos financeiros e humanos. II -
IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA;
a - Marcos Legais, Participação
e Controle Social e Funcionamento do Sistema Municipal e Setoriais de Cultura,
de acordo com os princípios constitucionais do SNC;
b - Fortalecimento e
Operacionalização dos Sistemas de Financiamento Público da Cultura:
Orçamentos Públicos, Fundos de Cultura e Incentivos Fiscais; c - Sistemas de Informação Cultural e
Governança Colaborativa. III – PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE GOIÂNIA a – Estruturar
as metas culturais de Goiânia para os próximos 10 anos a partir da sua data de
aprovação. Capítulo III Dos Participantes
Art. 5º - Serão
considerados participantes da Conferência Municipal de Cultura,
identificados por crachá, cidadãos
residentes no município, constituídos em três
categorias: I – Sociedade civil com direito a
voz e voto; II – Poder público com direito a voz
e voto; III – Convidados e observadores com
direito a voz; Art. 6º - São condições para ser
participante da Conferência Municipal de Cultura, com
direito a voz e voto: I - Possuir idade mínima de 16 anos,
comprovada através de documento no ato do
credenciamento; II –
Credenciar-se através de formulário próprio, disponibilizado pela Comissão
Organizadora da
Conferência Municipal de Cultura; III – Estar presente
na plenária no momento da eleição, portando crachá de
credenciamento.
Art. 7º - Do credenciamento à 12ª Conferência
Municipal de Cultura, cada entidade cultural
devidamente cadastrada poderá inscrever
ate 02 (dois) participantes com direito a voz e
voto para a Conferência. §1º - As inscrições dos participantes,
poderão ser feitas entre os dias 15 e 28/11/2014, das
9h às 17h, na sede da Secretaria
Municipal de Cultura, situada à Rua 84 n° 535 - Setor
Sul, em Goiânia, Goiás, CEP: 74.080-400;
ou pelo site www.goiania.com.br; ou no
local da
Conferência no dia 28/11, a partir das
18h e no dia 29/11, até as 12h.
§2 - Para o cadastramento das entidades
culturais e pessoa física serão exigidos os
seguintes
documentos: I – Pessoa física:
- Ficha de inscrição;
II – Entidades Culturais
- Ficha de inscrição - CNPJ, com atividade principal ou secundaria
prioritariamente cultural; - Comprovação de atividades culturais. Da Organização e Funcionamento Art. 8 - A
Conferência Municipal de Cultura terá a seguinte organização:1-
Credenciamento2-
Sessão solene de abertura;3-
Estudo dos Eixos Temáticos;4-
Formulação das diretrizes;5-
Plenária geral para apreciação
coletiva das proposições;6-
Sessão de encerramento. §1º
Datas e Horários Dia
28/11/201419h – Abertura
Oficial, com a presença do Secretário Municipal de Cultura de Goiânia
Ivanor
Florêncio Mendonça, de representante da Secult Goiás e palestra com Pedro
Sérgio
Lima Ortale, representante do MinC e coordenador geral do Sistema Nacional
de
Cultura, com mediação de Amauri Garcia, coordenador do Sistema Municipal de
Cultura
de Goiânia.Dia
29/11/2014
8h às
12h – Leitura e aprovação do Regimento Interno da Conferência, com o prazo
máximo
de 30 (trinta) minutos. Apresentação dos relatórios dos 12 fóruns setoriais,
sendo
que o
tempo de apresentação será de 15 (quinze) minutos para cada setorial;12h às
14h – pausa para almoço;14h às
18h – IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA; Apresentação
da
minuta do SMC para discussão e aprovação.
Dia
30/11/2014 8h às 12h – PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE
GOIÂNIA: Apresentação da minuta e
apresentação
de propostas de emenda à minuta.12h às
14h – pausa para almoço.14h às
16h – Plenária final para a aprovação do documento final.
Art.
9º - As propostas serão definidas e debatidas na plenária.§1º -
As propostas originadas nos eixos, com apresentação em tempo máximo de 05
(cinco)
minutos, terão direito assegurado a uma intervenção a favor e uma contrária,
com
duração
máxima de 02 (dois) minutos cada. Art. 10 - Na
plenária geral, somente terão direito a voz e voto os participantes de acordo
com o
Artigo
5º deste regimento. Art. 11 - Serão
aprovadas as propostas que obtiverem maioria simples de votos (50%+1) dos
participantes
PRESENTES no plenário na hora da votação. Art. 12 - As
deliberações da 12ª Conferência Municipal de Cultura de Goiânia contribuirão
para
subsidiar
as diretrizes da política e do cotidiano cultural, que serão sistematizadas
pela equipe
da
Secretaria Municipal de Cultura e Conselho Municipal de Cultura para então
serem
incorporadas
à política pública cultural do Município.Capítulo IVDa Coordenação Executiva e Organizadora.Art. 13 – A Comissão
Organizadora e Executiva da 12ª
Conferência Municipal de Cultura será
nomeada por ato do Secretário Municipal de Cultura.I – Definir
o Regimento
Interno da Conferência Municipal de Cultura com o Conselho Municipal de Cultura,
que deve conter os critérios de participação da sociedade civil;II – Definir data, local, pauta e programação da Conferência;
III – Organizar
a Conferência Municipal de Cultura;
IV –
Assegurar
a lisura, veracidade
e publicidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização
da Conferência Municipal de Cultura;V – Acompanhar
o processo de sistematização das diretrizes e proposições da
Conferência Municipal
de Cultura;§1º – Conforme o Decreto nº 2528, de 13/10/14, que convoca a
Conferência, os trabalhos da mesa serão presididos pelo secretário municipal de
Cultura e, em sua ausência ou impedimento, pelo presidente do Conselho
Municipal de Cultura§2º - A mesa será composta, além do presidente, pelo mediador
dos trabalhos e dois secretários, indicados.pela Secretaria Municipal de
Cultura. Capítulo VDas disposições gerais e transitóriasArt.
14 – Todos os participantes da Conferência terão direito a
certificados. Art.
15 – Será considerado descredenciado o participante que
repassar seu crachá para
terceiros. Art. 16 – Os casos
omissos, não previstos neste regimento, serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, CMC e Comissão
Organizadora da 12ª Conferência
Municipal de Cultura. Art. 17 –
Dar-se-á o encerramento da 12ª Conferência Municipal de Cultura de Goiânia no
dia 30
de novembro às 16h00min. Dê ciência, cumpra-se e publique-se GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA, em Goiânia, aos 14 dias mês de
outubro de 2014. IVANOR FLORÊNCIO MENDONÇA Secretário
de Cultura
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